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Plataforma requer mais uma vez cópia dos estudos económicos realizados pelo BPI e BDO e apresenta nova queixa à CADA

Na sequência do requerimento enviado à Valorsul no passado dia 3 de Dezembro, a Valorsul voltou a indeferir o acesso aos estudos realizados pelo BPI e BDO desta vez justificando que “…os contactos havidos com as empresas que fizeram os documentos de trabalho, solicitados por V. Ex.ªs, foram feitos pela Valorsul a pedido da sua accionista maioritária Empresa Geral do Fomento, S.A., pelo que só esta entidade estará em condições de enviar esses documentos.”

 

Plataforma Ambiental de oposição à Fusão Valorsul – Resioeste

 

 

Perante o exposto no Parecer da CADA – Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos n.º302/2009 (acessível em: http://www.cada.pt/uploads/Pareceres/2009/302.pdf ), consideramos que a Valorsul devia ter satisfeito cabalmente o nosso pedido, pois não afirmou que não era detentora dos documentos, limitando-se a remeter-nos para a sua accionista maioritária, a EGF, pelo que a Valorsul estará obrigada a satisfazer o pedido de acesso que lhe foi por nós dirigido.

 

De facto, na apreciação jurídica constante no Parecer acima referido pode ler-se:

 

“… as entidades sujeitas à disciplina da LADA a quem foi dirigido requerimento de acesso, devem, nos termos do artigo 14.º:

 

d) Informarem que não possuem o documento e, se souberem qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;”

 

“9. Compete ao requerente de acesso … escolher a quem solicitar o documento, desde que este esteja na posse da(s) entidade(s) requerida(s) ou pela(s) mesma(s) seja detido.”

 

“Conforme referiu o Parecer da CADA n.º 238/20054, “o facto de um mesmo documento poder ser detido por mais de uma entidade pública não permite a qualquer das detentoras a recusa do acesso com fundamento em que uma outra o possa fazer, pois todas estão obrigadas a satisfazer os pedidos de acesso que lhes sejam dirigidos. (…). Isto é, detendo a entidade requerida os documentos a que o queixoso pretende aceder, e no caso de a esse acesso se aplicar a LADA, tem o dever de, sendo o caso, facultar as cópias pedidas, sendo irrelevante que uma outra qualquer entidade pública também os detenha”.

 

Enviado novo requerimento e nova queixa à CADA

 

Foi enviado novo requerimento, desta feita à EGF, em 18/12/2009, e enviada hoje queixa à CADA contra a Valorsul.

 

 

22 de Dezembro de 2009