A Plataforma enviou hoje uma carta ao Ministério do Ambiente explicando porque é que o incinerador da Valorsul não tem capacidade para receber resíduos da Resioeste. Nessa carta (ver link1) constam os dados de 2005, 2006, e 2007 através dos quais se pode confirmar que por falta de capacidade do seu incinerador, a Valorsul teve de enviar anualmente para aterro mais de 130 mil toneladas de resíduos provenientes das Câmaras do seu sistema (Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e V.F. de Xira).
Fica assim claramente demonstrado que a Valorsul não pode incinerar os resíduos da Resioeste (cerca de 80 mil tonela das por ano) por manifesta falta de capacidade do seu incinerador, caso contrário não estaria a enviar tantos resíduos para aterro.
Embora haja resíduos que não possam ser incinerados, como os monstros (colchões, mobiliário, frigoríficos e outros REEE, etc.), e os resíduos produzidos durante as Revisões Programadas (um mês por ano) da incineradora, tal não serve para justificar as quantidades enviadas para deposição em aterro, pois representariam somente cerca de 60 mil toneladas.
A Plataforma, através da Quercus (ver link2), já tinha solicitado ao Ministério que esclarecesse porque razão defendia a fusão da Valorsul com a Resioeste, com base no pressuposto de que a Valorsul tinha capacidade excedentária para incinerar os resíduos da Resioeste.
Na resposta a essa carta, o Ministério (ver link3) não soube apresentar quaisquer dados que sustentassem a sua tese, pelo que a Plataforma se viu obrigada a obter a informação que, pelos vistos, faltava ao Ministério.
A Plataforma espera agora que perante esta evidência, o Ministério do Ambiente assuma as suas responsabilidades e suspenda de imediato o processo de fusão entre a Valorsul e a Resioeste
Links para os referidos documentos:
Link1: http://www.quercus.pt/xFiles/scContentDeployer_pt/docs/DocSite1789.pdf
Link2: http://www.quercus.pt/xFiles/scContentDeployer_pt/docs/DocSite1790.pdf
Link3: http://www.quercus.pt/xFiles/scContentDeployer_pt/docs/DocSite1791.pdf
Lisboa, 14 de Agosto de 2009