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Tavira | Tribunal suspende obra ilegal na Reserva Agrícola

A 19 de Agosto último, a Quercus emitiu um comunicado onde divulgou que junto à Quinta das Oliveiras, junto da EN n.º 125, fora do perímetro urbano de Tavira, em Reserva Agrícola Nacional, se encontrava ilegalmente em execução a construção de um edifício de escritórios.

 

Facto este prontamente desmentido pelo Presidente da CM de Tavira, em declarações à Agência Lusa.

Face à impunidade da continuação da obra, à vista de tudo e de todos, a Quercus decidiu reagir judicialmente contra a omissão dos órgãos competentes para promoverem o embargo da obra.

Assim, e com fundamento no carácter ilegal da obra, a Quercus decidiu, no passado dia 12 de Setembro, requerer ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé o embargo da obra. Para além do embargo, a Quercus requereu ainda ao Tribunal que o Município de Tavira se abstenha de legalizar a referida construção em virtude da sua legalização/licenciamento violar os Regimes Jurídicos da Reserva Agrícola Nacional e o das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola.

 

O TRIBUNAL DECRETOU AS PROVIDÊNCIAS REQUERIDAS PELA QUERCUS:

 

Após a instauração do referido processo, a Quercus voltou à CM de Tavira a fim de consultar o processo. Aí, verificou que o licenciamento da referida construção, face às informações e despachos oficiais existentes no processo de licenciamento, se encontrava eminente. Requereu então ao TAF de Loulé que decretasse com carácter de urgência as providências requeridas. O Tribunal, com fundamento nos documentos existentes nos autos, acolheu esta pretensão da Quercus e, assim, no dia 20 de Setembro, decretou, provisoriamente:

–  A suspensão da execução da obra;

– Que o Município de Tavira adopte as necessárias medidas que obstem a toda e qualquer actividade tendente à execução da obra de construção civil em apreço;

– Que a empresa construtora se abstenha de continuar ou recomeçar todos os trabalhos de construção civil designadamente pavimentação de acessos e calçada, na área envolvente da construção;

– Que esta se abstenha de executar todos os trabalhos de movimentação de terras e de alteração da topografia no local da obra;

– Que o Município de Tavira se abstenha de qualquer modo e a qualquer título de emitir acto administrativo de legalização/licenciamento da obra.

 

 

Lisboa, 23 de Setembro de 2007