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Protocolo de Cooperação com a Administração do Porto de Sines

Assinado no dia 29 de Julho de 2009, nas instalações da Administração do Porto de Sines, pela Presidente do Conselho de Administração, Drª Maria Lídia Ferreira Sequeira, pelo Administrador do mesmo Conselho Dr. Duarte Manuel Lince de Faria e pelos representantes da QUERCUS Dr. Diogo Sousa Gomes e Dr.ª Carla Marques Pinto.

Quercus APS

PROTOCOLO

A APS, S.A.- Administração do Porto de Sines, S.A., adiante designada por APS, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, criada pelo Dec.-Lei nº 337/98, de 03 de Novembro, com capital social de 80.000.000 Euros, pessoa colectiva nº 501208950, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sines, com sede na Rua do Porto Industrial, em Sines, representada pela Presidente do Conselho de Administração, Drª Maria Lídia Ferreira Sequeira e pelo Administrador do mesmo Conselho Dr. Duarte Manuel Lince de Faria, como primeiro outorgante e,

A QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza, adiante designada abreviadamente por “QUERCUS”, com sede no Centro Associativo do Calhau, 1500-045, Lisboa, pessoa colectiva n.º 501 736 492, neste acto devidamente representada pela Presidente da Direcção Nacional, Dr.ª Susana Maria Duarte Fonseca portadora do Bilhete de Identidade n.º 10318981, emitido em 29/12/08, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa e pelo Dr. Diogo Ramalhete Macedo de Sousa Gomes, portador do Bilhete de Identidade n.º 11054320, emitido em 15/11/2006, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, pessoa com poderes para outorgar em nome da Associação conforme procuração, e ainda pela Dr.ª Carla Marques Pinto, em representação do Núcleo Regional do Litoral Alentejano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10794842, emitido em 09/03/2006, pelo Arquivo de Identificação de Setúbal, como segunda outorgante.

Considerando,

Que a APS é uma sociedade anónima de capital exclusivamente público, que tem como objecto a administração do porto do Sines, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas;

Que a APS, entende:

que deve adoptar uma postura de responsabilidade social na região onde se insere e, nomeadamente junto das respectivas populações locais;

que, são exercidas actividades de risco na sua área de jurisdição, no que concerne aos problemas ambientais e da biodiversidade;

que, não obstante, vem adoptando uma política integrada de grande preocupação ambiental e de prevenção de riscos inerentes à sua actividade;

que tais preocupações se têm plasmado em políticas de parceria com, e de apoios a várias entidades, cujos fins, objectos e preocupações possam complementar as que vem expressando e para si representam um pilar indissociável da sua inserção social, económica e ambiental, na região e no País, como contributo para um desenvolvimento sustentável;

que a QUERCUS é uma Organização Não Governamental de Defesa do Ambiente (“ONGA”) dotada de estatuto de utilidade pública que se projecta, a nível nacional, através de estruturas descentralizadas e desconcentradas – os seus Núcleos Regionais – cujo sucesso, no âmbito da cooperação com entidades públicas e privadas, tem sido alcançado à custa de uma equilibrada independência e da mútua consciência de que o desenvolvimento, quando sustentado, não colide com a defesa da conservação da natureza e do ambiente, constituindo, isso sim, vertentes da mesma moderna realidade;

que o “Núcleo Regional do Litoral Alentejano” – “NRLA” – da “QUERCUS” é a estrutura regional que estende a sua influência aos Concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago de Cacém, Sines e Odemira e que, para além de procurar cumprir os objectivos estatutários da “QUERCUS” detém, ainda, a responsabilidade acrescida de integrar uma região onde os problemas ambientais se desenham, no futuro, com particular acuidade, seja pela existência da grande plataforma industrial de Sines, com cenários de particular risco, seja pela apetência de grandes investimentos na área do turismo e do imobiliário;

Acordam, livremente e de boa-fé, e reduzem a escrito o presente Protocolo de Cooperação, visando a conservação da natureza e a defesa do ambiente, bem como a sua harmonização com um desenvolvimento sustentado, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira – A 1.ª Outorgante disponibilizará, a título de mero donativo, o montante anual de 3.000 Euros (três mil euros) para apoio do Núcleo Regional do Litoral Alentejano da QUERCUS, creditado na conta n.º 0731012651430, por cheque ou transferência bancária (NIB: 003507310001265143089), tendo por base o Princípio 7º da Declaração de Princípios da QUERCUS em que esta Associação “considera o diálogo, e a eventual entreajuda na realização de projectos concretos de interesse e alcance colectivos, com todas as entidades, organismos, instituições e indivíduos envolvidos na definição e execução de uma correcta política de ambiente no nosso país, um imprescindível e valioso método de trabalho, que jamais deverá comprometer o direito à crítica justa e oportuna” e no âmbito das suas actividades, de entre as quais se destacam:

– a educação ambiental, com maior incidência ao nível da comunidade escolar;
– a promoção e a orientação de estágios;
– os estudos ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
– e a defesa do ambiente e da biodiversidade, primordialmente, cooperando com as Entidades investidoras, incluindo, as potencialmente poluentes.

Cláusula Segunda – A 2.ª Outorgante, através das suas estruturas nacionais e/ou do seu “NRLA”, cooperará com a 1.ª Outorgante, no âmbito da conservação da natureza e da defesa do ambiente, comprometendo-se a assegurar as seguintes contrapartidas:

a) – prestar os apoios técnico e pedagógico possíveis, estes, ao nível da juventude, em especial, e das populações em geral, inseridas na sua zona de influência, quando solicitado;

b) – inserir na página do “NRLA”, do site da “QUERCUS”, o logótipo da “APS” com um texto elucidativo, concernente ao apoio prestado, com base no presente protocolo,

c) – manter em publicação, na referenciada página do site, o texto integral deste Protocolo;

d) – referenciar o apoio da APS com o respectivo logótipo, nas acções técnicas e pedagógicas que o “NRLA” da “QUERCUS venha a realizar, na vigência do Protocolo;

e) – manter o logótipo da “APS” afixado nos espaços exposicionais do “NRLA”;

f) – fazer menção, nos Relatórios de Actividades do “NRLA”, dos aspectos essenciais do presente Protocolo, referenciando os valores monetários dos apoios prestados pela “APS”;

g) – constituir-se como parceiro da APS em quaisquer projectos, de nível nacional ou regional, que visem a defesa do ambiente e da biodiversidade, designadamente, no que concerne a eventual centro de recolha e conservação da fauna marinha, cooperando e prestando todo o apoio técnico e científico possíveis e assumindo a sua gestão, nos termos de acordo escrito a estabelecer entre as partes.

Cláusula Terceira – As Partes poderão utilizar os seus logótipos, em conexão com o presente Protocolo, nos respectivos sites e nos habituais espaços exposicionais, mas só o poderão fazer fora deste contexto após autorização dada por qualquer meio escrito pela outra Parte.

Cláusula Quarta – Este Protocolo de Cooperação entra em vigor aquando da sua subscrição e é válido por dois anos, prorrogando-se tacitamente por períodos de um ano, se nenhuma das partes o denunciar, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, podendo ser anualmente revisto, por iniciativa de qualquer das partes.

Cláusula Quinta – O Protocolo pode ainda ser rescindido, a todo o tempo, se qualquer das partes considerar que a outra incumpriu os princípios aqui estipulados, devendo, contudo, fazer acompanhar a carta de rescisão dirigida à parte alegadamente incumpridora, de memorial justificativo.

Cláusula Sexta – Para efeitos das notificações previstas neste Protocolo, as Partes designam os endereços referenciados na respectiva identificação, devendo qualquer alteração dos endereços ser comunicada à outra parte, por carta registada, sem prejuízo da utilização de outros meios, nomeadamente electrónicos.

Cláusula Sétima – Para resolução de qualquer eventual litígio emergente deste Protocolo é competente o Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral, com expressa renúncia a qualquer outro.

Assinado em Sines, em duplicado, a 29 de Julho de 2009

Pela APS,

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Pela QUERCUS,