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Calendário venatório 2012-2013: quatro espécies de patos ameaçadas retiradas da lista

No passado dia 30 Janeiro, a convite da Secretaria de Estado das Florestas, decorreu uma reunião com as ONGA para apresentar a proposta do governo e recolher contributos das associações, tendo um dos temas debatidos sido o calendário venatório 2012/13. A caça é uma actividade que está dependente dos ciclos periódicos naturais, pelo que não se podem fixar por períodos tão longos como um biénio ou triénio as espécies cinegéticas, os efetivos e os locais para abate, quando podem ocorrer alterações imprevistas, como já aconteceu no passado com os incêndios florestais, secas, etc.

 

Nesse sentido, a Quercus entende que o calendário venatório deve voltar a ser anual, corrigindo um grave erro da Portaria 147/2011 de 7 de Abril. Recordamos que as zonas de caça têm planos de exploração anuais, pelo que é fundamental estas reportarem à administração os resultados da atividade anualmente, permitindo assim um melhor acompanhamento dos recursos.

Melhorias na proposta do Ministério – 4 espécies de patos ameaçadas retiradas da lista

 

Esta proposta apresenta, ainda assim, melhorias significativas ao cumprimento da legislação comunitária, nomeadamente da Diretiva Aves, em especial no que diz respeito ao início e fim dos períodos de caça e à opção tomada de retirar quatro espécies ameaçadas de anatídeos (Frisada, Pato-trombeteiro, Zarro–comum, Zarro-negrinha), dando um contributo para uma gestão sustentável dos recursos biológicos e para a preservação da biodiversidade. Destacamos ainda o facto de, pela primeira vez na história, as ONG de ambiente terem sido ouvidas previamente à publicação do calendário pela Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, e de os antigos institutos ICNB e AFN finalmente falarem a uma só voz na defesa dos recursos naturais.

Caça continua a contaminar com chumbo

 

Há muito que é reconhecido o papel negativo do chumbo nas aves. Estas, ao ingerirem grãos de areia e pequenas pedras para ajudar a digestão, acabam por também ingerir as pequenas esferas de chumbo dos cartuchos usados na caça. Daí resulta a intoxicação conhecida por saturnismo, com efeitos adversos na saúde das aves, podendo levar à sua morte. Calculando os largos milhões de cartuchos usados anualmente na caça no nosso País, são muitas as toneladas de chumbo que, ano após ano, se vão acumulando nas nossas áreas naturais, com especial impacte nas zonas húmidas. Estima-se que a utilização de chumbo nas munições provoca anualmente a morte de 2,6 milhões de patos por envenenamento na América do Norte, pelo que a sua utilização na caça às aves aquáticas está proibida em vários países (EUA, França, Espanha). Estudos recentes obtiveram valores de envenenamento que chegam perto dos 60% para o Pato- -real (para alguns períodos) em Portugal, ficando provada a ocorrência de mortalidade devido a esta causa no nosso país. A Quercus considera que tem sido positiva a proibição da sua utilização começando de forma gradual pelas zonas húmidas dentro das áreas classificadas sendo, contudo, claramente insuficiente. Com a Portaria 147/2011 de 7 de Abril, vai permitir-se que se continue a usar munições com chumbo em zonas húmidas na caça a outras espécies que não aves aquáticas.

Além disso, vai ser permitido que, por mais 3 anos, perdure a contaminação por chumbo em todas as outras zonas húmidas e restante território nacional, pese embora o preâmbulo da Portaria assuma expressamente o contrário, e reconheça a grande incidência de saturnismo, pelo que a Quercus defende a interdição imediata e total do uso de chumbo como munição em todo o território nacional, à semelhança de outros países como a Bélgica, Holanda, Dinamarca e Noruega.

Lista de espécies

 

A atual proposta mantém algumas espécies na listagem que não eram exploradas desde 1991, nomeadamente a Gralha-preta (Corvus corone) e a Pega-rabuda (Pica pica), sem que haja qualquer fundamentação técnico-cientifica que a suporte. A Quercus reconhece que, em algumas regiões, estas espécies podem causar prejuízos, contudo, existem mecanismos legais de controle, nomeadamente a correção de densidades que têm sido já utilizados. A Gralha-preta, pode ainda ser confundida com espécies protegidas e ameaçadas segundo o livro vermelho dos vertebrados portugueses como o Corvo (Corvus corax) e a Gralha-de-bico-vermelho (Phyrrocorax phyrrocorax). A Quercus defende assim que estas duas espécies sejam retiradas da listagem de espécies cinegéticas.


Moratória em defesa da Rola

 

Dada a regressão acentuada das populações de Rola-comum (Streptopelia turtur) – mais de 50% nos últimos 20 anos – é inaceitável o facto de a caça a esta espécie começar a 15 de Agosto, quando ainda existem alguns juvenis no ninho e, pontualmente, ovos de posturas tardias ou segundas posturas. A Quercus defende a suspensão da caça a esta espécie por um período de 3 a 5 anos, de modo a favorecer a recuperação das respectivas populações. A Quercus compromete-se a promover ações com outras ONGAS e organismos nacionais e internacionais, de forma a que esta moratória seja também adotada noutros países.

Sobreposição da caça com períodos migração e reprodução

Apesar das melhorias significativas, continuam a existir sobreposições de uma década (10 dias) para algumas espécies como a Rola-comum, o Pombo-torcaz , os Tordos e o Pato-real, violando assim o Dec. Lei n.º 140/99, de 24 de Abril (alterado pelo Dec. Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro) e o calendário do Comité ORNIS, entidade responsável pela aplicação da Diretiva Aves a nível comunitário. A Quercus entende que a caça à Rola, a ocorrer, se deveria iniciar-se apenas na primeira década de Setembro, enquanto para o Pombo-torcaz e os tordos esta deveria terminar na última década de Janeiro. Também período de caça aos patos se sobrepõe ao período de reprodução e de migração pré-nupcial destas espécies, pelo que a respetiva caça deveria iniciar-se na primeira década de Outubro e terminar na segunda década de Janeiro. Em relação à Galinhola (Scolopax rusticola) continua a ocorrer um período de sobreposição de 10 dias com o período migratório pré-nupcial, pelo que a caça a esta espécie deve terminar na primeira década de Janeiro.

Número de efetivos para abate

A Quercus entende que existem dados e estudos suficientes para algumas espécies que devem fundamentar a tomada de decisão por parte do Estado Português no que diz respeito ao número de efectivos que podem ser abatidos. Na dúvida, deve ser aplicado o princípio da precaução. A titulo de exemplo referira-se o caso da Narceja-galega (Lymnochryptes minimus), espécie classificada como DD (Informação Insuficiente) no Livro Vermelho dos Vertebrados Portugueses, e que mantém o mesmo número de indivíduos para abate por dia por caçador (8 aves por dia por jornada de caça) quando esta espécie é rara. A Quercus entende que devem ser efetuados os cruzamentos dos dados de efetivos abatidos, dados de censos do ICNB e da AFN, e de outros trabalhos de monitorização existentes em Portugal ou em outros países europeus. Existem estudos de longo termo para muitos países, que demonstram as tendências populacionais de algumas espécies.

Lisboa, 21 de Fevereiro de 2012

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza