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Quercus faz balanço de 10 anos após a assinatura da Convenção das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas

No dia 30 de Novembro, domingo, faz 10 anos que a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas foi assinada.´Após uma década, a Quercus considera que é tempo de reflectir sobre os avanços e recuos da aplicação do acordo que regula a partilha das bacias hidrográficas internacionais e apelar para a necessidade urgente de cumprir todas as disposições do acordo.

 

Transparência e partilha de informação

 

A permuta de informação é uma disposição fundamental da Convenção, que estabelece que as partes devem proceder a troca de informação, de forma regular e sistemática, sobre a gestão das bacias hidrográficas e sobre as actividades susceptíveis de causar impactes transfronteiriços, para além de terem que disponibilizar informação ao público.

 

A página de internet da Convenção (www.cadc-albufeira.org) entrou em funcionamento apenas no final de 2007

 

Ao longo dos anos de 2007 e 2008, as ONGA portuguesas e o público não têm tido acesso a todas as informações relativas a actividades propostas por Espanha com potenciais efeitos na qualidade e disponibilidade de água dos rios ibéricos. Um dos exemplos disso é o caso da Refinaria Balboa, projecto do grupo Gallardo proposto para a Extremadura espanhola, a cerca de 50 km da fronteira portuguesa, cujo processo de consulta pública tem decorrido sem que, de acordo com as informações recolhidas, a parte espanhola tenha disponibilizado até agora a necessária informação detalhada para as organizações não governamentais de ambiente portuguesas se possam pronunciar.

 

Maior celeridade na aplicação das disposições da Convenção

 

A Convenção entrou em vigor no ano 2000 e só este ano, na Conferência das Partes realizada em Madrid em Fevereiro de 2008, foram feitas as alterações indispensáveis no regime de caudais, tendo sido definidos caudais trimestrais e semanais para as bacias hidrográficas incluídas na Convenção (Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana), as quais foram aprovadas em Assembleia da República a 14 de Novembro de 2008. O atraso no cumprimento das disposições do acordo prejudica Portugal, localizado a jusante e suportando, por isso, as alterações nos regimes de caudais e na qualidade da água provocadas pela utilização de água na vizinha Espanha. Mesmo assim, os caudais definidos não são ainda os caudais ecológicos inicialmente previstos definir.

 

Situações de excepção e sanções a incumprimentos

 

A Convenção Luso-Espanhola prevê a possibilidade de haver um regime de excepção em caso de seca em cada um dos rios internacionais: Guadiana, Tejo, Douro e Minho. A determinação de um regime de excepção baseia-se na precipitação verificada na bacia hidrográfica entre 1 de Outubro do ano anterior (início do ano hidrológico) e determinados meses que variam bacia a bacia devido à sua especificidade climática; quando os níveis de armazenamento nas albufeiras espanholas são reduzidos, Espanha pode não cumprir os caudais estabelecidos. Nestas situações, é fundamental Portugal tomar medidas de contingência que permitam ultrapassar as dificuldades causadas pela diminuição do caudal dos rios internacionais no nosso território, as quais devem ser planeadas atempadamente. Estas medidas que acreditamos já terem sido estudadas, não estão presentes de forma clara em nenhum documento consultável através do sítio internet na Convenção. O incumprimento do disposto na Convenção por ambas as partes deve ser alvo de sanções, as quais devem ser definidas e exigidas.

 

Qualidade da água

 

As questões de qualidade da água ficaram infelizmente fora da Convenção remetendo-se para a legislação comunitária a discussão bilateral sobre este assunto.

 

A Convenção de Albufeira visa ainda a articulação, de ambos os países, no que diz respeito à qualidade da água, de forma a garantir o objectivo de bom estado ecológico de todas as massas de água até 2015, exigido pela Directiva-Quadro da Água (DQA). Até ao momento, e apesar da realização de sessões técnicas como a ocorrida em Abril de 2008, Portugal e Espanha estão em nosso entender atrasados na definição de medidas técnicas, jurídicas, administrativas ou outras relativas ao controlo da poluição de ambos os lados da fronteira.

 

As consequências de não vir água de Espanha

 

Os principais problemas da redução de caudais à entrada em Portugal dos rios internacionais são os seguintes:

 

–        redução significativa da produção de hidroelectricidade;

–        redução significativa da qualidade da água para os diferentes usos (consumo humano, agricultura e indústria);

–        consequências do ponto de vista ecológico, nomeadamente ocorrência de eutrofização (excesso de nutrientes e desenvolvimento de algas tóxicas);

problemas de abastecimento a diversos fins (consumo humano, agricultura e indústria) de acordo com o rio em causa;

 

De forma mais específica refira-se ainda:

 

–        afectação da quantidade e qualidade nas captações directas ou nos furos nas margens dos rios, exigindo de acordo com o uso maiores necessidades de tratamento, com maiores gastos e pior resultado final;

–        redução da qualidade da água nas praias fluviais nos rios internacionais;

–        problemas de funcionamento em determinadas indústrias.

 

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

Lisboa, 28 de Novembro de 2008