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Alteração ao Código da Estrada vai acabar com ilegalidades na sucata automóvel

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território (SEAOT) informou a Quercus que vai ser alterado o Artigo n.º 119º do Código da Estrada que permitia o cancelamento de matrículas de Veículos em Fim de Vida (VFV) sem o seu encaminhamento para centros licenciados. Com esta alteração legislativa espera-se que os VFV deixem de ser encaminhados para os sucateiros ilegais que têm proliferado graças a esta falha no Código da Estrada, que contradiz a Diretiva Comunitária sobre VFV, causando graves danos para o ambiente.

 

A Quercus, que tem vindo ao longo dos últimos anos a denunciar este problema, reuniu recentemente com o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (SEOPTC) e com o SEAOT, e entre outros assuntos, abordou nessas reuniões a temática da gestão dos veículos em fim de vida (VFV). Na altura, a Quercus teve mais uma vez oportunidade de manifestar a sua grande preocupação com o facto de em 2010 cerca de 42% dos veículos cujas matrículas foram canceladas não terem apresentado o respetivo Certificado de Destruição (CD), o qual só pode ser emitido por centros licenciados, suspeitando-se assim que esses VFV foram encaminhados para sucateiros e outros destinos ilegais.

 

O regime jurídico que regula a gestão dos VFV foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 196/2003 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro.

 

O requisito mais importante emanado pela referida legislação é a necessidade da existência de um CD para se poder proceder ao cancelamento da matrícula. Contudo, o Código da Estrada através do artigo n.º 119º prevê várias possibilidades de cancelamento de matrículae, apesar da legislação comunitária ter supremacia sobre a nacional, tem sido utilizado abusivamente pelo IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (e pela antiga Direção-Geral de Viação), ignorando os constantes alertas que a Quercus tem feito desde 2004 sobre o desrespeito da legislação ambiental nacional e comunitária e para as respetivas consequências ambientais, sociais e económicas para o País.

 

Segundo dados do IMTT (facultados só depois da Quercus apresentar uma queixa à CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos),em 2011, foram canceladas 97730 matrículas (referentes a viaturas ligeiras) mas para o mesmo ano só foram emitidos 62195 CD.

 

Apesar da Quercus estar confiante que o problema está atualmente a merecer a devida atenção por parte do Governo, considera que a gravidade da situação não é compatível com o tempo que demora a ser elaborado e publicado um diploma da natureza do Código da Estrada.

 

Assim, vem apelar ao Governo para que publique um diploma o mais rapidamente possível que altere o Código da Estrada, nomeadamente o artigo n.º 119.º. Este tipo de diplomas já foi utilizado no passado, como é o caso do Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de junho, que alterou o Código da Estrada em matéria de cancelamentos de matrículas temporárias para viaturas do transporte público rodoviário de mercadorias.


De qualquer forma, existindo legislação nacional e comunitária que obriga à apresentação de um CD, não é admissível nem tolerável que o IMTT possa continuar a cancelar matrículas sem a apresentação desse documento, pelo que a SEOPTC deve certificar-se que isso já não acontece.

 

Lisboa, 16 de abril de 2012

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza