Recurso da Providência Cautelar para suspensão das deliberações das Assembleias Gerais de 2023 favorável à Direção Nacional da Quercus

A Quercus informa que na sequência das notícias relativas à Providência Cautelar com o objetivo da suspensão das deliberações das Assembleias Gerais realizadas em 29 de abril de 2023, interposta pelo associado Paulo Mendes, cuja sentença em Primeira Instância julgou parcialmente procedente; o resultado do recurso apresentado pela Quercus foi favorável à Quercus.

O Tribunal da Relação de Lisboa julgou o recurso procedente interposto pela Direção Nacional e, consequentemente, revogou a sentença emitida em  Primeira Instância, julgando o procedimento cautelar improcedente, por não estarem preenchidos todos os requisitos do artigo 380.º do CPC, mormente o dano apreciável.

Lisboa, 22 de março de 2024

A Direção Nacional da QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza