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Nova Diretiva Resíduos aposta na reciclagem e tenta travar a deposição em aterro

Parlamento Europeu abre caminhos para reduzir a deposição de resíduos urbanos em aterro ou a produção de desperdício alimentar, mas falha na definição de metas concretas para atenuar alimentar e a poluição marinha ou a resposta aos resíduos perigosos e aos biodegradáveis

 

 

bas emmen 533040 unsplashMais metas para a reciclagem 

 

Na revisão da Diretiva Resíduos, integrada no pacote referente à Economia Circular, nem todas as propostas apresentadas pelas Organizações Não Governamentais Europeias, entre as quais a Quercus, foram consideradas. Faltou mais ambição na reutilização e reciclagem de resíduos urbanos e metas concretas para promover a redução da poluição marinha, o aumento da recolha de bio resíduos ou de pequenas quantidades de resíduos perigosos.

 

A aprovação desta Diretiva pelo Parlamento Europeu introduz regras para aumentar a reciclagem de resíduos urbanos, dos atuais 44% para 65% até 2035, e reduzir a deposição em aterro para um máximo de 10% até 2035, que irá contribuir para mudar o paradigma da gestão de resíduos em muitos Estados-Membros, como por exemplo Portugal, onde a deposição de resíduos urbanos ainda atinge os 29%.

 

A nova Diretiva define ainda metas para a reciclagem de embalagens de 65% dos até 2025 e 70% até 2030, definindo limites específicos para os materiais que as compõem (papel, cartão, plástico, vidro, metais e madeira).

 

 

Falta de metas para reduzir a poluição marinha

 

Quanto ao combate à poluição marinha, faltou definir metas concretas para reduzir o lixo marinho provocado pelo descarte incorreto de resíduos de plástico, ficando a nova Diretiva pelas recomendações na adotação de medidas complementares para travar este tipo de poluição no território da EU, até 2025.

 

 

Reforço no combate ao desperdício alimentar

 

O combate ao desperdício alimentar não foi esquecido tendo sido aprovada a meta proposta, que contempla a redução dos resíduos alimentares ao nível da União, de 30% até 2025 e de 50% até 2030, em linha com o objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que poderá ser concretizada com a replicação dos modelos de recolha de produtos alimentares não vendidos em todas as fases da cadeia de abastecimento alimentar e a sua redistribuição através de organizações de beneficência, bem como a informação aos consumidores sobre o que significa as datas indicadas em “consumir até” e “consumir de preferência antes de”.

 

 

Novos canais para a recolha de resíduos

 

Foi estabelecido que cada Estado-Membro terá que instituir a recolha seletiva de novas fileiras de resíduos, entre os quais os têxteis e as pequenas quantidades de resíduos perigosos domésticos até 1 de janeiro de 2025. A Quercus estima que em Portugal as pequenas quantidades de resíduos perigosos domésticos possam chegar a uma produção anual de 2kg/habitante, não havendo atualmente nenhum local onde possa ser entregue para tratamento.

 

Por outro lado, deverão também assegurar que os bio resíduos sejam objeto de recolha seletiva, ou reciclados na fonte (por exemplo através de compostagem doméstica), até ao final de 2023, fechando desta forma o seu ciclo biológico.

 

É importante que estas medidas sejam adotadas por cada Estado Membro, pelo que estamos na expetativa para que a revisão do Plano Estratégico de Resíduos Urbanos, a decorrer atualmente em Portugal, possa internalizar as estratégias necessárias para cumprir o princípio do prolongamento do ciclo de vida dos produtos no âmbito de uma Economia Circular, garantindo a adoção de medidas para reduzir a poluição marinha, assegurar a recolha de diversas fileiras de resíduos – têxteis, pequenas quantidades de resíduos perigosos e bio resíduos, assim como o cumprimento das novas metas de reciclagem (resíduos urbanos, embalagens e desperdício alimentar).

 

 

Lisboa, 19 de abril de 2018

 

A Direção Nacional da Quercus- Associação Nacional de Conservação da Natureza