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Orçamento Geral do Estado isenta Biodiesel do Imposto sobre Produtos Petrolíferos

O Orçamento Geral do Estado apresentado pelo Governo permite a isenção do Imposto sobre Produtos Petrolíferos ao biodiesel, combustível renovável substituto do gasóleo. Essa isenção faz todo o sentido, uma vez que o biodiesel não é um produto petrolífero, não gerando a emissão de gases de efeito de estufa como o dióxido de carbono de origem fóssil.

 

A Quercus considera esta medida positiva pois vai certamente dar um impulso ao desenvolvimento de unidades industriais de produção de biodiesel em Portugal.

 

No entanto, como refere o Artigo 48º do Orçamento (ver em baixo), a taxa de isenção do ISPP não será igual em todas as situações.

 

Com efeito, apenas os pequenos produtores terão uma isenção total, uma vez que trazem mais valias ambientais importantes porque permitem o tratamento dos óleos alimentares usados, funcionando numa lógica de proximidade entre a recolha do óleo e a produção e consumo do biodiesel.

 

Falta agora, na sequência do Orçamento Geral do Estado, proceder à transposição para o Direito Português da directiva sobre biocombustíveis, para que o quadro em que as empresas do sector se vão desenvolver tenha contornos mais claros.

 

Na tentativa de fomentar o desenvolvimento da produção de biodiesel, a Quercus organizou no passado dia 17 de Outubro, em conjunto com a BDP – Biodiesel de Portugal (associação de pequenos e médios produtores de biodiesel) um encontro em que estiveram 15 empresas interessadas na temática, sendo alguma delas produtoras e outras com projectos em desenvolvimento.

 

O objectivo da reunião foi acertar formas de colaboração entre as empresas, assim como reforçar o papel da BDP como agente privilegiado no apoio aos produtores de biodiesel, nomeadamente nos processos de licenciamento e certificação da qualidade dos produtos, assim como na defesa deste sector industrial.

 

Lisboa, 17 de Novembro de 2005

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

Contactos: Rui Berkemeier 934256581, Pedro Carteiro 934285343

 

 

 

 

 

Orçamento Geral do Estado 2005/2006 Artigo 48.º (…) 7 – Fica o Governo autorizado a alterar o Código dos Impostos Gerais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º566/99, de 22 de Dezembro, com o seguinte sentido e alcance: a) Isentar total ou parcialmente de impostos, os produtos petrolíferos e energéticos quando contiverem ou forem constituídos por um ou mais dos seguintes biocombustíveis: i) Produtos abrangidos pelos códigos NC 1507 a 1518; ii) Produtos abrangidos pelos códigos NC 3824 90 55 e 3824 90 80 a 3820 90 99 para os respectivos componentes produzidos a partir de biomassa; iii) Produtos abrangidos pelos códigos NC 2207 20 00 e NC 2905 11 00 que não sejam de origem sintética; iv) Produtos obtidos a partir de biomassa, incluindo os produtos abrangidos pelos códigos NC 4401 e 4402 b) Prever que o montante da isenção total ou parcial não possa ser superior ao montante de imposto devido correspondente à percentagem de incorporação dos biocombustíveis nos produtos elegíveis para beneficiar da referida isenção; c) Prever que a isenção seja modulada, relativamente a cada um dos produtos, em função dos preços das matérias-primas dos biocombustíveis e dos combustíveis fósseis que pretendem substituir, de forma a não conduzir a uma sobrecompensação dos custos adicionais associados à produção dos biocombustíveis; d) Prever que a isenção possa ser concedida para um período não superior a seis anos com base num programa plurianual, apresentado pelo operador económico, que garanta um fornecimento sustentado do biocombustível; e) Prever que os pequenos produtores de biocombustíveis, definidos nos termos do diploma que transpõe para ordem jurídica nacional a Directiva n.º2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, beneficiem de isenção total do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos; f) Prever que a concessão da isenção para os biocombustíveis já incorporados em carburantes provenientes de outros Estados-membros ou importados fica condicionada à existência de um mecanismo de certificação europeu que garanta a origem e as quantidades incorporadas nos carburantes.