+351 217 788 474

Login

Sign Up

After creating an account, you'll be able to track your payment status, track the confirmation.
Username*
Password*
Confirm Password*
First Name*
Last Name*
Email*
Phone*
Contact Address
Country*
* Creating an account means you're okay with our Terms of Service and Privacy Statement.
Please agree to all the terms and conditions before proceeding to the next step

Already a member?

Login

Quercus defende o alargamento do Período Crítico de Incêndios

A Quercus defende o alargamento do Período Crítico de Incêndios Florestais de 3 para 5 meses e meio para que a proibição do uso do fogo junto aos espaços florestais também seja alargada e adequada ao facto de cada vez mais já em Maio e até Outubro ocorrerem condições climatéricas adversas. A Quercus volta a alertar para a importância do contributo de todos os cidadãos na vigilância aos espaços florestais. Este contributo é fundamental para que, com o aumento da temperatura, não aumente o número de ocorrências e de área ardida, como já se verificou este ano no período entre 15 de Maio e 15 de Junho em que aqueles valores foram superiores aos verificados nos últimos cinco anos.

 

Entraremos amanhã, dia 1 de Julho, de acordo com a legislação em vigor, em Período Crítico de Incêndios Florestais, em que o dispositivo integrado de combate aos incêndios conta com 5.100 bombeiros, apoiados por 1.188 veículos e 50 meios aéreos, para além dos 1.400 elementos da GNR mobilizados, com o apoio de equipas do Instituto de Conservação da Natureza (ICN) e equipas de combate a fogos florestais das indústrias de celulose. No ano transacto o Período Crítico foi antecipado mas este ano, apesar das condições climatéricas que se fizeram sentir no final de Maio, isso não aconteceu. Faria todo o sentido que o Período Crítico tivesse sido antecipado para que a interdição ao uso do fogo junto aos espaços florestais, como fazer fogueiras, queimadas ou o lançamento de foguetes, estivesse também em vigor num período mais alargado.

 

Parece-nos prejudicial que não seja definida uma data de referência para o período crítico de incêndios mais alargada do que o Período até agora definido, visto a partir de Maio as condições climatéricas já serem favoráveis à ocorrência de incêndios florestais, e muitas das vezes em Outubro ainda se manterem condições propícias. A proposta de remeter a definição para Portaria a aprovar todos os anos parece-nos igualmente incoerente, dada a maior dificuldade da população em ter percepção do período em que é interdito o uso do fogo. O mais adequado seria a estabelecer o período crítico de 15 de Maio a 30 de Outubro. Com a anunciada revogação do DL 156/2004, que acabou por ainda não ser efectuada, tínhamos expectativas no sentido de ver esta situação definida, mas porquanto tudo se mantém na mesma.

 

De acordo com o Segundo Relatório Provisório de Incêndios Florestais apresentado pela Direcção Geral dos Recursos Florestais, desde o início deste ano até ao dia 15 de Junho, e em comparação com 2005, o número de ocorrências e a área ardida foi inferior, contudo entre a segunda quinzena do mês de Maio e o início do mês de Junho, período em que ocorreram condições meteorológicas mais adversas, houve um aumento quer do número de ocorrências, quer da área ardida, comparativamente com o valor médio do último quinquénio para o mesmo período. Até ao dia 15 de Junho registaram-se “6.674 ocorrências (distribuídas por 1.057 incêndios florestais e 5.617 fogachos) as quais foram responsáveis por 8.680 hectares de área ardida”, reflexo de uma floresta que ainda tem muito por fazer no campo da prevenção.

 

Nos incêndios que já ocorreram, durante a denominada fase “Bravo”, continuou-se a verificar que existem casas, escolas e fábricas que têm por limite povoamentos florestais, sem faixas de gestão de combustível (FGC) implementadas. Desta forma, continuamos a assistir ao pânico das populações que vêem as suas casas com o fogo à porta e o trabalho dos bombeiros extremamente dificultado. Esta é uma realidade que urge alterar, para segurança das populações e protecção da floresta.

 

Considerando que alterações como estas, essenciais na prevenção de incêndios, ainda não se encontram de todo implementadas no terreno e de que o surgimento de condições meteorológicas mais adversas – elevadas temperaturas e baixos níveis de humidade – voltarão a fazer-se sentir este Verão, depende também de cada cidadão contribuir para que a área ardida e o número de incêndios este ano sejam reduzidos de forma significativa. Através do respeito pelos espaços florestais – não realizando actividades que possam colocar em risco a nossa floresta, como sejam as fogueiras para queima de sobrantes, ou a beata lançada pela janela do carro – e de uma vigilância activa por

parte de todos, poderemos contribuir para a diminuição do número de ocorrências e de área ardida.

 

Perante uma situação de risco ou de incêndio deverão ser alertadas de imediato as entidades competentes através do 112. De acordo com informações obtidas através do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, o número de protecção à floresta 117 ainda que em funcionamento encontra-se em processo de desactivação, de modo a que passe a existir apenas um número único para todas as situações de emergência, cumprindo assim a Directiva Comunitária 91/396/EEC, de 2 de Julho e o Decreto-Lei nº73/97, de 3 de Abril, que veio implementar esta decisão em Portugal.

 

A Quercus alerta para a necessidade de todos contribuírem activamente para a prevenção dos incêndios florestais cumprindo a legislação e abstendo-se de fazer fogo junto aos espaços florestais e agro-florestais. Todos nó devemos estar atentos à floresta e perante uma situação de risco ou incêndio ligar para o 112.

 

Lisboa, 30 de Junho de 2006

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza