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Conselho Europeu de Ambiente, em Bruxelas

Quercus apela para limites de emissão nacionais de certos poluentes mais exigentes em 2030

 

 

Hoje, os Ministros dos 28 Estados-membros estão reunidos em Bruxelas para o Conselho de Ambiente, onde será discutida a proposta da Comissão para revisão da Diretiva Tetos Nacionais de Emissão (TNE). A Quercus apelou, em carta enviada ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Eng.º Jorge Moreira da Silva, para a importância de uma revisão ambiciosa da Diretiva TNE no sentido de reduzir os níveis de poluição na Europa e assim melhorar a saúde e o ambiente, sobretudo em áreas urbanas, incluindo Portugal.

 

 

Qualidade do ar: um problema de saúde pública na UE e em Portugal

 

 

Desde há mais de uma década que a Quercus têm alertado para episódios de incumprimento dos valores limite de alguns poluentes atmosféricos em Portugal, como as partículas inaláveis (PM10), os óxidos de azoto (NOx), mas também dos limiares de alerta e de informação ao público de ozono (O3) definidos pela legislação europeia e nacionalTodos os anos, a poluição atmosférica é responsável por mais de 400.000 mortes prematuras na União Europeia (6.037 mortes prematuras em Portugal só em 2011, segundo dados divulgados pela Agência Europeia do Ambiente) [1].

 

Os custos relacionados com a exposição à poluição atmosférica (associados com o aumento de doenças cardiorrespiratórias, internamentos hospitalares, uso de medicamentos e dias de trabalho perdidos) são um fardo para a economia [2] e em Portugal estão estimados entre 5.130 e 15.390 milhões de Euros em 2010 [3]. A poluição do ar também afeta a biodiversidade, os habitats naturais, as culturas agrícolas, os edifícios e os materiais.

 

 

Revisão ambiciosa da Diretiva TNE é fundamental

 

A Diretiva TNE é um instrumento fundamentalpara reduzir as emissõesem todo o continente europeu, a qual estabelece limites de emissão nacionais de determinados poluentes atmosféricos, como o dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metano (COVNM) e amónia (NH3).

 

A revisão desta Diretiva está a decorrer no âmbito do Pacote Europeu do Ar, a qual assegura que os tetos nacionais de emissão definidos pela Diretiva 2001/81/CE para o SO2, NOx, COVNM e NH3 para 2010 serão mantidos até 2020 e estabelece novos compromissos nacionais de emissão em 2020 e 2030 para os poluentes anteriores e ainda as partículas finas (PM2.5) e metano (CH4).

 

Uma revisão ambiciosa desta Diretiva vai permitir não só reduzir os níveis de fundo de poluição atmosférica, mas também ajudar a melhorar a qualidade do ar ao nível local, em particular nas cidades onde a qualidade do ar se tem vindo a degradar. Este instrumento também irá ajudar a respeitar os valores limite previstos na Diretiva Quadro relativa à qualidade do ar ambiente e os níveis recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Os benefícios socioeconómicos resultantes de reduções de emissão adicionais podem superar os custos, e na maioria dos casos, por uma larga margem[4]. A Quercus mostra-se muito preocupada porque até agora não foi ainda considerada a possibilidade de aumentar o nível de ambição da proposta da Comissão Europeia.

 

 

Recomendações das associações de defesa do ambiente

 

1. Compromissos de redução de emissões para 2020, 2025 e 2030 devem ser mais ambiciosos. A Diretiva TNE deve assegurar a realização dos objetivos de qualidade do ar da União Europeia, a médio e longo prazo. Uma redução de emissões faseada traria maiores benefícios para a saúde e pode ser alcançada através de medidas técnicas e não-técnicas, custo-eficazes e que podem trazer melhorias para a qualidade do ar. Um estudo recente mostra que a implementação da política climática e energética, tal como foi acordada pelo Conselho Europeu em outubro 2014, resultaria em maiores reduções de emissões pelo mesmo ou menor custo associado [6].

 

2. Compromissos de redução de emissões para 2025 devem ser juridicamente vinculativos. A proposta da Comissão fixa compromissos de redução de emissões juridicamente vinculativos apenas para 2030, mais tarde do que seria de esperar. A tomada de ação para reduzir a poluição atmosférica, tão cedo quanto possível, deverá ser a prioridade.

 

3. Metano deve ser mantido no âmbito da Diretiva. A Quercus mostra-se preocupada quando o Conselho está a considerar a exclusão do metano do âmbito de aplicação da Diretiva TNE. É necessário que o metano seja mantido no âmbito da Diretiva TNE, a fim de reduzir a formação de ozono ao nível do solo. Esta redução não pode ser conseguida, com a atual legislação em vigor na UE.

 

4. Mercúrio deve ser introduzido no âmbito da Diretiva TNE. Este poluente é tóxico e pode ter impactos transfronteiriços, com potenciais danos para a saúde e os ecossistemas. A sua inclusão na Diretiva TNE iria garantir reduções de emissões globais que ajudariam a reduzir a exposição humana a este poluente tóxico, contribuindo assim para a aplicação efetiva da nova Convenção de Minamata [7].

 

A demora na tomada de ação para a melhoria da qualidade do ar seria inaceitável, tendo em conta os custos associados para a saúde e para o ambiente. A Quercus dirigiu ao Ministro do Ambiente estas recomendações na antecipação do Conselho do Ambiente, e aguarda com expectativa as negociações que se irão seguir nos próximos meses.

 

Lisboa, 15 de junho de 2015

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

 

Notas para os editores:

 

[1] “Air quality in Europe – 2014 report”, pág. 55: http://www.eea.europa.eu/publications/air-quality-in-europe-2014/at_download/file

[2] Commission Staff Working Document Impact Assessment: http://ec.europa.eu/environment/archives/air/pdf/Impact_assessment_en.pdf

[3] Cost-benefit Analysis of Final Policy Scenarios for the EU Clean Air Package,  CBA for the Clean Air Policy Package, October 2014: http://ec.europa.eu/environment/air/pdf/TSAP%20CBA.pdf

Cost-benefit Analysis of Scenarios for Cost-Effective Emission Controls after 2020, CBA for the Clean Air Policy Package, November 2012: http://ec.europa.eu/environment/air/pdf/TSAP_CBA_corresponding_to_IIASA7_v1-02[1].pdf

[4] Como acordado no 7º Programa de Ação em matéria de ambiente em 2013.

[5] Complementary Impact Assessment  on interactions between EU air quality policy and climate and energy policy, on the Commission proposal for a Directive of the European Parliament and the Council on the reduction of national emissions of certain atmospheric pollutants and amending Directive 2003/35/CE (COM(2013)0920 final); Study by International Institute for Applied Systems Analysis, October 2014:

http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2014/528802/EPRS_STU%282014%29528802_REV1_EN.pdf

[6] A decisão relativa aos esforços partilhados (ESD, da sigla em inglês) obriga os Estados-membros a definir compromissos de redução de emissões para os gases com efeito de estufa (GEE), mas deixa alguma flexibilidade sobre quais os GEE a ser abrangidos. Por exemplo, os compromissos de redução de emissões no âmbito da ESD podem ser cumpridos apenas considerando o CO2, e deixando os níveis de ozono ao nível do solo inalterados.

[7] Mais informação sobre mercúrio: http://www.eeb.org/index.cfm/library/air-mercury-cutting-mercury-emissions-improving-people-s-health/