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Quercus acusa Lusoponte de incumprimento legal face ao plano de ação da Ponte 25 de Abril

Infraestruturas de Portugal recusa responsabilidade imputada por Lusoponte

Inexistência de resposta beneficia diretamente a Lusoponte em prejuízo do erário público

 

É do entendimento da Quercus que as emissões de ruído da Ponte 25 de Abril são, não só uma questão de bem-estar das populações por elas atingidas, mas também uma questão de saúde pública. Após várias denúncias públicas sobre o incumprimento por parte da Lusoponte relativamente ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, no sentido de obrigar ao cumprimento da legislação do ruído, a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza irá apresentar denúncia formal ao Ministério Público, caso nada seja feito por parte das entidades competentes e do Governo.

 

Desde a emissão de um comunicado da Quercus – ANCN de 24 de março, que denunciava uma vez mais o incumprimento por parte da Lusoponte da legislação do ruído (Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de julho), esta refutou tal responsabilidade, atribuindo-a à Infraestruturas de Portugal, IP. [1] Na sequência das declarações de desresponsabilização por parte da Lusoponte, a Quercus oficiou a empresa Infraestruturas de Portugal, IP no sentido de averiguar “(…) que desenvolvimentos tem merecido a necessária e urgente resolução do problema de ruído da Ponte 25 de Abril, e se a Infraestruturas de Portugal, IP assumia efetivamente o incumprimento da legislação do ruído, ou se, pelo contrário, considera ser a Lusoponte a responsável por tal incumprimento.” Em resposta, a Infraestruturas de Portugal, IP informou a Quercus que “… a manutenção do tabuleiro rodoviário da Ponte 25 de Abril compete à Lusoponte, nos termos na alínea b) da cláusula 70.2 do Segundo Contrato de Concessão em vigor até 24 de março de 2030, data de fim da concessão.”

 

A Quercus – ANCN, confrontada com a desresponsabilização mútua, quer por parte da Lusoponte, quer por parte da Infraestruturas de Portugal, IP, remeteu a 16 de julho de 2020 um ofício ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP na qualidade de entidade gestora do Contrato de Concessão da Ponte 25 de Abril à Lusoponte, solicitando esclarecimentos sobre “… qual entidade entende o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP que recai a responsabilidade de fazer cumprir a legislação do ruído já referida, Lusoponte ou Infraestruturas de Portugal, IP.”, tendo sido dado conhecimento à tutela do IMT, o Ministério das Infraestruturas e Habitação na pessoa do ministro das Infraestruturas e Habitação, bem como ao Ministério do Ambiente e Ação Climática na pessoa do ministro do Ambiente e Ação Climática.

 

Não tendo sido obtido até à presente data qualquer esclarecimento sob a questão por parte do IMT, deu de seguida conhecimento a todos os Partidos Políticos representados na Assembleia da República e deputados(as) não inscrito(a)s, solicitando uma tomada de posição sobre esta matéria.

 

A Quercus considera urgente um esclarecimento cabal sobre esta questão. A ausência de resposta e de posição por parte do IMT, da Agência Portuguesa do Ambiente e do Governo exige uma tomada de posição por parte das forças políticas que têm assento na Assembleia da República, uma vez que a inexistência de resposta beneficia diretamente a Lusoponte em prejuízo do erário público.

 

A Quercus entende e reafirma uma vez mais que a Lusoponte espera silenciosamente o fim da concessão da Ponte 25 de Abril para fugir às suas responsabilidades, e desta forma colocar sob o erário público os custos de uma intervenção nesta matéria. Ao não cumprir com as suas obrigações até ao final da concessão, estas passam para a responsabilidade do Estado, e o futuro concessionário ganhará posição negocial. Relembra-se neste contexto a notícia do Jornal SOL de 6 de agosto de 2018, onde é estimado que “Acabar com o ruído [na Ponte 25 de Abril] custa 200 milhões de euros” [2] .

A Agência Portuguesa do Ambiente deverá também emitir opinião sobre esta questão, uma vez que é obrigação desta entidade avaliar os documentos que provêm do cumprimento do Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de julho, mas também reportar à Comissão Europeia as informações em causa (Artigo 15.º, ponto 1), o que nos últimos 11 anos está em falta.

Não é possível adiar mais tempo uma resposta a esta questão. Se nada for feio a este respeito, não restará alternativa à Quercus que não apresentar denúncia formal ao Ministério Público, no sentido de obrigar a Lusoponteao cumprimento integral do Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de julho.

 

Lisboa, 28 de Agosto de 2020

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza