O Protocolo para redução da acidificação, eutrofização e ozono troposférico da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP) da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas foi estabelecido em 1999 em Gotemburgo e fixou limites de emissão para quatro poluentes atmosféricos a respeitar por cada país até 2010.
Estes limites viriam a ser mais apertados por uma Directiva denominada de Directiva de Tectos Nacionais de Emissão publicada em 2001 (Directiva 2001/81/CE) e já transposta no nosso país. Esta Directiva obrigou os países a estabelecer Programas para os Tectos Nacionais de Emissão de forma a perspectivar o cumprimento dos compromissos assumidos. O Protocolo entrou em vigor na sequência da ratificação por Portugal, que preencheu assim a quota mínima de países necessários para a sua efectivação.
Os poluentes regulamentados por esta Directiva relacionam-se com duas questões fundamentais em termos de poluição do ar: a acidificação e eutrofização, que atinge principalmente os países do Norte da Europa (onde uma das componentes é bem conhecida por ser as chamadas chuvas-ácidas) e o ozono de superfície ou troposférico, que atinge concentrações que podem ser muito elevadas em particular na Europa do Sul.
A acidificação resulta principalmente de poluentes como os óxidos de azoto e o dióxido de enxofre, compostos com azoto e enxofre, resultantes de processos de combustão na indústria e nos transportes, enquanto que a formação de ozono troposférico resulta em grande parte da transformação de óxidos de azoto e compostos orgânicos voláteis, também emitidos pela combustão em centrais térmicas e tráfego ou fontes naturais como as florestas (no caso dos compostos orgânicos voláteis).
Limites para os poluentes precursores do ozono dificilmente serão cumpridos – transporte rodoviário e demasiadas centrais a gás natural deverão impedir cumprimento
Em Dezembro de 2002 foi publicado o Programa para os Tectos de Emissão Nacional (PTEN) que identifica as medidas necessárias para Portugal cumprir os limites impostos pela Comissão Europeia.
De acordo com a tabela seguinte, Portugal ainda está longe das metas a cumprir no ano de 2010 no que respeita aos quatro poluentes atmosféricos abrangidos pela legislação, excepto no que respeita à amónia em que está abaixo do limite de emissões a cumprir.
SO2 NOx NH3 COVNMs
A respeitar em 2010 (Directiva) (kTon) 160 250 90 180
Emissões em 2002 (kTon) 295 293 86 342
Percentagem em relação ao limite (%) +84 +17 -4 +90
Porém, as expectativas mostram que Portugal não terá problemas em relação ao dióxido de enxofre associado aos combustíveis dado que diversa legislação obriga à redução de teor de enxofre nos mesmos ou à instalação de unidades de dessulfurização, facto que irá ocorrer nomeadamente na central térmica a carvão de Sines.
Em relação às emissões de amónia, principalmente associadas à actividade agrícola, tal também não parece ser problema. Porém, quer em relação aos compostos orgânicos voláteis não metânicos, quer em relação aos óxidos de azoto, a Quercus duvida muito que Portugal não venha a violar a Directiva Europeia em 2010, principalmente à custa da autorização excessiva de centrais térmicas a gás natural, sem o desejável investimento em energias renováveis e em conservação de energia, bem como com o maior peso do transporte rodoviário.
Os compostos em jogo (óxidos de azoto e de compostos orgânicos voláteis) são os determinantes para a formação de ozono durante os dias de céu limpo e temperaturas mais elevadas. O ozono pode originar consequências graves para a saúde, principalmente para os grupos de risco (crianças, idosos, pessoas com problemas respiratórios e cardio-respiratórios), para além de efeitos negativos na vegetação.
Portugal – um dos piores alunos da Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância (CLRTAP)
Na área da redução da poluição do ar transfronteiriça o currículo de Portugal é dos piores por comparação com os restantes países da União Europeia como a tabela seguinte assinala..
Ano / Entrada em vigor/ Protocolo / Portugal
1985 – 2.Setembro.1997 – Protocolo para redução de emissões de enxofre e seus fluxos transfronteiriços em pelo menos 30% – NÃO assinou; NÃO ratificou
1988 – 14.Fevereiro.1991- Protocolo para controlo dos óxidos de azoto e seus fluxos transfronteiriços – NÃO assinou; NÃO ratificou
1991- 29.Setembro.1997 – Protocolo para controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis e seus fluxos transfronteiriços – Assinou mas NÃO ratificou
1994- 5.Agosto.1998- Protocolo para maior redução de emissões de enxofre – NÃO assinou; NÃO ratificou
1998 – 29.Dezembro.2003 – Protocolo sobre metais pesados – Assinou mas NÃO ratificou
1998 – 23.Outubro.2003 – Protocolo sobre poluentes orgânicos persistentes – Assinou mas NÃO ratificou
1999 – 17.Maio.2005 – Protocolo para redução da acidificação, eutrofização e ozono troposférico – Assinou e ratificou
Lisboa, 16 de Maio de 2005
A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza