ADIAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL-ELEITORAL
O Conselho de Ministros, do passado dia 20/10, decidiu determinar “a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro”.
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=376
Sendo a Quercus ANCN uma organização de âmbito geográfico nacional não poderão, de modo algum, existir assembleias em que existam sócios (em condições de nelas participarem) que não o possam fazer por existir uma proibição governamental de se deslocarem entre concelhos.
Assim, e tendo em atenção a excepcionalidade do momento que se vive derivado à pandemia, decidiu o presidente em exercício da MAG adiar a Assembleia Eleitoral de 31/10/2020 para 21/11/2020 (mantendo-se inalterado o horário, a ordem de trabalho e a localização) de molde a que todos possam, em liberdade, participar nelas do modo que desejarem.
Este adiamento terá também como consequência, o alargamento dos seguintes prazos:
A) o envio de votos por correspondência até às 14h do dia 19 de novembro de 2020 (48h antes do início da Assembleia Eleitoral);
B) o limite para o pagamento de quotas, por qualquer dos processos divulgados no sítio oficial da Quercus ANCN, termina às 23:59 horas do dia 18 de novembro de 2020. https://www.quercus.pt/pagarquotas
Lisboa, 25 de Outubro de 2020
O Presidente, em exercício, da Mesa da Assembleia Geral
Paulo Silveira
CONVOCATÓRIA ORIGINAL
Nos termos do ponto 3 do artigo 16º dos Estatutos e do artigo 18º dos Estatutos da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e de acordo com nº 1 do Artigo 173º do Código Civil, convoco os associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos associativos, para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no próximo dia 21 de Novembro de 2020 (NOVA DATA), entre as 14h00 e as 18h00, na sede da Quercus, situada no Centro Associativo do Calhau, Bairro do Calhau, Parque Florestal de Monsanto, 1500-045 Lisboa com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
Ponto Único: Eleição de novos Órgãos Sociais para o Biénio 2020/2022
A votação decorrerá das 14h00 às 18h00, por voto secreto, e em urna.
Se à hora marcada, não houver quórum, fica desde já feita uma segunda convocatória para o mesmo dia, no mesmo local, às 14h30, podendo, então, a Assembleia Geral deliberar com qualquer número de sócios presentes, conforme previsto no ponto 2 do artigo 19º dos Estatutos.
Nos termos dos pontos 2 e 3 do artigo 10º dos Estatutos da Quercus, só integraram o Caderno Eleitoral os sócios com as quotas em dia, ou seja, com, pelo menos, a quota anual de 2019(1) ou posterior paga.
O prazo limite para pagamento de quotas termina às 23:59 horas do dia 18 de Novembro de 2020(1),(NOVA DATA), por qualquer dos processos de pagamento admissíveis.
É permitido o voto por correspondência conforme previsto nos pontos 8 e 9 do artigo 19º dos Estatutos da Quercus.
Devido à pandemia de COVID-19, e de modo a salvaguardar a saúde de todos, os participantes terão de usar máscara e não poderão aglomerar-se mais de 10 sócios em simultâneo na sala da Assembleia. Os sócios que aguardam vez para votar poderão estar no espaço exterior do Centro Associativo do Calhau.
Lisboa, 21 de Setembro de 2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Ricardo Manuel Tojal Santos Ribeiro
(1) – Por lapso, no documento oficial encontra-se indicado 2020, devendo ler-se 2019.
ANEXOS PARA CONSULTA:
– Adiamento da Assembleia Geral Eleitoral – documento oficial
– Instruções ao processo eleitoral
– Documento da Convocatória original
– Listas candidatas e respetivos programas eleitorais:
LISTA A / “Quercus 2.0” – orgãos sociais
LISTA A / “Quercus 2.0” – programa eleitoral
LISTA B / “Quercus Regenerar” – orgãos sociais
LISTA B / “Quercus Regenerar” – programa eleitoral
LISTA B / “Quercus Regenerar” – website