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Destruição de milho transgénico | Ministro da Agricultura usa caso para branquear falhas graves?

A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza, para além das declarações efectuadas a pedido de vários órgãos de comunicação social, vem demarcar-se em comunicado da acção da organização “Verde Eufémia”, causando danos em cerca de um hectare de milho transgénico em Silves. Tal acção não nos parece demonstrativa do movimento ambientalista português. A Quercus tem desenvolvido e continuará certamente a desenvolver diversas acções de alerta, cujos resultados podemos demonstrar têm sido construtivos, mas nunca com prejuízo directo de pessoas e bens.

 

Ministério da Agricultura tem falhas graves em matéria de organismos geneticamente modificados (OGMs); visita a propriedade em Silves serve para branquear erros?

 

Portugueses são globalmente contra os OGMs

 

O Governo não está a levar em conta que a maioria dos portugueses considera prematura a introdução de organismos geneticamente modificados (OGM), quer no cultivo, quer na alimentação (sondagem do Observatório do Ambiente: 74% da população que expressa opinião sobre o assunto). Eurobarómetro aponta 64% dos portugueses contra os OGM.

 

A coexistência de OGMs com outros tipos de agricultura é impossível

 

A introdução dos OGM para cultivo foi feita com base na premissa de que os três tipos de agricultura (convencional, biológica e com recurso a OGMS) eram possíveis e que nenhum interferiria com os restantes. Acontece que a contaminação é inevitável. Nas regiões em que são cultivados OGMs a contaminação instala-se devido à polinização cruzada (que pode atingir um quilómetro de distância), prejudicando aqueles que em regime convencional ou biológico pretendem manter-se sem presença transgénica. Há dezenas de casos de contaminação identificados, mas nomeadamente em Espanha, em 2005, é conhecido o caso de um agricultor que encontrou um grau de contaminação de 12% em milho, que é única cultura OGM autorizada na União Europeia.

 

A legislação não consegue evitar a contaminação, na medida em que admite limiares de contaminação aceitável, o que não é no fundo uma coexistência

 

A coexistência, de acordo com a legislação, baseia-se na existência de uma separação mínima de 200 metros entre um campo de milho transgénico e outros campos de milho não transgénicos. No entanto, como isto inviabilizaria o cultivo de milho transgénico em vastas regiões do país, o Governo Português decidiu que a distância deveria ser de apenas cerca de 20 metros, desde que essa faixa menor fosse cultivada com milho convencional. No entanto, o nível de protecção dessa segunda opção é radicalmente inferior ao providenciado pelos 200 metros. No entanto, o Ministro apresenta as duas soluções como equivalentes, referindo-se à dos 200 metros como universalmente aplicada. Um estudo do próprio Ministério da Agricultura reconhece a ineficácia de zonas tampão em torno dos campos de transgénicos.

 

O Joint Research Center da União Europeia calculou que os agricultores que queiram estar livres de OGM poderão ter um agravamento de custos fixos de produção que poderão atingir 41%, nomeadamente em necessidades de monitorização, o que constitui um prejuízo dramático que não deveria ter lugar e que deveria ser pago por quem é responsável pela contaminação.

 

Ministério da Agricultura não aplica legislação

 

O Ministério da Agricultura em Portugal não está a aplicar a lei relativa à coexistência. Há conhecimento documental de um caso em Rio Maior onde um agricultor que cultivou milho com OGMs não avisou os vizinhos dentro do prazo legal e o caso viria a ser arquivado apesar de ter sido efectuada uma inspecção, o que mostra a falha grave e incapacidade dos serviços deste domínio.

 

A lei é também muito clara sobre a informação que tem de ser providenciada ao público geral e aos agricultores em particular sobre os terrenos onde está a ser cultivado milho transgénico. O Governo não está a cumprir esta lei, tendo inclusivo regredido este ano por comparação com 2006. Assim, os agricultores convencionais e biológicos, a única informação que têm é que há cultivo com OGMs na sua região administrativa, a não ser que sejam campos contíguos, sendo que aqui, e como já se referiu, a legislação também não está a ser devidamente aplicada.

 

Está a correr uma acção em tribunal para obrigar o Ministério da Agricultura a dar esta informação, sabendo-se que o próprio Ministério do Ambiente a tem solicitado sem êxito e precisa dela para efeitos de monitorização, não podendo assim efectuar as suas obrigações legais em termos de  fiscalização.

 

Fiscalização ineficiente e competências dispersas

 

Desde que começou o cultivo de milho geneticamente modificado em Espanha que se fala de sementeira ilegal dessas variedades em Portugal. Que se saiba, não teve até agora lugar qualquer acção de fiscalização que permita averiguar estes rumores.

 

As competências relativas aos OGM estão muito dispersas por diversos Ministérios (nomeadamente Ambiente, Agricultura, Ciência, Educação, Negócios Estrangeiros, Defesa), não havendo qualquer esforço ou capacidade de integração. Isso tem levado a situações caricatas ao nível da União Europeia, em que em Bruxelas, sobre o mesmo OGM, já houve posições diferentes entre Ministérios.

 

Planos incompatíveis

 

Existe um Plano Nacional de Desenvolvimento da Agricultura Biológica que identifica os OGM como uma limitação à implantação da agricultura biológica em Portugal. È do conhecimento público que a viabilidade da agricultura portuguesa passa por nichos de mercado com elevado valor acrescentado que são incompatíveis com a produção em grande escala, á qual se dirigem as sementes geneticamente modificadas. O Governo não pode assim promover simultaneamente dois tipos de agricultura que são claramente incompatíveis.

 

Governo falha promessa

 

O Governo prometeu que iria legislar a criação de Zonas Livres de Transgénicos de âmbito municipal e acabou por publicar uma Portaria que não só não tira partido das oportunidades previstas a nível europeu, como efectivamente impede os municípios de definirem qualquer zona livre no seu território.

 

Lisboa, 20 de Agosto de 2007