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Legislação da Responsabilidade Ambiental ainda está por cumprir

Desde 2010 que é obrigatória a constituição de garantia financeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2008 de 29 de Junho, também conhecido por Decreto-Lei da Responsabilidade Ambiental. A referida obrigação tem sido sistematicamente ignorada, não só pelos operadores privados, mas também pelas entidades públicas a quem compete a fiscalização.

 

Em 1987, foi publicada a Lei de Bases do Ambiente e, somente mais de vinte anos depois, foi concretizada a sua previsão relativa à responsabilidade ambiental. Com efeito, só em 2008 foi aprovado o Decreto-Lei n.º 147/2008 de 29 de Julho, transposição tardia para a ordem jurídica portuguesa da Diretiva n.º 2004/35/CE do Parlamento e do Conselho Europeu. Não obstante ser tardia a transposição, ainda foi dado um prazo suplementar aos operadores para poderem efetivar a obrigação de constituição de garantia financeira no âmbito da responsabilidade objetiva dos operadores.

 

Atualmente, apesar de a norma já estar em vigor há mais de três anos, a realidade é que ainda hoje não é possível saber a sua taxa de cumprimento, uma vez que não há, por parte dos operadores, qualquer obrigação de comunicação de constituição da garantia, sendo tal omissão apenas detetável em caso de fiscalização, o que também raramente acontece, dada a consabida falta de meios por parte das entidades fiscalizadoras.

 

Também não é aceitável que haja uma condescendência para com os operadores da parte da Autoridade nacional nesta matéria – a Agência Portuguesa do Ambiente – em virtude da situação económica atual do país, pois em caso de danos ambientais será o dinheiro dos contribuintes a ser utilizado se não estiverem constituídas as respetivas garantias financeiras agravando assim, ainda mais, a despesa pública.

 

Refira-se ainda que as entidades fiscalizadoras, quando questionadas, parecem nada saber ou querer dizer sobre o nível de cumprimento do diploma. Face a este quadro de aparente indiferença das entidades oficiais, cabe perguntar se será preciso aguardar mais 20 anos para que a referida legislação seja finalmente aplicada.

 

A Quercus manifesta, assim, a mais profunda indignação pela atitude passiva do Ministério do Ambiente perante a não aplicação da lei, e exige medidas de fiscalização mais eficazes e um efetivo controlo das atividades potencialmente poluidoras, funções que só podem ser asseguradas pelo Estado.

 

Lisboa, 22 de Janeiro de 2013

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza