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Provedor de Justiça recomenda a nulidade do licenciamento da Fábrica da Microlime em Fátima Ministério do Ambiente não atua

Ourém, 28 DE ABRIL DE 2017 – A Quercus vem denunciar a forma como a fábrica da cal da empresa Microlime, junto da Maxieira, na freguesia de Fátima, foi autorizada pelos serviços do Estado, nomeadamente do Ministério do Ambiente. O processo de avaliação de impacte ambiental foi fraco e o licenciamento foi alvo de uma recomendação de nulidade pelo Provedor de Justiça, mas sobre a qual ainda não existe resposta.

 

A Avaliação de Impacte Ambiental da fábrica da cal da Microlime e da ampliação da pedreira “Serrado das Oliveirinhas”, na Maxieira, foram alvo de consulta pública entre outubro e novembro de 2013, tendo a Quercus se manifestado contra por o PDM de Ourém não prever a construção, assim como o local estar condicionado pela Reserva Ecológica Nacional, na base da Serra de Aire.

 

De acordo com o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) dedicado à ampliação da pedreira “Serrado das Oliveirinhas”, dos 8,85ha da pedreira a licenciar, cerca de 1,47 ha destinam-se a ser ocupados pelos anexos de pedreira, que incluem a construção da Fábrica de Cal. Esta mesma área é também alvo do EIA para a construção da Fábrica de Cal, verificando-se uma sobreposição entre as áreas que são abrangidas pelos dois Estudos de Impacte Ambiental, o que para além de incoerente é também inaceitável.

 

A área da Construção da Fábrica de Cal da Maxieira não deveria estar incluída no EIA da Ampliação da Pedreira dado que, de acordo com a definição legal de “anexos de pedreira” constante no Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, que estabelece o regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras), estes apenas poderão incluir instalações e oficinas para serviços destinados à indústria extrativa e não à indústria transformadora.

 

Os processos de AIA tiveram decisão favorável condicionada pela CCDR-LVT, o da fábrica em 17 de fevereiro de 2014. No entanto, a decisão foi alterada em 25 de agosto de 2014, por terem mudado a localização do acesso à fábrica para uma área de povoamento de azinheiras, sem que tenha sido alvo de consulta pública, nem de avaliação de alternativas, em manifesta violação da legislação de proteção da azinheira e sobreiro.

 

A Quercus consultou os processos administrativos e constatou que não está comprovada a compatibilidade do projeto com o PDM de Ourém, sendo que a CCDR-LVT emitiu parecer desfavorável à alteração da REN para a abertura de uma nova via de acesso à fábrica em 19 de junho de 2014. No entanto, devido às pressões, existiu uma reunião a 20 de maio de 2015 na CCDR-LVT, com a AICEP, a CM de Ourém, a Microlime e a Tecnórem, sobre a qual apenas existe ordem de trabalhos, mas que não tem qualquer descrição de conteúdo e decisões tomadas, revelando uma falta de transparência inaceitável, mas que levou o presidente da CCDR-LVT, João Pereira Teixeira, em 16 de julho de 2015, a aprovar a alteração simplificada da delimitação da REN de Ourém, para encaixar a pretensão que não tinha enquadramento.

 

Paralelamente, as pressões junto do Governo anterior surtiram efeito, tendo o mesmo efetuado um despacho à medida do promotor da fábrica, em 13 de fevereiro de 2015, declarando a imprescindível utilidade pública da obra de abertura de um acesso privado à fábrica, o que implicou o abate do povoamento com cerca de 200 azinheiras, espécie legalmente protegida, sem que manifestamente se tratasse de uma obra pública.

 

Apesar do Governo determinar que “fica condicionado à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão”, o certo é que o ICNF autorizou abate em 11 de março de 2015, com validade de 2 anos, com a indicação de que a arborização tivesse início na época de plantação seguinte (outubro/dezembro de 2015). Atualmente, em abril de 2017, ainda não foram plantadas as azinheiras, ou seja o projeto de compensação não foi implementado, situação que revela nulidade e pelo qual o promotor deverá ser responsabilizado.

 

 

Fábrica S Aire 2             Microlime

 

 

O Provedor de Justiça aguarda resposta do Ministro do Ambiente

 

O Provedor de Justiça remeteu recomendação ao Ministro do Ambiente, em 7 de fevereiro de 2017, sobre melhoria dos procedimentos de avaliação dos impactos ambientais e nulidade dos atos praticados no termo dos procedimentos de avaliação de impacte ambiental do projeto de ampliação da pedreira Serrado das Oliveirinhas e do projeto da fábrica de cal de Maxieira. Passado o prazo legal para resposta, de 60 dias, o Ministro do Ambiente ainda não se pronunciou.

 

Entretanto, continua a construção da fábrica, que está na fase final, com as torres das chaminés muito altas a impactar negativamente na paisagem da Serra de Aire, junto do limite do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

 

Lamentamos a falta de responsabilidade social e ambiental da Microlime, que utilizou todas as exceções na regulamentação para levar a Administração a dar as licenças pretendidas, sem que cumpra integralmente as condições a que foi obrigada, nomeadamente o projeto de compensação com plantação de novas azinheiras.

 

A Quercus apela ao Ministério Público para fazer cumprir a legalidade, conforme parecer de recomendação do Provedor de Justiça e condicionantes não cumpridas.

 

 

A Direção do Núcleo Regional do Ribatejo e Estremadura da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza