Quercus considera inaceitável a inexistência de Planos de Ação de Ruído para a Ponte 25 de Abril e Ponte Vasco da Gama

Intervenção de manutenção em curso na Ponte 25 de Abril não resolve os elevados níveis de emissões sonoras que afetam diariamente mais de 180.000 pessoas na área metropolitana de Lisboa

 

Nove anos depois de aprovado o Mapa Estratégico de Ruido da Ponte 25 de Abril, e três anos e meio após a aprovação do Mapa de Estratégico de Ruído da Ponte Vasco da Gama, ainda não foram elaborados (e aprovados) os respetivos Planos de Ação exigidos pelo Regulamento Geral do Ruído (Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro) e na Directiva 2002/49/CE de 25 de Junho de 2002. A Quercus considera que a empresa concessionária, Lusoponte, está em incumprimento grave da Lei Nacional e da Directiva Europeia.

 

A Quercus, no momento em que teve início a maior intervenção de reparação e manutenção na Ponte 25 de Abril dos últimos 20 anos, vem denunciar a insuficiência da mesma e a grave lacuna no que deveria ser uma intervenção que contemplasse também a diminuição e mitigação dos elevados níveis de emissões sonoras da Ponte 25 de Abril.

 

A Directiva Europeia relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (transposta para direito nacional no Decreto-Lei n.º 146/2006 de 31 de Julho) prevê e exige (artigo 7.º e 8.º) a obrigatoriedade dos Estados-membros assegurarem, quer a elaboração de mapas estratégicos de ruído (até 30 de junho 2007), quer a definição de planos de ação destinados a gerir os efeitos do ruido (até 18 de julho de 2008).

 

O Regulamento Geral de Ruído indica expressamente, no artigo 19.º, que as infra-estruturas de transporte, novas ou em exploração, estão sujeitas aos valores limite fixados no artigo 11.º, ou seja, as zonas mistas não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A) Lden, e superior a 55 dB(A) Ln; as zonas sensíveis não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A) Lden, e superior a 45 dB(A) Ln.

 

 

Ponte 25 de Abril e Ponte Vasco da Gama

 

A Quercus voltou a consultar o sítio eletrónico da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no sentido de perceber se existem avanços no que respeita ao cumprimento (incumprimento) da lei vigente sobre ruído, e respetivas emissões de ruido da Ponte 25 de Abril e Ponte Vasco da Gama, ambos da responsabilidade da empresa concessionária, Lusoponte.

 

O Mapa Estratégico de Ruído da Ponte 25 de Abril assume desde logo que, “A Ponte 25 de Abril constitui uma via muito importante de tráfego rodo-ferroviário (…), que se desenvolve em zona com densidade populacional elevada, pelo que se coloca a necessidade de análise cuidada das implicações em termos de afectação ambiental; entre os diversos factores de afectação, o ruído assume importância muito relevante.”

 

Do mesmo modo, as considerações efetuadas para a Ponte 25 de Abril podem e devem estendem-se à Ponte Vasco da Gama, ao que acresce a elevada sensibilidade ecológica e ambiental do Estuário do Tejo, na zona do Montijo e Alcochete.

 

Relativamente ao Mapa Estratégico de Ruido da Ponte 25 de Abril, é identificada uma “singularidade específica” (e relevante), a existência da grelhagem do tabuleiro da ponte. É também facilmente percetível que a existência da grelhagem central do tabuleiro é a característica da Ponte que mais contribui para os elevados níveis de emissões sonoras da ponte, ao que designaram genericamente “Efeito de Ponte”, o que se entende como uma tentativa de estabelecer um patamar mínimo de emissões sonoras do qual não é possível baixar.

 

É possível verificar que diariamente cerca de 100.520 pessoas estão expostas às emissões de ruído da Ponte 25 de Abril, e cerca de 80.000 pessoas na Ponte Vasco da Gama, sendo que destas, entre 928 e 6.218 pessoas estão expostas a ruído em que é excedido Lden= 65 dB(A); e 928 e 8.538 pessoas estão expostas a ruído em que é excedido Ln= 55 dB(A), nas duas pontes em análise..

 

 

A Lusoponte espera silenciosamente o fim da concessão da Ponte 25 de Abril para fugir às suas responsabilidades

 

Adicionalmente à análise anterior, é no entender da Quercus inaceitável a não existência dos Planos de Ação que deveriam ter resultado dos Mapas Estratégicos de Ruído de cada ponte, sendo que esta obrigatoriedade deveria ser assegurada pela APA.

 

É oportuno relembrar que, de acordo com notícia veiculada (Jornal Sol) a consultora americana Parsons, reitera em proposta informal que “o problema do ruído (na Ponte 25 de Abril)só poderá ser resolvido substituindo todo o pavimento, tirando todas as vigas, e colocando uma laje sem grelhas. Mas era preciso mais: implicava a estabilização da obra ao vento com vigas de rigidez.”

 

A Quercus entende que, a Lusoponte não pode continuar a fugir às suas responsabilidades. A inação sobre estas questões, para além de continuar a afetar negativamente os habitantes vizinhos das pontes, irá premiar a Lusoponte aquando o término do atual contrato de concessão da Ponte 25 de Abril(após 24 de março de 2030), uma vez que ao não cumprir com as suas obrigações, estas passaram para a responsabilidade do Estado, e o futuro concessionário ganhará posição negocial.

 

A Quercus entende que esta é a principal razão pela qual o Mapa Estratégico de Ruido da Ponte 25 de Abril, elaborado em 2009 nunca deu origem a um Plano de Ação, uma vez que este teria de conter obrigatoriamente a intervenção no tabuleiro, intervenção esta que a Lusoponte irresponsavelmente pretende debandar.

 

No que respeita à Ponte Vasco da Gama, o Plano de Ação é também ele urgente, e por tal incompreensivelmente inexistente, considerando os graves efeitos das emissões sonoras nas populações expostas.

 

A Quercus não pode deixar de responsabilizar a APA pela inação na exigência do cumprimento da lei nestas duas infraestruturas rodoviárias estruturantes, e exige que sejam tomadas todas as medidas e ações para a salvaguarda do ambiente e da saúde da população exposta às emissões de ruído das pontes.

 

À Lusoponte, a Quercus exige o cumprimento integral das suas obrigações e responsabilidades, sem subterfúgios e esquecimentos seletivos.

 

Na defesa do ambiente e da saúde e bem-estar das populações expostas, a Quercus tomará todas as ações que considere necessárias e imprescindíveis para obrigar a Lusoponte a cumprir o Regulamento Geral do Ruido e a Diretiva Europeia 2002/49/CE, não excluindo o recurso aos tribunais e às Instituições Internacionais.

 

 

Lisboa, 23 de janeiro de 2019

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

 

 

 

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