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Nova Setúbal: Tribunal de Contas volta a chumbar mega-urbanização

A QUERCUS quer que o Governo e administração clarifiquem a situação. A Associação, conjuntamente com cidadãos de Setúbal apelam ao Tribunal de Contas e à Inspecção-Geral da Administração do Território.

 

A Câmara Municipal de Setúbal (CMS) em associação com a PLURIPAR e outros empreendedores promoveu nos últimos anos o desenvolvimento e a tentativa de ratificação pelo Governo de um Plano de Pormenor que envolve a viabilização de uma mega-urbanização, de cerca de 7.500 apartamentos, para cerca de trinta mil habitantes, a nascente da cidade de Setúbal, vulgarmente conhecida por “Nova Setúbal”.

 

Este projecto inclui um complexo desportivo de onde consta um estádio municipal de futebol a ser cedido ao Vitória Futebol Clube e um centro comercial de consideráveis dimensões, conduzindo à destruição de centenas de sobreiros e à demolição do actual Estádio do Bonfim, cuja área seria ocupada por outro centro comercial e habitação.

 

Recordemos que na base deste projecto esteve a assinatura de um protocolo, em 2002, na vigência da gestão do então Presidente da Câmara Mata Cáceres, onde, na 7ª cláusula, a PLURIPAR se compromete a construir o estádio municipal até um valor de 10.937.550 euros, cujo valor lhe seria reduzido em taxas e outros impostos que esta tivesse que pagar à Câmara Municipal de Setúbal no decurso das obras de loteamento.

 

Uma primeira apreciação do Tribunal de Contas (TC), de Maio deste ano, considerou esta intenção nula e ilegal. Dizia o Tribunal de Contas na altura, que a CMS não tinha autoridade institucional para reduzir taxas aos promotores e que a construção do estádio deveria ser alvo de concurso público por se tratar de uma obra municipal.

 

Respondeu a Câmara Municipal de Setúbal com a alegada revogação do protocolo inicial e a sua substituição por outro de 2003, já na gestão do Presidente Carlos de Sousa, onde alegadamente o promotor “assumiria a construção do estádio de futebol sem qualquer encargo para a CMS até ao mesmo valor” (…) “contudo, havendo infra-estruturas fora do loteamento, estas seriam efectuadas pelo promotor sendo-lhe deduzidas taxas no mesmo valor a suportar pelo mesmo, no âmbito dos processo de loteamento” (no entanto a leitura atenta da alteração da cláusula 7ª, que passou a estar desdobrada no segundo protocolo em duas cláusulas, a 6ª e a 7ª, não permite esta interpretação, já que na 7ª alude-se que as taxas a deduzir se referem a infra-estruturas mencionadas na 6ª, isto é, ao estádio de futebol).

 

Relativamente à exigência pelo Tribunal de Contas de se proceder a concurso público para a construção do estádio, respondeu a Câmara Municipal de Setúbal que tal não seria necessário tendo em vista que o estádio seria oferecido pelo promotor do projecto. Admitindo que o estádio custasse apenas a quantia de 10.937.550 euros, o que parece insuficiente para um estádio para 15.000 espectadores, não restam dúvidas que ele seria sempre municipal. É o próprio Vereador Aranha Figueiredo que o diz na reunião extraordinária da CMS de 17/01/2003 (precisamente a reunião onde se aprovou o Plano de Pormenor do projecto), tal como consta na sua acta, pág. 30, e cita-se: “(…)Quanto aos licenciamentos não teria muita importância porque sendo uma iniciativa municipal não seriam necessários(…). Ora sendo uma iniciativa municipal a construção do estádio teria que ser submetida sempre a concurso público.

 

Preocupados com a forma pouco clara como este projecto foi sendo concebido e ainda com os seus óbvios impactes negativos para o concelho, quer na vertente urbana, social e ambiental, quer na vertente financeira, a Quercus e um Grupo de Cidadãos de Setúbal formularam, em 2003, um pedido de inspecção/fiscalização dirigido ao Ministro do Ambiente e à IGAT (Inspecção Geral do Território), preocupações essas que foram ampliadas e confirmadas pela resolução inicial do Tribunal de Contas, e que foram expressas em conferência de Imprensa em Agosto deste ano.

 

Tribunal de Contas dá razão à opinião expressa pela Quercus / cidadãos de Setúbal

 

Em face destes receios da Quercus e de cidadãos, que mais não fizeram que exercer os seus direitos de cidadania, respondeu o executivo camarário de forma insultuosa. Quando confrontados com a opinião, por nós emitida na altura, de que o segundo protocolo, para além de uma formulação dúbia, era no crucial idêntico ao primeiro e como tal nulo e ilegal, afirmaram peremptoriamente que tal não correspondia à verdade e que a Quercus e os cidadãos subscritores da acção prosseguiam interesses obscuros, porque afinal tudo estava correcto com a viabilização do Plano de Pormenor da Nova Setúbal, estando a sua ratificação em Conselho de Ministros para breve.

 

Ora, é precisamente o último Relatório de Auditoria nº 33/2004 do Tribunal de Contas ao Exercício de 2002 do Município de Setúbal, datado 11 de Novembro do ano corrente, que nos vem dar razão. Com efeito, o TC confirma que quer o protocolo original celebrado em 2002, quer o segundo protocolo celebrado em 2003, são idênticos e como tal ilegais e nulos.

 

Diz o Tribunal de Contas (pág. 113) que contrariamente ao alegado, o protocolo de 2002 não foi efectivamente revogado, mas apenas alterado em certas cláusulas, mantendo-se o objecto e a essência do mesmo. E, continua o TC (pág. 114), “não obstante a referida alteração, é patente a identidade de teor e da regime entre as duas redacções da cláusula 7ª, e bem assim, a ilegalidade de que se encontra ferida (….) ”. Exactamente o que apresentámos na Conferência de Imprensa realizada em Agosto de 2004.

 

Mas o TC diz mais, e vale a pena citar (pág 115), “quer a versão original do protocolo, celebrado em 2002, quer as alterações introduzidas em 2003, enfermam dos mesmos vícios da violação da lei cuja cominação legal é a nulidade do protocolo, uma vez que a cláusula em análise consubstancia a prática dos seguintes actos ilegais:

-Acto viciado de usurpação de poder (…) na medida em que estabelece uma redução das taxas que, consubstanciando uma disponibilidade de créditos tributários, é da exclusiva competência da Assembleia da República.

-Acto que carece, em absoluto, de forma legal uma vez que a essência do respectivo objecto configura uma empreitada de obra pública que, sendo um contrato administrativo típico, é obrigatoriamente precedido de concurso público para a escolha do co-contratante (…) e sujeito a visto do TC, em virtude de implicar a realização de despesa que excede o montante definido por lei.

 

Assim, a situação é susceptível de eventual responsabilidade financeira sancionatória nos termos da al. b) do nº1 do art. 65º da Lei nº 98/97, de 26/08. Finalmente, o TC (pág. 122) dá um prazo de 3 meses para a CMS se pronunciar sobre o chumbo ao protocolo, remete o processo para o Procurador-Geral Adjunto ao Tribunal e envia-o ao Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.

 

Deste modo, são incompreensíveis as declarações proferidas pelo Sr. Presidente da Câmara Carlos de Sousa ao Jornal de Setúbal, de 29 do mês passado, quando volta a insistir que os protocolos são diferentes e que a redução das taxas não se referem ao estádio de futebol mas a outras infra-estruturas e que está tudo bem com a Nova Setúbal, contra todas as evidências por demais demonstradas.

 

Custos enormes para o Estado são inadmissíveis; Quercus/cidadãos efectuam exposição ao Tribunal de Contas

 

A não-aceitação das recomendações do Tribunal de Contas por uma autarquia em gravíssima situação financeira como a de Setúbal que insiste num projecto desastroso para as suas finanças e para as finanças do Estado em geral, em prol de um claro benefício de privados, é totalmente inadmissível.

 

Nesse sentido, e por considerar, por um lado, que este assunto é demasiadamente grave e importante para a Cidade de Setúbal e, por outro, porque o assunto já se arrasta há demasiado tempo, a Quercus e o Grupo de Cidadãos decidiram enviar uma exposição ao Tribunal de Contas no sentido de aclarar definitivamente esta questão.

 

Quercus quer acção da IGAT e clarificação da administração e do Governo; Setúbal não pode ser mais um escândalo de mau ordenamento e de uma política obscura para viabilizar os negócios do futebol

 

Finalmente, é do nosso entendimento que a IGAT (Inspecção-Geral da Administração do Território) e a DGOTDU (Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano) não estão a cumprir devidamente as suas funções de reguladores e de inspectores da administração e do ordenamento do território e do desenvolvimento urbano, precisamente por não acautelarem os impactes urbanos e ambientais negativos a que já nos referimos abundantemente em diversas ocasiões.

 

Nesse sentido é fundamental a revogação de uma decisão governamental, em nosso entender ilegal e que constitui um dos argumentos que continua a ser avaliado juridicamente pela Quercus. Trata-se do Despacho Conjunto nº 1051/2001 de 3 de Dezembro dos então Ministros da Agricultura, Capoulas Santos, e do Ambiente José Sócrates, que atribuiu o estatuto de Utilidade Pública a este Plano Pormenor (PP), invocando a necessidade de urbanizar toda a área para viabilizar a construção de um estádio de futebol que apenas abrange um pequeníssima fracção da área do Plano, decisão sobre a qual não há memória no nosso País.

 

A Quercus defende igualmente que este Despacho podia e devia ser revogado por mera decisão política deste Governo, já que se encontra em plenas funções, dado que foram razões partidárias e eleitoralistas que o motivaram, duas semanas antes das últimas eleições autárquicas em Dezembro de 2001.

 

Lisboa, 7 de Dezembro de 2004

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza