A Quercus informa que na sequência das notícias relativas à Providência Cautelar com o objetivo da suspensão das deliberações das Assembleias Gerais realizadas em 29 de abril de 2023, interposta pelo associado Paulo Mendes, cuja sentença em Primeira Instância julgou parcialmente procedente; o resultado do recurso apresentado pela Quercus foi favorável à Quercus.
O Tribunal da Relação de Lisboa julgou o recurso procedente interposto pela Direção Nacional e, consequentemente, revogou a sentença emitida em Primeira Instância, julgando o procedimento cautelar improcedente, por não estarem preenchidos todos os requisitos do artigo 380.º do CPC, mormente o dano apreciável.
Lisboa, 22 de março de 2024
A Direção Nacional da QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza