Quercus assinala Aniversário | Portugal atrasado um ano na transposição da Directiva de Responsabilidade Ambiental

Se até agora a Lei de Bases do Ambiente festejava sozinha o seu aniversário no mês de Abril, a partir deste ano, este mês passa a poder ser recordado por se completar também o aniversário do atraso na transposição da Directiva de Responsabilidade Ambiental (Directiva 2004/35/CE, de 21 de Abril). O seu prazo de transposição terminou em 30 de Abril de 2007, é um documento que permite colmatar uma lacuna importante na Política Comunitária Ambiental, na medida em que inexistia legislação aplicável em toda a UE que previsse a responsabilização efectiva dos autores de danos ambientais, reforçando a sua impunidade.

 

A Lei de Bases do Ambiente

 

No passado dia 7, esteve de parabéns a Lei de Bases do Ambiente, que fez 21 anos. Na década de 80, numa altura em que o Direito do Ambiente ainda dava os primeiros passos, esta Lei apresentou-se como um impulso generoso na concretização da nossa Constituição Ambiental. No entanto, e infelizmente, a generosidade de muitas das orientações desta Lei ficou-se pelas boas intenções, na medida em que algumas das suas matérias permanecem até hoje sem regulamentação.  

 

É o caso da Responsabilidade Civil Ambiental, sobre a qual a Lei de Bases do Ambiente estabeleceu directrizes importantes como a obrigação de indemnização, independentemente da culpa do agente (responsabilidade objectiva), e a obrigação de seguro de responsabilidade civil para as actividades que envolvam alto grau de risco para o Ambiente.

 

A Directiva da Responsabilidade Ambiental

 

Para além de uma Lei de Bases por regulamentar há mais de 20 anos, hoje é também dia de aniversário do atraso do Estado Português na transposição da Directiva 2004/35/CE, de 21 de Abril, relativa à Responsabilidade Ambiental em termos de Prevenção e Reparação de Danos Ambientais, cujo prazo de transposição terminou em 30 de Abril de 2007. 

 

Já por diversas vezes a Quercus procurou obter informações junto do Ministério do Ambiente quanto à previsão para a transposição da Directiva, sem nunca ter obtido uma resposta, mantendo-se também o silêncio do mesmo Ministério quanto às preocupações reveladas e posições assumidas pela Associação.

 

Os riscos da transposição e propostas da Quercus

 

São diversos os pontos da Directiva, nos quais a Quercus entende que há maior perigo de uma transposição incorrecta, considerando as “portas abertas” da Directiva, designadamente quanto ao âmbito das espécies e habitats protegidos, extensão da responsabilidade objectiva e caso particular dos organismos geneticamente modificados. 

 

Particular preocupação merece o facto de a Directiva deixar à escolha de cada Estado estabelecer ou não a obrigatoriedade de garantias financeiras. Quanto a este ponto, entende a Quercus que é imprescindível a obrigatoriedade de garantias financeiras, na medida em que uma eficaz reparação ambiental não pode ficar dependente do capital e património do agente poluidor, ainda para mais tendo em conta que a indústria nacional assenta, maioritariamente, em pequenas e médias empresas, e que a proporção da dimensão de um dano ambiental não é necessariamente a mesma que a da solvabilidade do operador. Entende, assim, a Quercus que o diploma de transposição deve especificar e regulamentar convenientemente as garantias financeiras que devem estar disponíveis para estes efeitos, e regulamentar a actividade de todas as entidades privadas e públicas intervenientes neste sector (v.g. Seguradoras, Bancos, entidades reguladoras e fiscalizadoras).  

 

Não obstante esta ser uma das “portas abertas” da Directiva que mais preocupação levantou na transposição nos outros Estados-Membros, o que é certo é que em Portugal esta “porta” está fechada pela Lei de Bases do Ambiente. Estando a Lei de Bases por regulamentar quanto a este aspecto da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil, já há mais de 20 anos, cumpre presentemente ao Estado não só transpor a Directiva de Responsabilidade Ambiental, como finalmente cumprir com as orientações estabelecidas pela referida Lei de Bases. Aliás, o Estado não tem outra alternativa senão transpor a Directiva dentro do que por esta é imposto, e respeitar a Lei de Bases em tudo no que a mesma for mais estrita e exigente. Se a Directiva não impõe a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil, a Lei de Bases é peremptória quanto a este aspecto, pelo que o diploma de transposição terá de cumprir também com as exigências daquela sob pena de inconstitucionalidade. 

 

O Ministério do Ambiente tem mantido “em segredo” todo o processo de transposição, ao arrepio de todas as regras de transparência e de participação das ONGAs e demais público nos processos legislativos, previstas designadamente na Convenção de Aarhus, de 1998, da qual Portugal é signatário. 

 

Gostaria por isso a Quercus que o Estado Português garantisse a participação das ONGAs e demais público, neste como em outros processos de transposição de Directivas e elaboração de legislação em matéria ambiental, ao abrigo designadamente do art. 8.º da referida Convenção, enquanto as opções ainda estiverem em aberto, sendo que com vista a tal participação, devem ser fixados prazos suficientes para uma participação efectiva; divulgadas propostas de legislação, ou colocadas à disposição do público por outros meios; devendo ainda ser dada oportunidade ao público de comentar, directamente ou através de órgãos consultivos representativos. 

 

 

Lisboa, 30 de Abril de 2008 

 

QUERCUS- Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

 

 

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