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Protocolo de cooperação com o Município de Santiago do Cacém – 2009

Subscrito em 25 de Julho de 2009, dia do Município de Santiago do Cacém, no Auditório da Biblioteca Municipal Manuel da Fonseca, pelo Sr. Presidente Dr. Vítor Proença e pela Presidente e Vice-Presidente da Direcção Nacional da Quercus, Dr.ª Susana Fonseca e Prof. Doutor Francisco Ferreira.
Estiveram presentes os elementos do Conselho de Representantes da Quercus e alguns convidados.

Quercus Camara de Santiago

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

ENTRE

Município de Santiago de Cacém e a QUERCUS

O Município de Santiago do Cacém, adiante designado por Primeiro Outorgante ou por “Município”, com sede na Praça do Município em Santiago do Cacém, pessoa colectiva nº 502130040, representado neste acto pelo Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves Caro Proença, portador do Bilhete de Identidade n.º 7918085, emitido em 02/06/2008, pelo Arquivo de Identificação de Setúbal

E

A QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza, adiante designada por Segundo Outorgante ou abreviadamente por “QUERCUS”, com sede no Centro Associativo do Calhau, 1500-045, Lisboa, Pessoa Colectiva N.º 501 736 492, neste acto representada pela Presidente da Direcção Nacional, Susana Maria Duarte Fonseca portadora do Bilhete de Identidade n.º 10318981, emitido em 29/12/08, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e pelo Vice-Presidente Francisco Manuel Freire Cardoso Ferreira portador do Bilhete de Identidade n.º 7322619, emitido em 30/09/2002, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa.

Considerando que:

1.O Município de Santiago do Cacém:

Pauta a sua gestão, por uma política de preservação do ambiente, pela conservação da natureza e pela defesa da biodiversidade;

Sempre adoptou uma postura de responsabilidade social e especialmente no que respeita à Juventude que se pretende possa adquirir uma consistente formação ambiental para defesa do seu futuro e da área onde poderá viver com qualidade;

Considera que a QUERCUS é uma associação ambientalista que merece, em princípio, a sua confiança e mais agora que, a nível regional, o seu Núcleo se apresenta com uma Direcção multidisciplinar, revelando-se uma mais-valia para as populações locais;

Assume preocupações que se têm plasmado em políticas de parceria e de apoios a várias entidades, cujos fins, objectos e preocupações possam complementar os que este Município vem expressando e que para si representam um pilar indissociável da sua politica social, económica, ambiental e de ordenamento do território que gostaria que constituísse um contributo para um desenvolvimento sustentado do País.

2. A QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza:

uma Organização Não Governamental de Defesa do Ambiente (“ONGA”) dotada de estatuto de utilidade pública que se projecta, a nível nacional, através de estruturas descentralizadas e desconcentradas – os seus Núcleos Regionais – cujo sucesso, no âmbito da cooperação com entidades públicas e privadas, tem sido alcançado à custa de uma equilibrada independência e da mútua consciência de que o desenvolvimento, quando sustentado, não colide com a defesa da conservação da natureza e do ambiente, constituindo, isso sim, vertentes da mesma moderna realidade;

O “Núcleo Regional do Litoral Alentejano” – “NRLA” – da “QUERCUS” é a estrutura regional que estende a sua influência aos Concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago de Cacém, Sines e Odemira e que, para além de procurar cumprir os objectivos estatutários da “QUERCUS” detém, ainda, a responsabilidade acrescida de integrar uma região onde os problemas ambientais se desenham, no futuro, com particular acuidade, seja pela existência da grande plataforma industrial de Sines, com cenários de particular risco, seja pela apetência de grandes investimentos na área do turismo e do imobiliário;

Acordam, livremente e de boa-fé, e reduzem a escrito o presente Protocolo de Cooperação, visando a conservação da natureza e a defesa do ambiente, bem como a sua harmonização com um desenvolvimento sustentado, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira – O Primeiro Outorgante subsidia anualmente o Segundo Outorgante, através da entrega do montante de mil setecentos e cinquenta euros (1750€) creditado na conta n.º 0731012651430, por cheque ou transferência bancária (NIB: 003507310001265143089), quando considerar oportuno fazê-lo, para apoio do Núcleo Regional do Litoral Alentejano – NRLA da QUERCUS, no âmbito das suas actividades de entre as quais se destacam:

– A educação ambiental, ao nível da população em geral, mas especialmente das crianças e jovens;

– A promoção e a orientação de estágios;

– Os estudos ao nível da saúde pública e alimentar;

– E a defesa do ambiente e da biodiversidade, primordialmente, cooperando com as Entidades investidoras e potencialmente poluentes mas, também, denunciando, como “última rácio”, mas sempre com verdade, lealdade e frontalidade, as situações de iminente gravidade.

Cláusula Segunda – O Segundo Outorgante, através das suas estruturas nacionais e especialmente do seu Núcleo Regional – NRLA, coopera com o Primeiro Outorgante, no âmbito da conservação da natureza e da defesa do ambiente, comprometendo-se a assegurar as seguintes acções:

a) – Prestar os apoios técnico e pedagógico possíveis e apoiar, colaborar e divulgar ou mesmo organizar acções de educação e sensibilização ambiental, ao nível das crianças e jovens em especial, e das populações em geral, inseridas na zona de influência do Município, quando por este solicitado ou de sua iniciativa, e cooperar face a eventuais ou potenciais acidentes ecológicos, salvaguardado o direito de denúncia mas sempre salvaguardados os limites da ética e da lealdade institucionais;

b) – Inserir na página do “NRLA”, do site da “QUERCUS”, o logótipo do “Município de Santiago do Cacém” com um texto elucidativo, concernente ao apoio por este prestado, com base no presente protocolo;

c) – Manter em publicação, na referenciada página do site, o texto integral deste Protocolo;

d) – Referenciar o apoio do Município com o respectivo logótipo, nas acções técnicas e pedagógicas que o “NRLA” da “QUERCUS venha a realizar, na vigência do Protocolo;

e) – Manter o logótipo do Município afixado nos espaços exposicionais do “NRLA”;

f) – Fazer menção, nos Relatórios de Actividades do “NRLA”, dos aspectos essenciais do presente Protocolo, referenciando os valores monetários dos apoios prestados pela Câmara;

g) – Constituírem-se como parceiros da Câmara Municipal de Santiago do Cacém em quaisquer projectos, de nível nacional ou regional, que visem a defesa do ambiente e da biodiversidade, desde que aprovados pelas Direcções do NRLA ou Nacional da Quercus, em função do âmbito material e geográfico do projecto em causa.

Cláusula Terceira – As Partes podem utilizar os seus logótipos, em conexão com o presente Protocolo, nos respectivos sites e nos habituais espaços exposicionais, mas só o poderão fazer fora deste contexto, sob autorização escrita da outra Parte.

Cláusula Quarta – O presente protocolo de colaboração, tem inicio em 25 de Julho de 2009, mantendo-se em vigor até declaração em contrário, devidamente fundamentada, por qualquer uma das partes, mediante carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Cláusula Quinta – Para efeitos das notificações previstas neste Protocolo, as Partes designam os endereços referenciados na respectiva identificação, devendo qualquer alteração dos endereços ser comunicada à outra parte, por carta registada, sem prejuízo da utilização de outros meios, nomeadamente electrónicos.

Cláusula Sexta – Para resolução de qualquer eventual litígio emergente deste Protocolo é competente o Tribunal da Comarca de Santiago do Cacém, com expressa renúncia a qualquer outro.

Assinado em Santiago do Cacém, em 25 de Julho de 2009.

Pelo Município de Santiago do Cacém,