Prospeção de lítio: Quercus alerta que 5 meses são insuficientes para efetuar Avaliação Ambiental Estratégica

  Imagem: jornaldenegocios.pt

 

A Quercus considera positiva a abertura do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) das áreas a submeter a procedimento concursal para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de lítio (Despacho n.º 1522/2021 do Secretário de Estado Adjunto e da Energia).

Não obstante, a Quercus considera profundamente errada a definição de um prazo de cinco meses para conclusão de todo o procedimento, prazo este que, de tão limitado que é vai potenciar uma avaliação espartilhada, fomentando a subavaliação e eventualmente o erro.

 

Assim, a Quercus exige que neste procedimento de Avaliação Ambiental sejam seguidas as principais orientações nacionais em matéria de AAE, adotando o “Guia de melhores práticas para Avaliação Ambiental Estratégica” da Agência Portuguesa do Ambiente, que os termos de execução da AAE como uma avaliação de carácter estratégico, promove as técnicas mais frequentemente utilizadas, assegurando a conformidade com a legislação europeia e portuguesa.

 

Neste contexto, é oportuno referir algumas as fragilidades identificadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, que são fundamentais evitar neste processo:

  • - Apesar da preocupação em cumprir os requisitos legais em vigor, nem sempre se recorreu a boas práticas;
  • - Falta de orientações de dimensão estratégica por parte de Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) considerados nos estudos;
  • - Grande parte das avaliações ambientais seguiu uma abordagem tradicional de Avaliação de Impacte Ambiental, ao contrário das recomendações de boa prática;
  • - Dificuldades no acesso à informação sobre AAE, nomeadamente a ausência ou dispersão no registo de planos e programas, particularmente evidente no caso dos IGT.

 

A Quercus aguardará o desenvolvimento deste procedimento de Avaliação Ambiental, na expectativa de poder contribuir ativamente, de acordo com o instituído no ponto 6 do Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007 de 15 de Junho.

 

Lisboa, 11 de fevereiro de 2021

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

 

 

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