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Direcção Geral de Viação: Incompetência origina graves ilegalidades no tratamento da sucata automóvel

Os serviços da Direcção Geral de Viação não têm cumprido a legislação no que se refere aos veículos em fim de vida (VFV ou sucata automóvel), o que tem originado graves situações de ilegalidade, nomeadamente:

 

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– Os VFV estão a ser manipulados por empresas ilegais, com uma má gestão destes resíduos perigosos, originando poluição do solo, água e ar;

– Mercado ilegal de peças usadas, contribuindo para prejuízos económicos elevados para as empresas licenciadas e não havendo garantia de qualidade para o consumidor final das peças;

– Falsificação de carros roubados;

– Incumprimento pelo Estado Português das metas de reutilização, reciclagem e valorização previstas na directiva europeia dos VFV.

 

A DGV, ao não conseguir controlar os seus serviços regionais no cumprimento da legislação do cancelamento da matrícula, é responsável por todas as ilegalidades e crimes que podem acontecer nesse âmbito.

 

A frieza dos números é clara e confirma a gravidade da situação. A capacidade de tratamento da rede VALORCAR (entidade gestora para os VFV) é, actualmente, de 55 mil VFV/ano. Contudo só foram tratados, no 2.º semestre de 2005, 6.588 VFV.

 

A Quercus desde 2004 tem alertado a Direcção Geral de Viação (DGV) para a necessidade do cumprimento da legislação do cancelamento da matrícula que é da competência desta entidade.

 

Infelizmente, passados quase dois anos do início das nossas insistências (que envolveu troca de correspondência e duas reuniões) a situação pouco se alterou e até, nalguns aspectos, se agravou. De referir ainda que o Director Geral da DGV nunca quis participar nas reuniões com a Quercus.

 

Face à legislação comunitária em vigor, Directiva 2000/53/CE, é obrigatório implementar a nível nacional um sistema de exija a apresentação de um certificado de destruição (para os ligeiros das categorias M1 e N1) para efeitos de cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida. Este procedimento permite garantir que os VFV, que são classificados como resíduos perigosos, sejam tratados de uma forma sustentável em termos ambientais e económicos (vão sofrer descontaminação, desmantelamento para aproveitamento de peças para reutilização futura e de material para reciclagem)

 

Em conformidade, esta directiva foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, que refere claramente que o cancelamento da matrícula de um VFV ligeiro se encontra condicionado à exibição, perante a DGV, de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento devidamente licenciado.

 

Situação semelhante se passa para os VFV pesados de mercadorias e de passageiros, regulamentados pelo Decreto-lei 292B/2000.

 

Na última reunião com a Quercus (Fevereiro de 2006) a DGV assumiu que a legislação não está a ser aplicada pelos seus serviços regionais. Referiu que já fez ofícios a alertar para os aspectos da actual legislação e que o assunto tem sido recorrente nas reuniões mensais entre a DGV e os seus serviços (neste caso Direcções Regionais da DGV).

 

Segundo apurámos através do contacto com empresas licenciadas, com a VALORCAR e também através contacto directo da Quercus com os diferentes serviços regionais da DGV e telefonema para o call center da DGV, as indicações dadas para o cancelamento de matrícula não foram as correctas à luz da legislação. Nomeadamente não é pedido o certificado de destruição e/ou é exigida uma certidão da conservatória desnecessária para o processo e que custa 16 euros.

 

Há a agravante de recentemente estes serviços regionais passarem a aceitar uma simples declaração do proprietário a dizer que já entregou o veículo para destruição para que se proceda ao seu cancelamento da matrícula. Este procedimento, para além de ser completamente ilegal, vem tirar toda a eficácia da actual legislação dos VFV.

 

Dada a gravidade da situação, a Quercus enviou no passado dia 9 uma carta para a Secretaria de Estado da Administração Interna (Ministério da Administração Interna), que é quem tutela a DGV, a relatar as situações referidas anteriormente.

 

Lisboa, 13 de Março de 2006

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza