Índice de Risco de Incêndio Não é Divulgado

Muitos incêndios ocorrem devido a comportamentos negligentes no interior ou junto aos espaços florestais, essencialmente quando as condições climatéricas e o estado da vegetação se conjugam levando a que esses comportamentos originem grandes incêndios.

 

O risco de incêndio numa área florestal aumenta sobretudo com calor intenso (temperaturas acima dos 30ºC), secura do ar e da biomassa combustível (baixa humidade relativa <30%) e vento moderado a forte (velocidade >20/30 km/h). 

 

Para sabermos o nível potencial de ocorrência de um incêndio, é calculado o Índice de Risco de Incêndio que estabelece o risco diário de ocorrência de incêndios florestais (Reduzido-1; Moderado-2; Elevado-3; Muito Elevado-4; e Máximo-5), conjugando a informação meteorológica, com o estado de secura dos combustíveis e o histórico de ocorrências, entre outros.

 

A colaboração de toda a sociedade na prevenção dos comportamentos negligentes é fundamental, sendo que actualmente a lei já proíbe muitos destes actos no período crítico (Julhos, Agosto e Setembro) ou desde que o risco de incêndio seja muito elevado ou máximo. A divulgação do Índice de Risco de Incêndio Diário, da responsabilidade da Agência de Prevenção de Incêndios Florestais, torna-se fundamental para que todos os cidadãos e diversas entidades locais estejam conscientes da perigosidade acrescida existente em determinados períodos e regiões.

 

No entanto, apesar do previsto no Decreto-Lei nº156/2004 de 30 de Junho e já anteriormente na Resolução de Conselho de Ministros nº64/2003 de 30 de Abril, o Índice de Risco de Incêndio Diário não foi divulgado no ano passado nem tem sido divulgado no presente ano.

 

Assim, a QUERCUS espera que nos próximos dias a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais divulgue, através dos meios de comunicação social, o Índice de Risco de Incêndio Diário, principalmente quando for elevado, muito elevado ou máximo. Esta informação poderá ser fundamental para que os cidadãos se apercebam melhor do risco que poderá constituir o desenvolvimento de determinadas actividades e comportamentos que envolvem a utilização de fogo. 

 

Esperamos que, ao contrário do ocorrido em 2003, ao longo do Verão de 2004 e sempre que se justifique, este Índice seja efectivamente divulgado e constitua assim um contributo que apoie e incentive a colaboração e o envolvimento que se pretende de todos os cidadãos. 

 

Lisboa, 23 de Julho de 2004

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

 

 

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