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Plano de Ação da Ponte 25 de Abril: Quercus exige medidas de salvaguarda do Ambiente e da saúde pública e pondera apresentar queixa ao Ministério Público

Incumprimento da Lusoponte na elaboração e aprovação do Plano de Ação da Ponte 25 de Abril

 

Quercus exige medidas de salvaguarda do Ambiente e da saúde pública e pondera apresentar queixa ao Ministério Público

 

A 10 anos do fim da concessão da Ponte 25 de Abril à Lusoponte S.A., a Quercus vem uma vez mais denunciar o incumprimento grave do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro) e da Directiva 2002/49/CE de 25 de Junho de 2002.

A Quercus tem, nos últimos anos, acompanhado e denunciado os graves problemas de ruído provenientes da Ponte 25 de Abril e já em comunicado datado de Janeiro de 2019, a Associação denunciava o grave e continuado incumprimento da Lusoponte, S.A., no que respeita à legislação de ruído.

Importa relembrar que a Directiva Europeia relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (transposta para direito nacional no Decreto-Lei n.º 146/2006 de 31 de Julho) prevê e exige (artigo 7.º e 8.º) a obrigatoriedade dos Estados-membros assegurarem, quer a elaboração de mapas estratégicos de ruído (até 30 de junho 2007), quer a definição de planos de ação destinados a gerir os efeitos do ruído (até 18 de julho de 2008).

O Regulamento Geral de Ruído (RGR) indica expressamente, no artigo 19.º, que as infra-estruturas de transporte, novas ou em exploração, estão sujeitas aos valores limite fixados no artigo 11.º, ou seja, as zonas mistas não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A) Lden, e superior a 55 dB(A) Ln; as zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A) Lden, e superior a 45 dB(A) Ln.

10 Anos para o fim da responsabilidade da Lusoponte

A 10 anos do fim da concessão da Ponte 25 de Abril à Lusoponte S.A. (que termina a 24 de Março de 2030), a Quercus voltou a consultar o sítio eletrónico da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no sentido de perceber se existem avanços no cumprimento (incumprimento) do RGR da Ponte 25 de Abril, e foi sem surpresa que percebeu que desde 2018 não se verificou nenhuma evolução, ou seja, o Plano de Ação da Ponte 25 de Abril exigido pelo RGR, não existe.

A Quercus pergunta assim, como é possível que, sensivelmente 11 anos após a aprovação do Mapa Estratégico de Ruído (MER) da Ponte 25 de Abril, ainda não tenha sido aprovado o respectivo Plano de Ação, quando o Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, diz de forma explicita que para as “Envolventes das grandes infra-estruturas de transporte rodoviário com mais de 6 milhões de passagens de veículos por ano (…)” “Os planos de acção previstos (…) são elaborados e enviados ao IA até 28 de Fevereiro de 2008, que os aprova até 18 de Julho de 2008 (…)”.

O MER da Ponte 25 de Abril assume desde logo que, “A Ponte 25 de Abril constitui uma via muito importante de tráfego rodo-ferroviário (…), que se desenvolve em zona com densidade populacional elevada, pelo que se coloca a necessidade de análise cuidada das implicações em termos de afectação ambiental; entre os diversos factores de afectação, o ruído assume importância muito relevante.”

É possível verificar no MER que, já em 2009, diariamente cerca de 100.520 pessoas estavam expostas às emissões de ruído da Ponte 25 de Abril, sendo que destas, 7145 pessoas estão expostas a ruído superior a Lden=65 dB(A); e 9465 pessoas estão expostas a ruído superior a Ln=55 dB(A) (ruído noturno).

A Lusoponte espera silenciosamente o fim da concessão da Ponte 25 de Abril

Como é já do conhecimento publico, o problema do ruído na Ponte 25 de Abril só poderá ser resolvido substituindo todo o pavimento e colocando uma laje sem grelhas. É do entender da Quercus, que esta é a principal razão pela qual o MER da Ponte 25 de Abril, elaborado em 2009, nunca deu origem a um Plano de Ação, uma vez que este teria de conter obrigatoriamente a intervenção no tabuleiro, da responsabilidade da Lusoponte.

A Lusoponte não pode continuar a fugir às suas responsabilidades. A inação sobre estas questões, para além de continuar a afetar negativamente os habitantes, irá premiar a Lusoponte aquando o término do atual contrato de concessão da Ponte 25 de Abril (após 24 de março de 2030), uma vez que ao não cumprir com as suas obrigações, estas passarão para a responsabilidade do Estado.

Tendo em consideração que desde a última vez que a Quercus abordou esta questão (2018), não se verificaram desenvolvimentos, a Associação pondera fazer uma queixa ao Ministério Público sobre o incumprimento por parte da Lusoponte do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe para direito nacional a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, caso esta empresa não altere a sua conduta.

A Quercus exige também à APA que aja sem mais demora, no sentido de serem tomadas todas as medidas e ações para a salvaguarda do ambiente e da saúde da população exposta às emissões de ruído da Ponte 25 de Abril.

À Lusoponte, a Quercus exige o cumprimento integral das suas obrigações e responsabilidades, sem subterfúgios e esquecimentos seletivos.

 

Lisboa, 24 de março de 2020

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza