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Amianto nos edifícios públicos

Passados 5 anos, continua por concluir o levantamento do amianto nos edifícios públicos

 

 

Faz 5 anos desde a publicação da Lei (1) que definiu a obrigatoriedade de identificar o amianto nos edifícios públicos e o “Levantamento” continua por concluir! Para assumir-se que o “Levantamento” estaria concluído deveria ter sido efetuada a totalidade dos seguintes procedimentos, os quais não estão concluídos: identificação da totalidade dos materiais com amianto, promoção de análises a concentrações de fibras respiráveis, avaliação do risco de exposição dos trabalhadores e ocupantes dos edifícios ao amianto, sinalização das situações prioritárias com a definição de medidas para prevenir ou minimizar a exposição, com a emissão de um plano de ação para o amianto.

 

O trabalho que foi realizado e que foi disponibilizado no Portal do Governo correspondeu a uma apreciação a cerca de 13 mil espaços públicos, executada num prazo reduzido de 3 meses, onde somente foram identificados os locais que presuntivamente poderão conter amianto, e em alguns casos apenas a coberturas em fibrocimento (2), sendo este apenas o primeiro ponto de todos os procedimentos necessários para que o mesmo possa ser classificado como o “Levantamento aos edifícios públicos”.

 

A Quercus considera insuficiente o trabalho realizado nos 5 anos que passaram desde a publicação do diploma, tempo razoável para concretizar o “Levantamento”, e pede ao Primeiro- Ministro que defina um Plano de Ação Nacional para o Amianto, que permita estruturar e planear os procedimentos necessários à conclusão deste objetivo. Foi ainda alertado o Dr. António Costa para a importância da definição de um interlocutor do Governo que coordene e facilite as diligências para esta temática.

 

Apesar de comprovado o risco das fibras e a relação casual entre a sua exposição e o desenvolvimento de doenças como cancro (mesotelioma, cancro do pulmão, cancro do ovário, cancro da laringe ou cancro do estômago), que levou a que o amianto fosse considerado “prioritário” pelo Comité Económico e Social Europeu, em Portugal continuamos a desconhecer onde foi utilizado e se existe exposição, apesar da obrigação para a sua identificação nos locais de trabalho.

 

Por outro lado, continua a não haver licenciamento ou acreditação profissional para as empresas que removem o amianto, nem controlo nas intervenções: o amianto é removido sem desocupar os edifícios – prática comum em escolas; não são assegurados mecanismos para minimizar a libertação de fibras – não acautelando que os espaços ficam “limpos” após a retirada do amianto; a ACT (3) não inspeciona todos os trabalhos com amianto – não há garantia do cumprimento dos planos de trabalho aprovados para as obras.

 

O amianto teve uma utilização comum, que vai desde as condutas, depósitos e tanques para fornecimento e armazenamento de água, coberturas, revestimentos de tetos e paredes, chaminés, pavimentos, armários, casa pré-fabricadas, tubagens para ventilação, fitas de estore, eletrodomésticos, ou até a “neve artificial” utilizada nas árvores de natal.

  1. Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro
  2. Ministério da Educação e Ministério da Justiça;
  3. ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

 

Lisboa, 10 de fevereiro de 2016

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza