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Apesar da oportunidade para o Governo acabar o contrato de pesquisa e exploração de petróleo na Costa Vicentina e Litoral Alentejano, este decide prolongá-lo por mais um ano

petroleo palp jan18A PALP – Plataforma Algarve Livre de Petróleo, foi surpreendida pela decisão do Secretário de Estado da Energia em prolongar o contrato da concessionária ENI-Galp para realizar um furo em Maio de 2018. Isto apesar de:

 

– a Providência Cautelar interposta pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (Palp) se encontrar a decorrer no Tribunal Administrativo do Círculo de Loulé: trata-se do Processo nº  234/17.8 BELLE na Unidade Orgânica 1. Esteve marcada uma audição de testemunhas da PALP para o dia 8  deste mês,  e a ENI  (com apenas 3 dias úteis de aviso?) solicitou o  adiamento da mesma para finais de Fevereiro.  As notícias dos jornais indicam essa data como a data da decisão do Secretário de Estado da Energia em prolongar o prazo;

 

– todos os pareceres negativos das autarquias ao plano de trabalhos da ENI-Galp para as áreas concessionadas, pareceres obrigatórios segundo o Decreto-lei 82/17 de 18 de Agosto;

 

– a Assembleia da República ter aprovado no dia 21 de dezembro um projeto de resolução que recomenda ao Governo a suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo do Algarve e do Alentejo;

 

– e das 42.000 objeções ao consulta pública relativa à emissão de um Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM), para a realização de sondagem de pesquisa no deep offshore da Bacia do Alentejo.

 

 

De acordo com o jornal Expresso o «pedido de prolongamento da pesquisa na bacia do Alentejo teve luz verde da Secretaria de Estado da Energia, condicionada a avaliação de impacte ambiental e a caução» apesar da providência cautelar interposta pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) estar a decorrer. O jornal continua informando que Jorge Seguro Sanches, Secretário de Estado da Energia (SEE), assinou a decisão a 8 de Janeiro, data da audiência das testemunhas, no Tribunal Administrativo de Loulé, que foi adiada a pedido da petrolífera ENI por impossibilidade de comparência de duas das testemunhas indicadas pela empresa.

 

O SEE refere ainda que o “pedido estava suportado nas exigências administrativas e legais” mas no final de novembro todos os municípios consultados – Santiago do Cacém, Sines, Odemira, Aljezur, Vila do Bispo e Lagos – se pronunciaram contra o avanço deste processo nos seus pareceres sobre o Plano de Trabalhos de 2018 entregue pelo consórcio Galp/ENI para prospeção e exploração de petróleo e gás nas áreas concessionadas “Lavagante”, “Santola” e “Gamba” no deep offshore da Bacia do Alentejo.

 

O jornal expresso também refere a aprovação dos programas de monitorização de ecossistemas marinhos vulneráveis e de cetáceos, planos que uma avaliação rigorosa de especialistas consideram ser insuficientes e superficiais

 

Para além disso, de acordo com o mesmo artigo, a concessionária ainda «exige a “aprovação incondicional” da prorrogação e do plano de trabalho até final de 2018», sem a Avaliação do Impacto Ambiental que é obrigatória* e um direito que protege os cidadãos.

 

A Plataforma Algarve Livre de Petróleo exige que o governo altere a sua posição e não prorrogue os contratos.

 

 

 

* Neste contexto, o governo deve cumprir o estipulado na alínea c) do Artº 1º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 que veio transpor para a legislação portuguesa a Directiva 2011/92/EU relativa à avaliação dos efeitos de projectos públicos ou privados no ambiente. Onde as operações de pesquisa de hidrocarbonetos foram explicitadas pela alteração imposta pela Lei n.º 37/2017.

 

Assim, de acordo com a alínea c) do Artº 1º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 “os projectos que em função da sua localização, dimensão ou natureza sejam considerados (…) como susceptíveis de provocar um impacte significativo no ambiente, tendo em conta os critérios estabelecidos no anexo III” deverão ser sujeitos a um processo de avaliação de impacto ambiental. Entre os vários critérios incluídos no referido Anexo III estão a dimensão do projecto, o risco de acidentes e a sua localização em zonas sensíveis, nomeadamente “zonas oceânicas”.

 

Por outro lado, a nova Directiva 2013/30/UE , relativa à segurança das operações offshore de petróleo e gás, embora dispensando da sua aplicação todas as áreas licenciadas antes de 18 de Julho de 2013, inclui instruções muito específicas no seu Artº 5º acerca da participação do público no que se refere aos efeitos sobre o ambiente das operações prévias de pesquisa de hidrocarbonetos. Estas regras devem ser já tidas em conta nomeadamente no caso das concessões algarvias, a bem dos princípios da transparência, acesso à informação, participação do público em processos de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente consignados na Convenção de Aarhus.