Nova Setúbal: Tribunal de Contas e administração central confirmam e expandem argumentos contra mega-urbanização

A Câmara Municipal de Setúbal promoveu nos últimos anos o desenvolvimento e a tentativa de ratificação pela administração regional, central e pelo Governo de um Plano de Pormenor que envolve a viabilização de uma mega-urbanização para cerca de trinta mil habitantes a Este da cidade de Setúbal, vulgarmente conhecida por “Nova Setúbal”, conduzindo à destruição de centenas de sobreiros e à construção de um pretenso complexo desportivo envolvendo a edificação de um estádio municipal e indirectamente a destruição do actual Estádio do Bonfim para ser ocupado por habitação e serviços.

 

A Quercus- Associação Nacional de Conservação da Natureza e um grupo de cidadãos de Setúbal, apresentaram em 12/03/03, um pedido de Inspecção/ Fiscalização sobre o Plano Pormenor da Quinta do Vale da Rosa e da zona oriental de Setúbal , conhecido como “Projecto Nova Setúbal,” dirigido ao Ministro das Cidades Ordenamento do Território e Ambiente, à Inspecção Geral da Administração do Território e à Direcção Geral das Florestas.

 

Tal foi efectuado pelas seguintes razões:

 

1º - Por entendermos que este projecto, surgido de um Protocolo entre a CMS e a PLURIPAR SGPS, configura um negócio de contornos pouco claros, e lesivo do interesse público. Nomeadamente a mudança, aparentemente “à medida”, do estatuto dos terrenos em causa, de loteamento industrial para área habitacional.

 

2º - Por constituir uma grave entorse ao planeamento urbano do município, com repercussões gravosas a nível do seu desenvolvimento sustentado.

 

3º - Por constituir um enorme e desnecessário encargo financeiro para o município e para o erário público (numa autarquia à beira da falência e numa cidade com problemas estruturais tão graves e tão carente de equipamentos sociais).

 

Repare-se que do valor global de 54.216.837 euros que consta do Plano de Financiamento do Plano Pormenor, e que corresponde aos custos da urbanização geral, parques, zonas verdes e equipamentos, 40.508.873,62 euros (25.175.826 euros – Município de Setúbal, 15.333.047 – organismos públicos) serão custeados pelo erário público e apenas 12.295 368 euros pelos privados. 

 

4º - Por se afirmar como um flagrante atropelo da “Lei do Montado”.

 

5º - Por apresentar conflitos de interesse óbvios. Recordemos que o anterior Presidente do VFC, assumia em simultâneo, as funções de assessor jurídico da presidência da Câmara na área do Urbanismo e, na qualidade de Presidente do Clube e da Sociedade Anónima Desportiva, era parte interessada nos negócios jurídicos que emergiriam da demolição do actual Estádio do Bonfim e dos terrenos da chamada cidade desportiva, prevista no Plano Pormenor. Era também, o caso de um administrador de uma empresa (Setusado 2001), ligada ao consórcio beneficiado com o Plano Pormenor (a Pluripar SGPS), que era, ao mesmo tempo, elemento destacado designado pela CMS no âmbito do projecto POLIS, e ao mesmo tempo, Vice-presidente do VFC e administrador da sua SAD.

 

6º- Por apresentar um falso carácter filantrópico. Com efeito, a PLURIPAR propunha-se “oferecer” o estádio ao Município (que em seguida o entregaria ao VFC) no valor de 2.200.000 contos (10.970.550 euros), mas, curiosamente, sendo beneficiada de uma redução equivalente no montante das taxas e licenças que lhe seriam aplicadas no âmbito das operações de urbanização e de edificação.

 

No final passado mês de Julho, a Quercus teve acesso a uma resolução do Tribunal de Contas datada de 21 de Maio deste ano, que após uma série de considerações legais, considera o Protocolo como patologia jurídica de negotium, afirmando-o como título jurídico inadequado para o fim querido entre as partes, posicionando-o a um nível infra ou para jurídico e como um acto não expresso ou especificamente regulado pelo direito (note-se que um dos argumentos utilizados pelo actual executivo para aceitar este projecto, era a existência de um compromisso assumido pelo anterior, do qual não podia recuar). 

 

No entanto, a resolução é bem clara quando afirma, citamos: “…não há qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade da submissão do “protocolo” à fiscalização prévia deste Tribunal, pois (…) é irrelevante a denominação que as partes lhe atribuem, desde que haja despesa e aquisição de bens e serviços ou qualquer outra aquisição patrimonial – cfr art 46º, nº1, al. b) da Lei nº 98/97, de 26/08 “ vide Acórdão nº 41/40, de 23/03/ 04 – 1ª S/SS”

 

Finalmente as conclusões finais da resolução explicitam que: 

 

“Em face do acima exposto, conclui-se que o presente protocolo se encontra ferido de ilegalidade em duas vertentes, senão vejamos:

 

- Estabelece uma redução das taxas urbanísticas legalmente devidas pela realização das operações urbanísticas levadas a cabo por um particular, no caso, a PLURIPAR SGPS com violação do disposto nos arts. 16º, als c) e d) e arts 4º nº 2 e 19º als a) e b) da Lei nº 42/98 de 06/08, arts 3º e 116º do DL nº 555/99, de 16/12, art. 53º, nº2, al.h) da Lei nº 169/99, de 18/09 e art.30º, nº2 do DL nº 398/98, de 17/02).

 

- Prevê a realização de uma obra que configura uma empreitada de obra pública dada a respectiva despesa ser assumida e paga pela autarquia e, não obstante subtrai-se ás normas concursais que regulam a realização das despesas públicas (DL 59/99, de 02/03) e, ainda à fiscalização prévia do Tribunal de Contas (artº46º da lei de 98/97 de 26/08).”

 

O Plano de Pormenor relativo à Nova Setúbal teve parecer desfavorável da Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), em virtude de não reunir condições para ser submetido a ratificação pelo Governo, que se prendem, precisamente com a falta de mecanismos de perequação de benefícios e encargos, tal como a Quercus e diversos cidadãos de Setúbal sempre mencionaram.

 

Neste contexto, deverá ser absolutamente claro que o caminho para o futuro de Setúbal deve ser o de um projecto que aposte na qualidade de vida, num desenvolvimento sustentável, discutido com os munícipes, sem estar submetido a negócios circunstanciais que ferem a legalidade e que não se fundam nas raízes de um desejável processo de planeamento.

 

A modificação/actualização do Plano Director Municipal de Setúbal deve assim ser ponderada, cuidada e baseada em princípios diferentes que infelizmente têm sido a base de decisão de todas as forças partidárias que ao longo dos últimos anos têm feito parte do executivo camarário de Setúbal.

 

Setúbal, 26 de Agosto de 2004

 

 

 

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