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Anulada DIA de 2008 relativa à construção da Estrada (ER 377-2) – Costa de Caparica/ Nova Vaga/ IC 32

Na sequência das diversas acções judiciais instauradas pela Quercus, com o apoio do Movimento de Cidadãos pela Charneca, tendentes a evitar a construção da estrada ER377-2, em plena Área Protegida da Arriba Fóssil da Costa de Caparica e consequente destruição de uma importante zona da Reserva Botânica da Mata Nacional dos Medos e de área agrícola das Terras da Costa, acaba de ser judicialmente anulada a Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo anterior Secretário de Estado do Ambiente, em 2008.

 

Recorde-se que o anterior Secretário de Estado do Ambiente, emitiu a DIA – Declaração de Impacte Ambiental Favorável Condicionada “ao estudo de uma solução que minimize o impacte sobre o uso agrícola dos solos em causa, a qual deverá ter o acordo prévio da DRARO“ Ora, tal acordo nunca existiu. O SEA conhecia, porque não podia desconhecer, os pareceres desfavoráveis vinculativos de várias entidades públicas (o da DRARO/DRAP-LVT, em 2007, reiterado em 2010, e o da Entidade Regional de Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo). Como não podia desconhecer que a aprovação do relatório de conformidade ambiental do projecto de execução com a DIA (RECAPE) só poderia ocorrer se fosse apresentado pelo proponente uma solução de minimização do impacto sobre o uso agrícola dos solos que merecesse parecer favorável da DRARO/DRAP-LVT.

 

Como se não bastasse emitiu, também, no final do mesmo ano de 2008, um Despacho que, em violação clara do regime de Avaliação de Impacte Ambiental, cometeu as funções de verificação do RECAPE (monitorização da conformidade do projecto de execução com a DIA) ao próprio promotor e dono da obra (a Estradas de Portugal S.A.), retirando tais funções e competências à Agência Portuguesa do Ambiente, a autoridade nacional em matéria de Avaliação de Impacte Ambiental, e consagrando uma grosseira entorse aos instrumentos jurídicos comunitários e nacionais em matéria de AIA segundo os quais “quem avalia não é o avaliado”.

 

Por sua vez, o ICNB – Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, que não aprovou anteriormente o traçado da chamada Via Turística, no início da década, aceitou estranhamente o mesmo traçado neste projecto da ER377-2, que atravessa uma importante zona da Mata Nacional dos Medos cujo património botânico levou à sua classificação, nos anos 70, como Reserva Botânica, com pinheiros mansos bicentenários, exemplares notáveis de zimbro, para além de numerosas outras espécies autóctones, num conjunto de grande harmonia e elevada diversidade biológica.

 

O próprio RECAPE assume que a estrada ER377-2 “provocará a destruição de mais de 6 hectares de dunas e habitats prioritários da Directiva, situados em Matas Nacionais. Trata-se de uma perda efectiva e relevante de áreas actualmente afectas à conservação da natureza e da biodiversidade, cujo impacte negativo não é minimizável. A área envolvente encontra-se bastante pressionada pelo crescimento urbano, pelo que a perda daquela área se torna ainda mais significativa”. E acrescenta que: “uma vez que não se obteve o acordo prévio da DRARO/DRAP-LVT aos primeiros 3 km de traçado quando a via se desenvolve sobre os terrenos agrícolas das terras da Costa, a conformidade do Projecto de Execução com as condições estabelecidas na DIA não é totalmente garantida”.

 

Já a posição da Autoridade Florestal Nacional (AFN) foi sempre no sentido de serem escolhidas alternativas que não atravessassem a Mata Nacional dos Medos. No âmbito do RECAPE à estrada ER377-2, a AFN emitiu, em 2010, um parecer negativo, recordando que “A Mata Nacional dos Medos é uma mata histórica, mandada semear por D. João V (1705-1750), com o objectivo de defender os terrenos interiores da progressiva invasão dos medos ou dunas, (…) e submetida a Regime Florestal Total”.

 

No sentido de evitar a destruição ou o grave e irreversível dano à Mata Nacional dos Medos e às Terras da Costa, foi intentada pela Quercus, no ano passado, Acção Administrativa Especial de Impugnação do Despacho Conjunto dos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (SEFDR) e das Obras Públicas e Comunicações (SEOPC) com o nº 5117/2011, publicado em Diário de República (2ª Série) de 24 de Março, que reconheceu o Relevante Interesse Público da ER 377-2 para efeitos de regime jurídico da RAN – Reserva Agrícola Nacional, a que se seguiu a providência cautelar de suspensão de eficácia dos mesmos Despachos, com carácter de urgência, dado o avanço da obra.

 

As referidas acções judiciais, patrocinadas pelo Dr. Nuno Paixão, CPGL visaram ainda o Despacho do SEOPC, com o nº6514/2011, publicado em Diário de República (2ª Série) de 20 de Abril, que declarou a Utilidade Pública (DUP) das expropriações (necessárias à construção da rodovia) com carácter de urgência e a autorização de posse administrativa das Terras da Costa, uma das zonas de solos agrícolas mais férteis do País, com uma área de cerca de 190 ha, e que chegam a produzir 4 colheitas por ano.

 

Para além do recurso à via judicial a Quercus apelou, na altura, ao actual Executivo para evitar a construção da Estrada nos termos projectados, apelo ao qual obteve resposta favorável em Agosto findo, por ofício do Gabinete da Ministra da tutela, que manifestou expressamente: “ O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território declara a sua intenção de, em articulação com o Ministério da Economia e do Emprego, não prosseguir a defesa e sustentação do Despacho n.º 5117/2011, de 24 de Março, dentro ou fora dos Tribunais”, como na altura divulgado pela Quercus.

 

A decisão judicial ora proferida surge no culminar de uma acção administrativa especial instaurada pela Quercus logo em 2008, uma vez emitida a DIA, por meio da qual foi requerida a declaração de invalidade não apenas da DIA como de todos os actos consequenciais da mesma, pelos apontados vícios no procedimento de AIA – entendimento agora acolhido pelo Tribunal, como já o fôra pelo MP.

 

Lisboa, 24 de Maio de 2012

 

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza