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Má avaliação de solos contaminados em Portugal continua enquanto a Lei dos Solos aguarda publicação desde 2015

Desde 2015 que a nova Lei prevista para regular os solos contaminados em Portugal (Documento ProSolos), aguarda publicação. Enquanto isso, sucedem exemplos de má avaliação e classificação sobre a contaminação dos solos e de incorreto encaminhamento dos mesmos para locais não licenciados.

 

Casos como o das escombreiras das Minas da Panasqueira, ou em Lisboa casos como os do “Campo das Cebolas”, dos empreendimentos de Marvila, do “Parque de Estacionamento do Hospital CUF Descobertas”, são inúmeras as situações onde a inadequada avaliação à qualidade dos solos pode provocar consequências graves para o Ambiente e para a Saúde das populações envolvidas, pela presença de contaminantes que variam entre os hidrocarbonetos (derivados de petróleo) aos metais pesados (como cádmio, chumbo, arsénio, zinco) em muitos casos acima dos valores limites de exposição, recomendado pela Organização Mundial de Saúde.

 

Cada dia que passa o preço de não estar já em vigor esta lei tão importante para regular as principais responsabilidades na gestão de solos, transferência de propriedades e para a melhoria das condições de proteção do ambiente aumenta, como aumenta a perigosidade para todos os que estão expostos a estes ambientes.

 

A inexistência de legislação específica sobre solos contaminados é uma das lacunas mais marcantes na legislação ambiental nacional, com particular relevância no que à gestão de resíduos diz respeito

 

A Lei não ata nem desata, e enquanto isso os Donos dos Terrenos e todas as Entidades que se deparam com situações de contaminação de solo tem um “problema para resolver”. Enquanto os Ministérios não decidem o futuro desta Lei, a APA publicou Guias que podem prevenir situações como as referenciadas, nomeadamente para:

 

• Valores de Referência aplicáveis aos principais contaminantes do solo;

 

• Plano de Amostragem e de Monitorização que identifiquem através de métodos analíticos, os contaminantes presentes no solo e na água, se aplicável;

 

• Análise de risco e os critérios de aceitabilidade do risco, que define os elementos que devem ser considerados numa análise de risco para a Saúde e para o Ambiente, importante para futuro tratamento do solo.

 

 

Sem a Lei ProSolos, estes Guias assumem uma importância fundamental para avaliar corretamente a contaminação do solo e evitar o encaminhamento de solos contaminados como “terras de escavação” para pedreiras e areeiros com projetos de recuperação paisagística, diversas vezes denunciadas pela Quercus, por considerar que estamos perante as novas “lixeiras do Séc. XXI”, no qual milhares de toneladas de resíduos perigosos, e resíduos sem qualquer triagem, possam estar a ser depositados em locais que não estão preparados para receber resíduos desta natureza.

 

O projeto ProSolos, que esteve em consulta pública, é de extrema importância para regular a gestão dos solos em Portugal, com especial ênfase na prevenção, minimização e tratamento da contaminação dos solos, contribuindo e conduzindo para a promoção e garantia da qualidade dos mesmos.

 

Durante a consulta pública foram recolhidos 16 pareceres positivos à promulgação desta legislação e por isso, é ainda mais estranho o tempo decorrido e a falta de acção das entidades responsáveis pela sua materialização.

 

E é justamente a sua falta que justifica que hoje, quando existe uma transferência ou cedência de propriedade a favor de uma autarquia, por exemplo, possam não ser acauteladas as responsabilidades de cada parte, quanto ao estado do terreno a contratualizar, como poderá ter acontecido com os terrenos onde foram depositados os resíduos das minas da Panasqueira, cujos teores de contaminação ultrapassam os valores definidos pela OMS. Se existirem situações de solos contaminados, não havendo regulação que o obrigue, nem agilidade de quem o compra, o ónus do tratamento/descontaminação ficará a cargo do comprador.

 

Esta situação é injusta – não acautela a responsabilidade do produtor/detentor inicial – e pode onerar ainda mais as obrigações do estado e consequentemente dos contribuintes. Não há hoje defesa nem definição de certificação de qualidade do solo, planos de amostragem, planos de acção e acompanhamento com possíveis graves consequências não só para os solos como também para contaminação de lençois freáticos e mesmo para a saúde pública.

 

 

Guias disponíveis em:

https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=1479&sub2ref=1535