PONG-Pesca pede respeito pelos pareceres científicos e apela à aprovação um plano de recuperação da sardinha ibérica

Hoje o Conselho Internacional para a Exploração dos Mares (CIEM, em inglês, ICES) divulgou o parecer científico sobre a pesca da sardinha ibérica para 2019, onde recomenda captura zero para o próximo ano*.

 

 

Perante este desenvolvimento, a PONG-Pesca – Plataforma de Organizações Não Governamentais Portuguesas sobre a Pesca** declara:

 

- O ICES e as instituições que para ele contribuem merecem a total confiança da PONG-Pesca e é essencial que continuem a ter as melhores condições possíveis para desenvolverem o seu trabalho.

 

- A continuidade da recomendação de captura zero deve-se a um simples facto: apesar do aumento de biomassa registado nos cruzeiros científicos mais recentes, o stock continua a níveis perigosamente inferiores aos que garantem a sua viabilidade do ponto de vista biológico e uma exploração sustentável do recurso.

 

- Neste momento, a pesca da sardinha ibérica não tem plano de gestão ou recuperação em vigor, avaliado pelo ICES como sendo precaucionário. Há um acordo sobre um plano de recuperação entre Portugal e Espanha, que recebeu várias críticas da parte da PONG-Pesca, nomeadamente pela reduzida relevância que é dada ao controlo de capturas durante vários anos e à proteção dos juvenis.

 

- Poderíamos, nesta altura, ter uma recomendação do ICES diferente, ao abrigo de um plano de recuperação que permitisse alguma captura, ainda que muito controlada, juntamente com outras medidas que permitissem dar ao stock as melhores condições possíveis para recuperar acima dos níveis biológicos de segurança, tão rapidamente quanto possível. Isso não acontece porque o plano de recuperação proposto por Portugal e Espanha foi, até ao momento, insuficientemente claro e completo para poder ser avaliado pelo ICES.

 

- A PONG-Pesca apela aos Governos dos dois países, bem como à Comissão Europeia, para tão rapidamente quanto possível submeterem para avaliação do ICES um plano de recuperação com elementos suficientes e com medidas suficientemente consolidados para irem ao encontro dos critérios estabelecidos por aquele organismo.

 

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Lisboa, 13 de julho de 2018

 

 

 

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