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O que posso entregar para reciclagem?

O que posso separar

Desde os tradicionais plásticos, metais, vidros e papel, passando pelos pelas pilhas, rolhas de cortiça, lâmpadas fluorescentes compactas, entre outros, hoje podemos entregar para reciclagem quase todo o tipo de materiais não orgânicos.

Quanto aos resíduos orgânicos, podemos valorizá-los através da compostagem doméstica, sendo que alguns municípios têm vindo a desenvolver projetos de valorização deste resíduo.

O que podemos então entregar para reciclagem?

– Papel e Cartão
– Vidro
– Plásticos
– Metais
– Óleos alimentares usados (por alguns municípios e por cadeias de super e hipermercados)
– Cápsulas de Café (em pontos de recolha próprios das marcas no lixo indiferenciado, caso a marca em questão não disponibilize pontos de recolha específicos)
– Rolhas de Cortiça (em algumas superfícies comerciais, super e hipermercados – saber quais em www.greencork.pt)
– Medicamentos e respetivos recipientes (em todas as farmácias)
– Radiografias (nas farmácias, no âmbito das campanhas realizadas pela AMI em parceria com as farmácias)
– Toners e tinteiros (em lojas que comercializam estes produtos; nos parceiros da AMI)
– Lâmpadas Fluorescentes (na loja onde se compra a nova lâmpada; em pontos eletrões específicos para lâmpadas)
– Equipamentos elétricos e eletrónicos (na loja onde se compra o novo equipamento; nos pontos de recolha das entidades gestoras de REEE – os ponto eletrão e o depositrão) – ver em www.amb3e.pt e em www.www.erp-portugal.pt
– Eletrodomésticos (na loja onde se compra o novo equipamento; caso o novo equipamento seja entregue ao domicílio, deve-se informar previamente a loja da necessidade de recolha do equipamento antigo no momento da entrega do novo)
– Monos/Monstros (onsultar as datas, locais e condições em que pode ser feito o encaminhamento destes resíduos pelos respetivos serviços municipais)
– Pilhas e baterias de equipamentos domésticos (nos pontos de recolha da Ecopilhas (pilhão), junto a ecopontos, em escolas e outras entidades; em cadeias de super e hipermercados e lojas de eletrodomésticos e de material elétrico e eletrónico)
– Baterias de automóvel (na loja onde se compra a nova bateria)
– Veículos em fim de vida (devem ser entregues num centro de abate licenciado, seguindo os devidos procedimentos, tal como a requisição do cancelamento da matrícula – www.valorcar.pt)
– Resíduos de construção e demolição (consultar as datas, locais e condições em que pode ser feito o encaminhamento destes resíduos pelos respetivos serviços municipais)
– Pneus (consultar rede de recolha de pneus usados em www.valorpneu.pt)
– Óleos minerais de veículos (onsultar pontos de recolha em www.ecolub.pt)

– Resíduos provenientes de embarcações de pesca ou recreio (num dos ecopontos marítimos existentes no país (Cascais; Nazaré e Madeira)