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Quatro motivos para travar a sobrepesca e a exploração irresponsável dos recursos

peixes2Lisboa, 30 de março de 2017 –

O objetivo da Política Comum das Pescas é que as populações de peixes (“stocks”) atinjam o rendimento máximo sustentável (RMS, “Maximum sustainable yield” MSY), pondo fim à sobrepesca o quanto mais rapidamente possível (até 2020). A recuperação de unidades populacionais até níveis sustentáveis deverá ser efetuada com uma gestão responsável e baseada em dados científicos, de modo a garantir um ambiente marinho saudável para as presentes e futuras gerações.

 

A sobrepesca ocorre quando o pescado é capturado em maior quantidade do que a população consegue repor através da reprodução natural, tendo graves consequências para o equilíbrio natural dos oceanos, assim como o bem-estar social e económico das comunidades costeiras, que dependem do peixe para o seu modo de vida.

 

 

Os quatro motivos para travar a sobrepesca são:

 

  1. A recuperação das espécies. A pressão da sobrepesca não permite que o estado óptimo da espécie em exploração seja alcançado. Quando o recurso é explorado ao nível do RMS, a indústria poderá retirar do mar a quantidade máxima de peixe, ao mesmo tempo que o recurso se encontra num estado saudável.
  2. Os benefícios económicos. Existem estudos que comprovam que, com o fim da sobrepesca e à medida que mais unidades populacionais são exploradas dum modo sustentável, haverá uma melhoria na situação económica.
  3. Uma maior resiliência e estabilidade nos oceanos assim como a preservação da biodiversidade. Estudos indicam que a sobrepesca também está a diminuir a diversidade genética do peixe no mundo. A sobrepesca afeta o equilíbrio natural dos oceanos, destabilizando a cadeia alimentar, perturbando ecossistemas locais e destruindo os habitats marinhos da vida marinha. É uma ameaça para toda a biodiversidade marinha, não somente às espécies dirigidas mas também às capturas acessórias. A estabilidade das comunidades ecológicas depende largamente nas interações entre predadores e presas. E portanto, o equilíbrio da cadeia alimentar é perturbado quando certas espécies são removidas.
  4. Maior transparência e respeito no processo. Os pareceres científicos e limites de capturas sustentáveis deverão ser respeitados, tendo que haver uma maior fundamentação e transparência no processo das decisões.

 

Enquanto os responsáveis ignorarem as recomendações científicas e adoptarem limites de capturas acima do que é sustentavelmente viável, a sobrepesca irá continuar a acontecer. No fim deste ano, durante o Conselho (AGRI/PESCAS) de dezembro da União Europeia, existe a oportunidade para os Estados Membros (incluindo Portugal) em acabarem com a sobrepesca e respeitarem a ciência e o ambiente marinho. Esta oportunidade surge, uma vez que a proposta da Comissão [1] é baseada em pareceres científicos fornecidos pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM).

 

Em Portugal, embora o número de populações exploradas de maneira sustentável tenha vindo a aumentar ao longo do tempo, continua-nos a verificar que a sobrepesca ainda é uma realidade.

 

Em Dezembro de 2017, o último Conselho de Ministros permitiu a sobrepesca do biqueirão, estabelecendo uma quota de 6522 toneladas, ficando 18% acima da proposta inicial recomendada que apontava para 5542 toneladas. Este aconteceu em território português no oceano Atlântico.

 

No caso do carapau capturado pela frota portuguesa em aguas espanholas no oceano Atlantico, destaca-se que o valor final ficou 40% acima do recomendado (837 toneladas versus 1175 toneladas, quota final). A raia, na zona ao largo da costa continental portuguesa e espanhola do oceano Atlântico, tem possibilidades de pesca superiores ao recomendado pelos pareceres científicos para o ano de 2017 [2].

 

Relembramos que, para o ano 2017, as quotas de pescas atribuídas para Portugal constam no Regulamento (UE) 2017/127 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2017 [3]. Para algumas unidades populacionais, tais como o areeiro, a juliana e a pescada, a decisão tomada em Dezembro 2016 (relativo a 2017) é diferente da quota final estabelecida (Regulamento UE 2017/127, de 20 de janeiro).

 

A Quercus realça a importância em restaurar pescarias que se encontram em mau estado e reconhece que pesca sustentável requer parcerias sólidas entre a administração, a indústria e o sector da pesca, as comunidades e a sociedade civil. Numa altura em que estamos a atingir os limites dos oceanos, uma pesca sustentável e responsável é uma meta necessária e prioritária para contrabalançar pescarias depauperadas, assim como restabelecer ecossistemas marinhos e preservar a rica diversidade das espécies marinhas para um desenvolvimento sustentável da atividade e salvaguardar a subsistência das comunidades costeiras. Nesse sentido, a Quercus:

 

1-      pede uma maior seriedade e apoio na regulamentação das pescas nas águas marinhas.

2-     apoia a pesca e a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, devendo ser efetivamente regulada a captura, acabar com a sobrepesca e as práticas de pesca destrutivas, ilegais, não reportadas e não regulamentadas. A implementação de planos e medidas de gestão com base científica com vista a restaurar populações de peixes no menor tempo possível, pelo menos a níveis que possam produzir o rendimento máximo sustentável, como determinado por suas características biológicas, é outro objectivo da Quercus. Na falta de conhecimento científico, deve-se ter uma abordagem precaucionária em linha com os objetivos da Política Comum das Pescas, assim como uma gestão adaptiva e ecossistémica.

 

[1] COM(2016) 396 final. COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO. Consulta sobre as possibilidades de pesca para 2017 no âmbito da política comum das Pescas. {SWD(2016) 199 final} Bruxelas, 15.6.2016

 

[2] Destaques “Conselho AGRI/PESCAS de 12 e 13 de dezembro de 2016” datado 14/12/2016, inclui uma Tabela das possibilidades de pesca (Quotas de Pesca) atribuidas a Portugal para 2016 e 2017

 

[3] Regulamento (UE) 2017/127 do Conselho, de 20 de janeiro de 2017, que fixa, para 2017, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União.

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza