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Unilex, Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos: rumo à economia circular e à responsabilidade alargada do produtor

O UNILEX, Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos, foi aprovado em Conselho de ministros a 29 de novembro de 2023, promulgado pelo Presidente da República a 11 de março de 2024, e publicado em Diário da República nesta terça-feira, dia 26 de março de 2024. Este diploma vem alterar os regimes de gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.

A QUERCUS considera a revisão e aprovação deste Diploma um passo fundamental na prossecução dos objetivos globais de transição para uma Economia Circular e Descarbonização, com previsão de melhorias na recolha de circuitos de resíduos que anteriormente se encontravam sem solução, bem como a diminuição de resíduos enviados para aterro. A implementação prática destas medidas constituiu um grande desafio, havendo ainda um grande caminho a percorrer no que diz respeito à recolha, tratamento e valorização de outros fluxos, como pequenas quantidades de resíduos de obras nos domicílios, pequenas quantidades de resíduos perigosos, nomeadamente com a presença de amianto, resíduos têxteis e ainda a necessidade de aumento de fiscalização de descargas ilegais de resíduos em vias públicas, com fraco resultado prático a nível de coimas.

A QUERCUS destaca as seguintes principais alterações aprovadas no Diploma:

  • “A devolução aos municípios de 30 % do valor pago pelos mesmos a título de Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), caso demonstrem o investimento em projetos que promovam a reciclagem de biorresíduos e a reciclagem de resíduos de embalagem”. Nas entidades gestoras, a TGR “passa a ser determinada em função do custo médio associado à recolha e/ou à recolha e tratamento dos fluxos de materiais abrangidos”. Prevê-se ainda a “indexação das tarifas de resíduos aplicadas à efetiva produção de resíduos, no sentido de responsabilizar cada produtor pelos resíduos que efetivamente produz”.
  • A criação de um sistema de depósito e reembolso que consiste em pagar um depósito por uma embalagem e ser reembolsado na sua entrega, abrangendo as embalagens de bebidas de plástico e metal, mas não as de vidro.
  • Um regime de responsabilidade alargada do produtor (RAP) que abrange novos fluxos de resíduos e deverá estar operacional até 31 de dezembro de 2025. Um diz respeito à gestão de mobílias colocadas no mercado, colchões e respetivos resíduos, e outro aos resíduos de autocuidados de saúde no domicílio.
  • O licenciamento dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos com o prazo aumentado de cinco para dez anos, permitindo uma maior estabilidade a nível operacional. Especificamente no caso do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE), está previsto o alargamento das licenças às embalagens de origem não urbana, para além das de origem urbana atuais, potenciando o crescimento das taxas de recolha e tratamento dos resíduos recolhidos e enviados para reciclagem.
  • Que os Valores de Contrapartida pagos pelas entidades gestoras aos municípios e sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU) passem a ter maior abrangência, contemplando não só o acréscimo de custos com a recolha seletiva, mas também todos os custos com impacto no fim de vida da embalagem. Esta medida reveste-se de máxima importância, por estar há muitos anos desfasada dos custos reais de recolha e triagem causando, na opinião da QUERCUS, uma enorme pressão financeira nos municípios.

Já em 2022 a QUERCUS propôs medidas adicionais ao Plano Nacional de Gestão de Resíduos para 2030 e vai continuar a trabalhar no sentido de alterar positivamente o panorama de consumo e descarte atual, uma vez que o aumento da reciclagem, valorização e a diminuição da deposição em aterro não são suficientes ainda para resolver o grave problema ambiental a que assistimos atualmente: a escassez de recursos e as alterações climáticas.

Todos os intervenientes da Sociedade desempenham um papel fundamental na Prevenção de Resíduos e numa real transição para a Economia Circular, com a alteração de hábitos.

Lisboa, 28 de março de 2024

A Direção Nacional da QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza