Quercus exige a proibição imediata de toalhetes não biodegradáveis em Portugal

Associação apela ainda para que seja proibida por lei a descarga no esgoto de todos os materiais que prejudicam o Ambiente.

  • Toalhetes descartáveis são já responsáveis pela maioria dos entupimentos das redes de esgotos;
  • Provocam danos nas infraestruturas de saneamento e tratamento de águas residuais, com elevados custos de manutenção;
  • Contribuem para a poluição marinha, colocando em risco a vida selvagem e a qualidade da água que consumimos.

A Quercus apelou, numa carta enviada à Ministra do Ambiente e Energia e aos Grupos Parlamentares, à proibição imediata da venda de toalhetes húmidos não biodegradáveis em Portugal, instigando para que seja também proibida por lei a descarga no esgoto de todos os materiais que prejudicam o Ambiente.

Nos últimos anos, o consumo de toalhetes húmidos descartáveis aumentou significativamente em Portugal. De acordo com o “Target Group Index – Portugal” de 2023, publicado pela Marktest, cerca de 29,7% dos residentes em Portugal Continental com idades entre os 15 e os 74 anos, utilizam diariamente toalhetes húmidos, correspondendo este valor a mais de 2,2 milhões de pessoas.

Embora práticos e amplamente utilizados no dia a dia, estes toalhetes húmidos representam uma séria ameaça ao Ambiente quando descartados de forma incorreta.


Toalhetes falsamente biodegradáveis

Grande parte dos toalhetes húmidos comercializados como “descartáveis e biodegradáveis” contêm fibras sintéticas que não se decompõem facilmente quando colocados na sanita. Por essa razão, estes toalhetes não se dissolvem como o papel higiénico, acumulando-se nas redes de esgotos, provocando entupimentos, paragens de serviço e tratamento, danos nas infraestruturas e elevados custos de manutenção.

De acordo com várias empresas nacionais encarregues do tratamento de esgotos, já são mesmo responsáveis pela maioria dos entupimentos encontrados, com consequências ambientais negativas. Além disso, acabam frequentemente em rios, praias e oceanos, contribuindo para a poluição marinha e colocando em risco a vida selvagem e a qualidade da água que consumimos.

Quercus enviou carta à Ministra do Ambiente e aos Grupos Parlamentares

Devido à dimensão desproporcional dos problemas ambientais e económicos causados por estes produtos e seguindo a aposta do Governo português enquanto signatário dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e do “Pacto Português para os Plásticos”, do qual um dos objetivos para 2025 era “Eliminar Plásticos de Uso Único considerados Problemáticos e/ou Desnecessários”, a Quercus apelou numa missiva enviada a todos os Grupos Parlamentares na Assembleia da República e à Senhora Ministra do Ambiente e Energia Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, para que se legisle e sejam aplicadas as seguintes medidas:

1 – Legislar a proibição imediata da venda de toalhetes húmidos não biodegradáveis, tal como já é realizada em vários países europeus, como Espanha. A aposta na sensibilização ambiental, embora importante, é insuficiente, pelo que a Quercus defende um regime de responsabilidade alargada do produtor e cadeias de distribuição.

Tendo em conta que uma percentagem aceitável destes produtos (cerca de 20% nos EUA) já é biodegradável, é possível o mercado efetuar a transição total para produtos efetivamente biodegradáveis, sendo a proibição de produtos nocivos ao ambiente a alavanca necessária para a mudança nesta indústria e nos produtores.

2 – Solicitar à Águas de Portugal uma estimativa anual dos custos financeiros e ambientais do impacto desta problemática nas ETAR sob a sua responsabilidade em todo o país.

3 – Legislar no sentido de obrigar os seus fabricantes a ressarcir os custos de limpeza, transporte e tratamento de resíduos, bem como ao financiamento de campanhas de sensibilização.

4 – Criar um selo “Biodegradável”, que cada produtor é obrigado a colocar no seu produto. Para tal, seria criada uma metodologia padrão universal aplicável a todos os produtos “biodegradáveis” e “descartáveis”, a qual já é aplicada noutros países (em particular, no Reino Unido), sempre com a indicação que estes produtos não podem ser descartados na sanita mas sim no lixo indiferenciado.

5 – No âmbito do utilizador, legislar no sentido de proibir a descarga de toalhetes húmidos no esgoto doméstico, alargando a medida a outros produtos como preservativos, medicamentos, pensos, tampões, beatas, cotonetes ou óleos alimentares.

6 – Obrigar as entidades públicas a realizar uma campanha nacional de sensibilização, através de verbas do Fundo Ambiental, divulgando tudo o que não deve ser descartado no esgoto doméstico. É necessário reforçar a consciencialização pública sobre este problema e promover comportamentos mais responsáveis. Os toalhetes húmidos, a par de outros produtos (preservativos, medicamentos, pensos, tampões, beatas, cotonetes, óleos alimentares) nunca devem ser descartados na sanita, mesmo quando rotulados como “descartáveis e biodegradáveis”. O local correto é sempre o lixo indiferenciado.

Desta forma, é possível contribuir para a consciencialização de toda a população, mas também dos produtores e distribuidores, para a redução dos impactos ambientais de materiais não biodegradáveis nas massas de água e na importância da ação de cada um para garantirmos um Ambiente sustentável.

 

Lisboa, 18 de fevereiro de 2026

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