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Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina ameaçado por novo empreendimento turístico

Encontra-se em fase de consulta pública, até ao dia 24 de agosto, a avaliação de impacte ambiental do “Projeto de Desenvolvimento Turístico e Ambiental de Vila Formosa”, localizado no concelho de Odemira, junto a Vila Nova de Milfontes. Trata-se de uma ocupação de 55 hectares com área urbanizada, onde se prevê a existência de um Hotel, de 2 aldeamentos turísticos e de um equipamento de animação autónoma destinado à prática desportiva e à animação de eventos temáticos, tudo em pleno Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), Zona de Proteção Especial para as Aves (ZPE) e Sítio de Importância Comunitária, ambos denominados “Costa Sudoeste” e constituintes da Rede Natura 2000.

 

Este projeto tenta aproveitar as possibilidades criadas pela inclusão de um parágrafo no Regime Transitório da Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fevereiro – o n.º 8 do Art.º 87.º – que instituiu o Regulamento do PNSACV, um estratagema do anterior Governo para beneficiar claramente os promotores que, há muitos anos a esta parte, tentam urbanizar o que ainda resta da Costa Alentejana e Vicentina. Esta situação é tanto ou mais estranha quando se pode verificar que a proposta de Regulamento do PNSACV que esteve em discussão pública entre fevereiro e abril de 2010 nunca contemplou tal possibilidade. Com efeito, o disposto no referido artigo1, nunca foi submetido a discussão pública, sendo incluído a posteriori no Regulamento do PNSACV, sem qualquer escrutínio público.

 

Não obstante este evidente favorecimento, o promotor utiliza em proveito próprio o Estudo de Impacte Ambiental que encomendou, nele introduzindo todos os argumentos para fazer passar a mensagem de que estamos perante um projeto benéfico para o Ambiente – numa clara demonstração de inaceitável falta de independência entre quem elabora os estudos e quem os paga, a qual é propiciada pelo regime de AIA em vigor, já bastas vezes denunciado pela QUERCUS.

 

Assim, e concretamente:

·       omite-se que o projeto se situa no interior da zona costeira, onde não são se permite a instalação de novos espaços edificados;

·       omite-se informação relativa a espécies da flora e da fauna que ocorrem no local, nomeadamente a planta de conservação prioritária Ononis hackelii e o Rato de Cabrera;

·       subavaliam-se os impactes sobre o estuário do Mira (preveem-se dois ancoradouros para barcos de recreio) e sobre a paisagem local, já hoje muito urbanizada;

·       contraria um dos seis objetivos específicos do Regulamento do Plano de Ordenamento do PNSACV, definidos na alínea f) do nº 4 do Art.º 2.º :“Conter a expansão dos espaços edificados fora dos perímetros urbanos, privilegiando a requalificação do património construído existente.”

·       desvalorizam-se as normas orientadoras do Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e propõe-se a violação do disposto no Plano Diretor Municipal de Odemira;

·       propõe-se a desafetação de terrenos agrícolas inseridos na Área de Intervenção Específica do Perímetro de Rega do Mira, convertendo área com potencial agrícola em espaço urbanizado;

·       não são apresentadas alternativas de localização, como prevê a legislação de Avaliação de Impacte Ambiental, segundo a qual a avaliação de alternativas, incluindo a alternativa zero (de não adopção do projeto em avaliação), tem que ser realizada obrigatoriamente, para mais tratando-se de um projeto inserido numa área classificada.

Pelo exposto acima se comprova que se trata de mais um projeto que afeta a integridade do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, tem omissões intoleráveis, contraria os instrumentos de gestão territorial existentes e, caso seja aprovado, colocará em risco, uma vez mais, a imagem do Estado Português e os compromissos perante a União Europeia, já que a Costa Sudoeste integra a Rede Natura 2000.

A Quercus não é desfavorável ao turismo em Áreas Classificadas, mas sustenta a opinião que, à semelhança do que, em geral, vem consignado nos instrumentos de gestão territorial aprovados, a atividade turística deve fazer-se seguindo as orientações abaixo descritas:

a.     a instalação de empreendimentos imobiliário-turísticos deve ser efetuada fora das Áreas Classificadas;

b.     Considerando que as acessibilidades são hoje de grande qualidade, não existe nenhuma razão para que os empreendimentos não se situem próximo da orla dos espaços classificados, de forma a perturbar o menos possível o seu interior;

c.     a instalação de unidades hoteleiras deve fazer-se preferencialmente nos aglomerados populacionais já existentes;

d.     A instalação destas unidades deve ser um contributo para: (1) a requalificação dos aglomerados existentes, (2) a melhoria da oferta de serviços prestados localmente, (3) o incremento do emprego nas localidades, sem necessidade de existir uma mobilidade “forçada” rumo ao local de trabalho e (4) combater o alojamento ilegal;

e.     devem ser privilegiadas obras de reconstrução, ampliação e alteração das edificações existentes destinadas à instalação de empreendimentos turísticos em espaço rural, que possam obter o reconhecimento como empreendimento de turismo de natureza e não obras para novas construções que induzem novos factores de perturbação;

f.      promover o turismo em espaço rural, melhorando a sinalização dos empreendimentos;

g.     incentivar a criação de parques de campismo e caravanismo no interior ou na proximidade das Áreas Classificadas;h.     Pensamos ser esta a forma mais adequada de dar resposta à crescente procura de alojamento de baixo custo, em especial durante a época balnear, concentrando nesses espaços os impactes do “turismo de massas”.

Perante a gravidade dos impactes que se anteveem e o contexto que levou a esta situação de exceção, a qual consideramos inadmissível depois de anos e anos de sensibilização dos eventuais promotores e dos decisores, para além das diversas ações instauradas junto dos tribunais nacionais e instâncias comunitárias, muitas delas ainda pendentes de decisão, a Quercus, caso o projeto mereça DIA favorável, mesmo que condicionada, por parte do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, não exclui qualquer possibilidade de vir a combater de forma intransigente, com todos os meios legais ao seu alcance, este atentado contra a integridade do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

 

Lisboa, 23 de agosto de 2012

 

A Direção Nacional e
 a Direção do Núcleo Regional do Litoral Alentejano da 
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza


 

1 – * Art.º 87º
(…) 8 — Em casos excepcionais e até 31 de Dezembro de 2012, quando estejam em causa empreendimentos turísticos que ocupem, total ou parcialmente, uma área de intervenção específica de carácter turístico prevista na carta de gestão do POPNSACV constante do anexo III do Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, aditado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/99, de 15 de Junho, que não sejam abrangidos por uma área de intervenção específica do presente plano e que se localizem fora da zona costeira, pode ser autorizada a derrogação dos limiares previstos nas alíneas b) a g) do n.º 4 do artigo 56.º, após avaliação de impacte ambiental, sendo admissíveis as tipologias de empreendimentos turísticos previstas no regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.