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Construção ilegal na Albufeira de Castelo do Bode

Quercus solicitou o embargo da obra

 

Castelo do Bode 2A Câmara Municipal de Vila de Rei licenciou um edifício habitacional de três pisos, junto a Fernandaires, na zona reservada do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode (POACB), onde é proibida a construção de novos edifícios e a reconstrução de ruínas. A Quercus denunciou a situação junto das autoridades, porém a obra continua.

 

No decorrer de uma ação de vigilância, a Quercus detetou obras de construção junto da Albufeira de Castelo do Bode, na zona reservada do POACB (publicado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2003, de 10 de maio), onde não são permitidas novas construções ou grandes ampliações.

 

A obra na zona de “Malhadas”, próximo de Fernandaires, de acordo com a planta síntese de ordenamento do POACB, insere-se em “Zona de Proteção, Uso Florestal, Zonas de Proteção e Valorização Ambiental”. Na planta de condicionantes do POACB, o local está afeto à Reserva Ecológica Nacional (REN), nas tipologias “Albufeiras/Faixa de proteção/Contígua à margem”, “Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos” e “Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo”.

 

A situação foi denunciada ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA-GNR), à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e à Câmara Municipal de Vila de Rei. A Quercus  solicitou ainda o embargo da obra à autarquia e à APA, contudo, as obras de construção continuaram.

 

A Câmara Municipal de Vila de Rei respondeu à Quercus que a obra se encontra licenciada, dado que o município consultou, previamente ao licenciamento, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro), a Administração da Região Hidrográfica do Tejo (ARH Tejo) e a APA. A ARH Tejo e a CCDR Centro, após parecer prévio desfavorável, emitiram parecer favorável. A APA não emitiu parecer dentro do prazo legalmente estipulado, o que configura deferimento tácito.

 

Edifício C Bode

Edifício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dada a incoerência da situação, a Quercus consultou o processo no Município de Vila de Rei e constatou que o proprietário fundamentou o pedido de licenciamento invocando a pré-existência de uma edificação antiga naquele local, com área de implantação de 137,3 m2. Contudo, a construção licenciada ocupa 540,20 m2, quando o POACB só permite uma ampliação de 25 m2, ou seja, a área máxima de 162,30 m2.

 

Através de fotografias de satélite do local, verifica-se a existência de uma pequena ruína com cerca de 20 m2, pelo que a Quercus considera inadmissível o licenciamento e a construção de um grande edifício de três pisos.

 

As obras continuam a menos de 50 metros da albufeira, na zona reservada, no domínio público hídrico e em área de REN, tendo sido aberta uma vala até ao plano de água, com movimentação de terras e abate de árvores, onde foram enterrados quatro tubos de PVC com comunicação à albufeira, sendo que pelo menos um deles servirá para descarga de esgotos domésticos da fossa sética construída na zona reservada interdita.

 

A Quercus considera inaceitável que sejam permitidas reconstruções de ruínas para edifícios de habitação junto da Albufeira de Castelo do Bode, devido ao risco de contaminação das suas águas.

 

Ao longo dos últimos anos, a Quercus tem detetado vários problemas relacionados com a gestão urbanística na zona adjacente da Albufeira de Castelo do Bode e apesar das interdições previstas no POACB, as entidades com competência em matéria de licenciamento continuam a permitir a construção junto à albufeira, colocando em risco a qualidade da sua água.

 

Lisboa, 13 de setembro de 2017

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza