Assinalando o Dia Mundial do Solo, a Quercus vem alertar para o facto da nova Lei prevista para regular os solos contaminados (ProSolos), atualmente em fase de “reflexão interministerial”, poder não vir resolver a má classificação e o incorreto encaminhamento destes resíduos para locais não licenciados.
A má classificação de resíduos é uma prática que tem promovido o encaminhamento de solos contaminados como “terras de escavação”, ou até mesmo a “camuflagem” de misturas de resíduos não triados como “resíduos inertes”, para projetos de recuperação paisagística.
Este facto não é novo e a Quercus tem recebido denúncias, e denunciado, estas situações, como por exemplo o encaminhamento dos solos contaminados das obras do “Campo das Cebolas” ou do “Parque de Estacionamento do Hospital CUF Descobertas” (ambas em Lisboa) enquanto terras de escavação, situações denunciadas à IGAMAOT.
A Quercus admite que podemos estar perante um flagelo, no qual milhares de toneladas de resíduos perigosos, e resíduos sem qualquer triagem, possam estar a ser depositados em locais dedicados à valorização paisagística de antigas pedreiras ou areeiros, sem que estes espaços estejam preparados para receber resíduos desta natureza. Surpreendentemente, a estes destinos finais é atribuída a classificação de operação de “valorização de resíduo”.
Numa situação em que um resíduo possa ser classificado com um código de resíduo perigoso ou não perigoso (resíduo com uma “entrada espelho”) é necessário verificar se este contém alguma substância perigosa que lhe confira uma ou mais características de perigosidade estabelecidas neste Regulamento (1). Ora, a prática é bem diferente! Numa situação de resíduo com “entrada em espelho” o que temos verificado é a avaliação da perigosidade de acordo com o diploma referente à deposição em aterro, levando a que, na maioria das situações, o resíduo seja classificado como não perigoso.
A Quercus está preocupada com esta situação e já pediu urgência na publicação de um “Guia para a Classificação de Resíduos”, vinculativo, de modo a que os seus produtores comecem a aplicar os métodos corretos de amostragem e caracterização de resíduos.
(1) A atribuição das características de perigosidade deverá ser feita de acordo com o estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP).
Lisboa, 5 de dezembro de 2016
A Direção Nacional da Quercus- Associação Nacional de Conservação da Natureza