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Quercus preocupada com queimada de 40 hectares em exploração de eucalipto realizada no início da semana no concelho de Tomar

•    Queimadas aumentam risco de incêndio, degradam qualidade do ar e agravam crise climática
•    Necessária alteração na regulamentação legal no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais
•    Compostagem e trituração são preferíveis ao uso do fogo


Nos últimos dias, a Quercus foi alertada para uma grande quantidade de fumo típico de fogo florestal, proveniente de uma queimada de sobrantes de exploração de eucaliptal de uma empresa da fileira da celulose, a Altri Florestal, no concelho de Tomar.

Efetivamente, nos dias 17 e 18 de janeiro, foram queimados cerca de 40 hectares (400 000 m2) de material lenhoso, nomeadamente troncos, ramos e folhagem de eucalipto após corte raso do povoamento, numa propriedade localizada entre Porto de Cavaleiros e o Cadaval, na freguesia da Pedreira, próximo da cidade de Tomar. A Quercus solicitou, logo no dia 18, esclarecimentos à empresa e está ainda a aguardar resposta.

A pluma de fumo provocada pela queimada era muito grande e foi arrastada ao logo de mais de 20 dezenas de quilómetros antes de se dispersar, afetando parte dos concelhos de Tomar e Ourém até à zona de Fátima e Leiria. Pelo caminho, a pluma de fumo originou a queda de cinzas, com faúlhas de material particulado de folhas de eucalipto, pelo menos até 12 km de distância no concelho de Ourém. Também o fumo com cheiro típico de fogo florestal alarmou algumas pessoas.

Fazer queimadas para destruição de sobrantes da exploração florestal em eucaliptais ou pinhais é uma má prática, devido aos impactes que tem não apenas na propriedade com a queima de alguns sobreiros e outra vegetação autóctone que estava no subcoberto, mas com o arrastamento de cinzas para as linhas de água e sobretudo as emissões poluentes para a atmosfera. A queimada só é efetuada por ser a forma mais barata da empresa se desfazer dos sobrantes da exploração. No entanto, as populações não têm que respirar o ar contaminado devido a uma atividade que podia ser evitada.

 

Queimada a decorrer

 

Povoações afetadas pela coluna de fumo e cinzas

 

Terreno durante a queimada (17/01/2022)

 

Terreno após a queimada (19/01/2022)

 

Queimadas aumentam emissões de CO2 e partículas inaláveis

No final de outono e inverno é frequente os agricultores usarem o fogo para a renovação de pastagens, eliminação de restolho e de sobrantes de exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, em áreas extensas.

Esta prática tradicional tem, no entanto, consequências ao nível do aumento das emissões de dióxido de carbono (CO2) e de partículas inaláveis e outros compostos, que degradam a qualidade do ar, originando queixas das populações devido aos incómodos causados pelo fumo.

As partículas são a maior fracção de poluentes emitidos pelas queimadas, sendo o poluente que apresenta maior toxicidade e que tem sido o mais estudado. As partículas em suspensão são geralmente, classificadas pelo seu tamanho, uma vez que esse parâmetro determina a penetração dentro do sistema respiratório. Partículas mais pequenas penetram mais profundamente nos pulmões, com danos que vão do dano direto ao trato respiratório até a danos no sistema cardiovascular, demorando por vezes anos a serem detectados. A maior parte das partículas emitidas nas queimas de biomassa são de  diâmetro inferior a 0,1 µm ou entre 0,1 µm e 2,5 µm.

Caso consideremos os impactes cumulativos do uso do fogo para realização de queimas e queimadas, o problema pode ser preocupante.

Assim, perante o agravamento da crise climática, urge abandonar esta prática. A Quercus defende alternativas ao uso do fogo para queimas e queimadas, nomeadamente a deposição para compostagem ou a trituração dos sobrantes, com incorporação da estilha na matéria orgânica do solo, aumentado a sua fertilidade.

Quercus defende que o SGRIF seja alterado

A legislação sobre o uso do fogo foi publicada no Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro  estabeleceu o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGRIF) no território continental e define as suas regras de funcionamento. Apesar de ter entrado em vigor no início de janeiro, já teve uma alteração e uma retificação, necessitando ainda de ajustes e regulamentação em outras áreas, nomeadamente no seu artigo 65.º – Queimadas. Este artigo refere que “a realização de queimadas só é permitida mediante autorização do município”, no entanto, refere o ponto 4 — “A realização de queimadas por técnicos credenciados em fogo controlado carece de comunicação prévia”. Refere ainda no ponto 5 — “O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos ao município, por via telefónica ou através de plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, I. P., tendo a autarquia de registar obrigatoriamente nesta plataforma todos os pedidos de autorização e comunicações prévias recebidas telefonicamente”.

O SGRIF deve ser alterado para permitir que a atividade do uso do fogo nas queimadas seja coerente e exista um controlo prévio dos municípios, independentemente de serem acompanhadas por técnicos credenciados e da gestão da informação ficar numa plataforma eletrónica nacional. Ou seja, não pode existir exceção com recurso à comunicação prévia das queimadas e devem existir avisos disponíveis na plataforma (https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/) para divulgação pública.

20/01/2022

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza