+351 217 788 474

Login

Sign Up

After creating an account, you'll be able to track your payment status, track the confirmation.
Username*
Password*
Confirm Password*
First Name*
Last Name*
Email*
Phone*
Contact Address
Country*
* Creating an account means you're okay with our Terms of Service and Privacy Statement.
Please agree to all the terms and conditions before proceeding to the next step

Already a member?

Login

Freedom Festival | Albufeira do Caia novamente ameaçada

As associações CEAI, FAPAS, GEDA, LPN, Quercus e SPEA contestam a realização de um festival de música alternativa na Albufeira do Caia face aos impactos sobre o ambiente. Manifestando disponibilidade para colaborar na procura de um local alternativo, as associações signatárias consideram lamentável que a organização continue a insistir num local que deve ser usufruído de forma sustentável e exigem, da parte das entidades competentes, a defesa dos valores naturais em questão, inviabilizando futuras edições do festival.

 

Decorreu na Albufeira do Caia (distrito de Portalegre), entre 18 e 21 de Agosto de 2005, a primeira edição do Freedom Festival, acontecimento de natureza “cultural” baseado na realização de um espectáculo de quatro dias de música electrónica contínua. Organizado pelas editoras Crystal Matrix (Portugal) e Spun Records (EUA), o evento atraiu ao local 6 a 8 milhares de pessoas, tendo ocupado uma área de cerca de 100 ha, incluindo leito, ilhas e margens da albufeira. Os participantes, na sua maioria de nacionalidade estrangeira, acamparam no local, tendo muitos deles prolongado a sua estadia para além do festival.

 

Não obstante a incompatibilidade entre os valores naturais existentes no local e um evento destas características, está anunciada pela organização uma segunda edição para os próximos dias 16 a 20 de Agosto. Nesta ocasião o evento será organizado pelas editoras Crystal Matrix (Portugal) e Hom-Mega (Israel) e o programa pode ser consultado em: http://www.goatrance.de/goabase/party/details/26097

 

Apesar dos valores em presença, a primeira edição do festival foi licenciada pela Câmara Municipal de Elvas como um mero “acampamento ocasional” e o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional limitou-se a cobrar uma importância pela captação de água e a emitir, a posteriori, uma licença-tipo para a ocupação do domínio hídrico, válida para duas semanas após o acontecimento.

Estes e outros documentos do processo podem ser consultados no blog do Deputado Luís Carloto Marques: http://blogs.parlamento.pt/acidadeeasserras/articles/29863.aspx

 

A Albufeira do Caia abastece os concelhos de Campo Maior e Elvas e estão em curso obras para abastecimento também a Arronches e Monforte, pelo que se encontra classificada como protegida pelo Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20/01. Encontra-se designada como IBA (Área Importante para Aves), uma vez que aí se regista a reprodução e invernada de espécies prioritárias segundo a Directiva Aves, e está em grande parte incluída nos SIC (Sítios de Importância Comunitária) de Caia e de São Mamede, propostos para integrarem a Rede Natura 2000 (Rede Europeia de Áreas Ecológicas Protegidas), ao abrigo da Directiva Habitats.

 

Embora não se tenha constatado mortalidade directa (a época de reprodução não se prolongou excessivamente), os impactos do festival sobre a avifauna foram muito significativos, na medida em que a albufeira ficou deserta de aves durante muitas semanas. Ao contrário do ano 2005, durante o período do festival, em 2006 o local acolhia mais de um milhar de aves de diversas espécies, destacando-se aquelas com um estatuto de conservação mais desfavorável, nomeadamente: Cegonha-preta (Ciconia nigra), Pato-de-bico-vermelho (Netta rufina), Águia-pesqueira (Pandion haliaetus), Sisão (Tetrax tetrax), Chilreta (Sterna albifrons) e Tagaz (Sterna nilotica). Acresce que coincidiu com o início da época de caça, quando o local é procurado como refúgio pelas aves que nidificam na zona envolvente, daí resultando prejuízos óbvios. Desta forma a reedição do festival estará de novo em claro conflito com a legislação portuguesa, ao violar a Directiva Aves.

 

A somar à perturbação extrema causada pelo ruído e pela iluminação, o palco principal e diversas tendas foram instaladas numa das ilhas que vem sendo objecto de gestão de habitat tendo em vista a conservação de espécies de aves ameaçadas, acção da responsabilidade da SPEA – Sociedade para o Estudo das Aves e do PNSSM – Parque Natural da Serra de S. Mamede. Apesar de não se terem registado danos significativos na vegetação, o espaço ficou repleto de dejectos, o que impediu a realização de uma actividade de voluntariado agendada pela SPEA para o Outono de 2005.

 

Além da eventual degradação da qualidade da água, o espaço utilizado e a área envolvente ficaram manchados por diversos tipos de resíduos, estacas semi-enterradas, buracos abertos e dezenas de placas de sinalização rodoviária com a marca da organização.

 

Os benefícios económicos para a região foram praticamente inexistentes, tendo-se traduzido apenas num efémero acréscimo de movimento nos transportes em táxi e nalguns estabelecimentos comerciais e de restauração.

 

Elvas, 30 de Janeiro de 2007.

 

 

Notas para os editores:

• As IBAs (Important Bird Areas) – O nome IBA refere-se a uma Área Importante para as Aves e a sigla deriva do Inglês Important Bird Areas. As Áreas Importantes para as Aves são áreas designadas segundo critérios objectivos definidos pela BirdLife International, de acordo com o estatuto de ameaça das aves selvagens. As IBAs no seu conjunto formam uma rede vital para a avifauna mundial. Esta rede pode ser considerada como o mínimo essencial para assegurar a sobrevivência dessas espécies e dos seus habitats. É esta a base do trabalho da SPEA e da BirdLife International e o critério que define as actividades prioritárias de conservação. IBA da Albufeira do Caia http://www.spea.pt/IBA/ibas/45.html

  • Os SICs (Sitio de Interesse Comunitário) – Em 1992, os estados membros da União Europeia aprovaram unanimemente a Directiva Habitats (92/43/EEC), promovendo assim a protecção do património natural da Comunidade Europeia. Esta Directiva complementa a Directiva Aves (79/409/EEC), que promove a conservação das aves de 1979. Ambas as Directivas foram transpostas para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro.