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Lei Quadro das Contra-ordenações Ambientais | NÃO à sua revisão

A QUERCUS apela a todos os Grupos Parlamentares para que não aprovem a Proposta de alteração à Lei quadro das contra-ordenações ambientais, em vigor há menos de três anos, e depois de aprovada com o consenso de todos os partidos políticos com assento parlamentar.

pastedGraphic.pdf

A Lei-quadro das contra-ordenações ambientais (Lei nº 50/06) visou colmatar uma lacuna ao nível das contra-ordenações ambientais que não dispunham, até então, de um regime jurídico próprio.

 

Por ocasião da apresentação da então proposta de lei-quadro à Assembleia da República, no início de 2006, o Ministro do Ambiente salientou “ basear-se numa proposta transitada do anterior governo que mereceu a nossa concordância nos seus aspectos essenciais e que, aliás, se funda na experiência e na reflexão, já de alguns anos, da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território “.(cfr. Intervenção ainda hoje disponível no Portal do Governo

 

http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MAOTDR/Comunicacao/Intervencoes/20060105_MAOTDR_Int_Contra_Ordenacoes_Ambientais.htm

 

As alterações agora propostas, a serem aprovadas, demonstrarão que, afinal, a reflexão foi escassa e a experiência nula: ao invés do desejável contributo para a protecção ambiental em Portugal, para além da fonte de receitas de que o Ministério do Ambiente tanto carece, a Lei quadro das contra-ordenações ambientais verá grandemente diminuído o seu efeito dissuasor face aos prevaricadores.

 

Com este aparente recuo, o Governo dará um sinal errado, tanto aos que procuram cumprir a legislação ambiental aplicável e não têm motivação acrescida para continuar a fazê-lo, como aos que a incumprem, e não são mais penalizados por isso.

 

A ser aprovada a alteração ora preconizada pelo Governo, sairão claramente enfraquecidos os princípios da prevenção e da responsabilização do poluidor, princípios estruturantes do ordenamento jurídico-ambiental nacional e comunitário, e que a Lei-Quadro deveria não apenas consagrar, mas assegurar e promover de forma prática e efectiva.

 

Reduções dos montantes das coimas inicialmente previstos que chegam a atingir os 84%, reduções de 25% da coima mínima aplicável em caso de contra-ordenação leve ou grave caso seja o infractor primário e “ demonstre ter cessado a conduta ilícita “ ou exclusões do âmbito da Lei – Quadro de infracções previstas em regimes especiais como a RAN ou a actividade cinegética, florestal, etc para mencionar apenas algumas das alterações propostas, virão aumentar, mais ainda, o sentimento de impunidade e incentivar o desrespeito das normas de protecção ambiental, com os prejuízos inerentes para as gerações actuais e vindouras.

 

Mais de 20 anos depois da publicação da Lei de Bases de Ambiente, que pela primeira vez consagrou o principio do poluidor – pagador no ordenamento jurídico nacional, é caso para dizer que continua(rá?) a compensar infringir a legislação ambiental em Portugal.

 

A QUERCUS reitera o apelo feito a todos os Grupos Parlamentares: não o permitam !

 

 

Lisboa, 22 de Maio de 2009

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza