5 Associações ambientalistas saúdam suspensão provisória do projeto da Barragem do Pisão

  • Tribunal Central Administrativo Sul rejeitou recurso
  • Risco de danos ambientais irreversíveis deve ser prevenido
  • Persistem dúvidas sobre a legalidade ambiental do projeto

5 Organizações Não Governamentais de Ambiente – GEOTA, LPN, Quercus, SPEA e ZERO – saúdam a decisão do Tribunal Central Administrativo Sul que negou provimento ao recurso interposto pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e por entidades contra-interessadas no processo relativo à Barragem do Pisão, mantendo o decretamento provisório da providência cautelar que suspende a eficácia da Declaração de Impacte Ambiental e dos atos dela dependentes.

Esta decisão constitui um momento relevante para a defesa do Ambiente, reforçando a credibilidade dos instrumentos de avaliação ambiental e do princípio da precaução. O Tribunal entendeu que, nesta fase, deve ser mantida a suspensão provisória, evitando que o avanço dos trabalhos possa produzir danos ambientais concretos, graves e potencialmente irreversíveis antes de existir uma decisão final sobre a legalidade do projeto.

Em causa está o Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos do Crato, conhecido como Barragem do Pisão, uma infraestrutura apresentada como estratégica para o Alto Alentejo. A execução do projeto levanta preocupações significativas quanto aos seus impactos sobre ecossistemas, solos, linhas de água, habitats naturais, quercíneas e biodiversidade, bem como quanto à suficiência da avaliação de alternativas e da ponderação dos seus efeitos ambientais.

O acórdão agora conhecido confirma que o interesse público invocado em torno de uma infraestrutura não pode dispensar o cumprimento rigoroso da legislação ambiental, nem afastar o escrutínio judicial quando estejam em causa riscos sérios para valores naturais protegidos e para o direito ao ambiente. A classificação de um projeto como sendo de interesse público nacional não elimina a obrigação de avaliar, prevenir e evitar danos ambientais, sobretudo quando esses danos podem tornar-se irreversíveis.

As Organizações signatárias sublinham que esta decisão não corresponde ainda a uma decisão final sobre o mérito da ação principal. Representa, contudo, uma confirmação importante de que a justiça administrativa deve atuar de forma preventiva nos casos em que a continuação dos trabalhos pode criar uma situação de facto consumado, dificultando ou impossibilitando a reposição dos valores ambientais afetados.

Reiteram ainda a necessidade de garantir que qualquer decisão sobre o futuro da Barragem do Pisão deve respeitar integralmente a legislação ambiental, os princípios da prevenção e da precaução, a transparência da avaliação de impactes e a proteção efetiva dos valores naturais do Alto Alentejo.

Num contexto de crise climática, escassez hídrica, degradação dos ecossistemas mediterrânicos e crescente pressão sobre os recursos naturais, as políticas públicas de água e de desenvolvimento territorial devem assentar em soluções robustas, transparentes e compatíveis com os limites ecológicos dos territórios. A adaptação climática não pode ser usada para justificar automaticamente novas pressões sobre habitats, solos e sistemas hídricos, devendo antes reforçar a resiliência ecológica, a eficiência no uso da água, a proteção dos ecossistemas e a avaliação séria de alternativas.

Este caso demonstra a importância dos mecanismos de participação pública, da intervenção das organizações da sociedade civil e do acesso à justiça em matéria ambiental. A prevenção de danos irreversíveis deve prevalecer sobre a lógica do facto consumado, especialmente quando estão em causa projetos de elevada dimensão, financiamentos públicos e impactes territoriais duradouros.

As 5 ONGA signatárias continuarão a acompanhar este processo e a defender uma política pública de água orientada para a sustentabilidade, a justiça territorial, a proteção dos ecossistemas e a adaptação climática baseada em evidência, participação pública e respeito pelos valores ambientais e ecológicos do território.

23 de junho de 2026

Organizações Não Governamentais de Ambiente subscritoras:

GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente | www.geota.pt
LPN – Liga para a Protecção da Natureza | www.lpn.pt
QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza | www.quercus.pt
SPEA – Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves | www.spea.pt
ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável | www.zero.ong