+351 217 788 474

Login

Sign Up

After creating an account, you'll be able to track your payment status, track the confirmation.
Username*
Password*
Confirm Password*
First Name*
Last Name*
Email*
Phone*
Contact Address
Country*
* Creating an account means you're okay with our Terms of Service and Privacy Statement.
Please agree to all the terms and conditions before proceeding to the next step

Already a member?

Login

Coligação C6 defende a abolição do uso de munições com chumbo na atividade cinegética em todos os habitats e a suspensão temporária da caça à rola-brava

Proposta de calendário venatório 2018-2021

 

 

 

mw 1240A coligação C6, que integra as maiores Organizações Não Governamentais de Ambiente portuguesas, constituída pela ANP/WWF, GEOTA, FAPAS, LPN, QUERCUS e SPEA, defende que a atual Lei da Caça não tem um enfoque na gestão sustentável dos recursos cinegéticos, permitindo uma série de práticas nocivas para as espécies e ecossistemas. A Coligação C6 defende, assim, a abolição do uso de munições com chumbo na atividade cinegética em todos os habitats e a suspensão temporária da caça à rola-brava.

 

A Coligação considera ainda que gestão da caça tem implicações para a proteção das espécies ameaçadas e dos seus habitats e admite que as espécies cinegéticas são um recurso natural, que gerido de uma forma responsável traz benefícios económicos e sociais.

 

Estes são os principais comentários das ONGA da C6 à proposta de portaria de calendário venatório 2018-2021 lançada pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural durante o mês de Março.

 

As ONGA pertencentes à Coligação C6 têm vindo a defender a revisão da legislação, para possibilitar uma prática cinegética mais sustentável.

 

 

Assim, no parecer enviado ao Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, a Coligação C6 defende que:

 

1)O calendário venatório deve ter um caráter anual. A Coligação C6 considera a atual Lei da Caça inadequada para uma gestão responsável do recurso natural, que são as populações de espécies cinegéticas e o meio natural em que vivem. Consideram que deve ser aberto um processo de revisão da Lei Geral da Caça, com uma discussão aberta a todos os elementos da sociedade, incluindo as ONGA.

 

 

2)Uma das situações mais graves é a caça com munições contendo granalha de chumbo. Portugal é um dos países europeus onde ainda é possível caçar com estas munições, que contaminam a água, os solos, a fauna e as pessoas. Atualmente, no nosso país, a proibição da utilização de munições com granalha de chumbo vigora apenas nas zonas húmidas dentro de áreas classificadas. No resto do território, continua a ser legal caçar com munições que contêm este metal tóxico, resultando na contaminação da água, dos solos e do alimento (no caso das espécies necrófagas), numa prática que não é aceitável duma sociedade informada e responsável.

 

a)Na proposta de portaria em apreço, questiona-se a forma de delimitação das zonas húmidas dentro de áreas classificadas em que o disposto nos nº 2 e 3 do Art. 2º refere, podendo colocar-se um problema de fiscalização e de impunidade, pela impossibilidade de cumprimento da legislação;

 

b)Esta proposta apresenta um retrocesso na abolição do uso de munições com chumbo, em relação ao diploma anterior, pois limita esta proibição às zonas húmidas das áreas classificadas identificadas, ao invés da totalidade da superfície das respetivas áreas classificadas;

 

c)Em termos de uso de munições com chumbo, seria por isso relevante que fossem seguidas as recomendações internacionais existentes, designadamente da UICN (WCC-2016-Res-082-EN) e da UNEP/CMS (COP11 – Quito, 2014 e COP12 – Manila, 2017), que recomendam a abolição do uso deste tipo de munições na atividade cinegética em todos os habitats.

 

 

3)A pressão cinegética sobre a rola-brava (Streptopelia turtur) continua. Esta é uma espécie cujas populações diminuíram 79% desde 1980, e que enfrenta um sério risco de extinção em vários países da Europa. A C6 defende uma suspensão temporária da caça à rola-brava. Esta medida deverá ser acompanhada por uma monitorização que permita avaliar o seu efeito nas populações da espécie e pela implementação do Plano de Gestão da Comissão Europeia para a espécie.

 

A C6 não quer deixar de referir a situação de ausência de publicação das estatísticas da caça, porque são relevantes para as decisões em sede de calendário venatório. Cabe à Administração Pública a responsabilidade dessa publicação. Deverá ser criado um sistema credível de estatísticas da caça, obtidas de forma independente e publicadas regularmente. A C6 defende que as decisões sobre o calendário cinegético devem ser tomadas à luz da informação atual e fiável sobre o estado das populações das espécies

 

 

4)Na medida cautelar proposta através do Art.4º – Norma Transitória – não se compreende:

 

a)A ausência de referência a concelhos severamente atingidos pelos grandes incêndios de 2017;

 

b)O critério de proibição na seleção de espécies;

 

 

5)Falta de critérios na definição dos limites diários de abate, onde há espécies que vêem as suas quotas reduzidas e outras que se encontram igualmente com tendência regressiva e para as quais não se observam alterações, questionando-se os critérios técnicos que estiveram na base desta definição de quotas.

 

 

A coligação C6 está convicta que a informação e mobilização dos cidadãos pode sempre fazer a diferença para exigir aos decisores que optem por medidas que protejam o Ambiente e a Natureza em Portugal. Assim, a C6 considera fundamental que o Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural integre as suas sugestões na proposta de portaria de calendário venatório 2018-2021 e está naturalmente disponível para continuar a dar sugestões no sentido de tornar a atividade cinegética mais sustentável e respeitadora dos recursos naturais.

 

 

Lisboa, 27 de março de 2018