
Como resultado desta situação, Portugal não cumpriu as metas de recolha de REEE para 2012, fazendo com a Quercus apresentasse uma queixa à Comissão Europeia. Paralelamente, em 2010, 2012 e 2013, a Amb3e não cumpriu as suas metas de recolha e a ERP recolheu uma quantidade de REEE sempre inferior à sua quota de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) colocados no mercado (ver tabela).
A origem do problema está no facto de o prazo das licenças ter acabado em 2011, pelo que estas ainda não foram alteradas, mantendo-se atualmente em vigor através de prorrogações e com os erros de origem, nomeadamente:
– Estabelecem artificialmente quotas de mercado para as entidades gestoras (20% para a ERP e 80% para a Amb3e) o que é incompreensível num sistema que era suposto funcionar em concorrência;
– Estabelecem metas de recolha de REEE em função das quotas de mercado de EEE pré-definidas, mas não criam um sistema que obrigue a entidade que recolhe abaixo da sua quota de mercado a compensar a entidade que recolhe acima da sua quota de mercado.
– A ausência de mecanismo de compensação leva a que seja permitido a uma entidade (a ERP) recolher abaixo da sua quota de mercado, o que naturalmente faz com que a outra entidade gestora (Amb3e) seja incentivada a baixar a sua taxa de recolha, uma vez que não quer ser responsável pela gestão dos REEE originados pelas empresas aderentes à ERP.
– Para a ERP são identificadas somente 5 Categorias de EEE, enquanto para a Amb3e são identificadas as 10 Categorias de EEE previstas na legislação, incluindo também as dezenas de subcategorias respetivas, correspondentes à Diretiva sobre REEE.
Em relação ao mecanismo de compensação, há a esclarecer que o Decreto-Lei n.º 67/2014 de 7 de maio (que transpôs a nova Diretiva sobre REEE) já previa a criação de uma câmara de compensação (a ser gerida pelo futuro centro de coordenação e registo) entre entidades gestoras. Este estabelece que, sempre que uma entidade gestora assume a responsabilidade pela gestão de REEE da competência de outra entidade gestora, por referência à respetiva quota de mercado, aquela tem direito a ser compensada. Infelizmente como ainda não houve renovação das licenças, esse mecanismo ainda não entrou em vigor.
Em baixo, pode ser consultada uma tabela onde é possível verificar que o sistema de gestão de REEE, a cargo das duas sociedades gestoras, atualmente não está a funcionar corretamente:

Já a Amb3e, que recolheu bem acima da sua quota de mercado (72,2% dos REEE contra os 64,9% de EEE colocados no mercado), não cumpriu a meta global de recolha prevista na sua licença. Isto levou a que o somatório do que foi efetivamente recolhido não tenha sido suficiente para que o Estado Português cumprisse a meta de recolha de 4 kg por habitante, ficando-se nos 3,8 kg (um global de 39.808 toneladas).
Conclui-se assim que a ausência de metas de recolha em função da evolução da quota de mercado, bem como de um mecanismo de compensação, está a levar ao incumprimento da licença de uma entidade gestora, pois face à licença emitida teria de recolher REEE acima da sua quota de mercado real.
Perante isto, é de reforçar a importância das respetivas licenças das sociedades gestoras para os REEE serem semelhantes. Só assim vai ser possível, com total transparência, aplicarem-se os mecanismos de compensação.
Espera-se, portanto, que a respetiva publicação aconteça o mais rapidamente possível.
A Quercus alertou os Ministérios do Ambiente e da Economia para esta situação, assim como a Autoridade da Concorrência, uma vez que estão em causa não só questões ambientais, mas também de transparência no mercado dos resíduos.
Lisboa, 24 de março de 2015
A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza