A verdade dos factos omitidos pelo presidente da Câmara de Tavira

O Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Eng.º Macário Correia, emitiu hoje uma nota de imprensa intitulada “O descrédito da QUERCUS”. Esta, pelas inverdades que contém, pela sua falta de rigor e pelas graves acusações que publicamente imputa à Quercus afecta de forma grave o bom nome desta Associação, razão pela qual a reposição da verdade dos factos se impõe.

 

I - Sobre o processo da Quercus contra o Município de Tavira

 

1 – A 19 de Agosto último, a Quercus emitiu um comunicado alertando que, junto à Quinta das Oliveiras, no Município de Tavira, se encontrava em execução a construção de um edifício de escritórios em solos da Reserva Agrícola Nacional, sem prévio licenciamento municipal.

 

Todavia, à vista de tudo e de todos, a obra continuou de uma forma impune.

 

Face ao desrespeito pelas mais elementares regras do direito do urbanismo e do ordenamento do território por parte de quem deveria actuar, o Presidente da Câmara Municipal de Tavira, e autor da nota à imprensa acima referida, levou a que a Quercus tenha decidido reagir judicialmente.

 

No mesmo dia 19 de Agosto, o Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Macário Correia, declarou à agência Lusa; “a obra em questão se encontrava licenciada e que não apresentava qualquer irregularidade” e “A Câmara não tem que embargar nada porque não há nada ilegal.”

 

2 - Assim, e com fundamento nestes factos, a Quercus, no passado dia 12 de Setembro de 2007, requereu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé o decretamento provisório de diversas providências cautelares, entre as quais, a paralização dos trabalhos em curso, bem como, que o TAF de Loulé intimasse o Município de Tavira a abster-se de legalizar a referida construção em virtude da sua legalização/licenciamento violar os Regimes Jurídicos da Reserva Agrícola Nacional e o das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola.

 

3 – No dia 13 de Setembro e apesar de ter conhecimento pela comunicação social de que a Quercus tinha interposto uma Providência Cautelar, o Presidente da Câmara, Macário Correia, emitiu o seguinte despacho “ Aprovado nas condições referidas.”, viabilizando o licenciamento da obra. Confirma-se assim, que o Eng.º Macário Correia efectuou falsas declarações para a comunicação social no passado dia 19 de Agosto.

 

4 – Em 20 de Setembro de 2007, o TAF de Loulé decretou provisoriamente as providências requeridas pela Quercus, ordenando a suspensão da execução da obra, intimando, simultaneamente, o Município de Tavira a abster-se de qualquer modo e a qualquer título de emitir acto administrativo de legalização/licenciamento da obra.

 

5 - Por Sentença de 27.03.2008, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé indeferiu o pedido de suspensão de eficácia do acto de licenciamento acima mencionado, tendo a Mma. Juiz dado como assente, a partir da sua visualização dos documentos de que a localização da obra se situa em área urbana ou urbanizável.

 

6 - Nesta Sentença, e não obstante os factos acima descritos, relativos à circunstância da obra estar a decorrer sem prévio licenciamento municipal com o conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Macário Correia, o que é dado como provado naquela peça processual, a Mma. Juiz considerou que a Câmara Municipal de Tavira já podia licenciar a obra.          

 

7 - Desta Sentença foi, pela Quercus, interposto no passado dia 18 de Abril recurso jurisdicional para o Tribunal Central Administrativo do Sul, encontrando-se a decorrer o prazo para o Município de Tavira e a empresa construtora responderem ao aludido recurso.

 

8 – A Quercus vai aguardar serenamente pelo decorrer do processo esperando que seja feita justiça após o recurso interposto e acção principal.

 

II – Sobre a Nota de Imprensa do Presidente da Câmara de Tavira, Macário Correia

 

A Quercus lamenta o comportamento do Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Macário Correia, que, omitindo a inexistência de qualquer decisão judicial que tenha declarado a conformidade da obra em questão com as normas legais em vigor, se apressou a emitir a nota de imprensa acima mencionada. Lamentamos ainda que faça referência a uma advogada que nunca colaborou nem colabora com a Quercus tentando passar a ideia errada de que esta é uma questão pessoal contra o Sr. Presidente da Câmara.

 

1 – Reconhecemos que possa ser incómodo para o actual Presidente da Câmara Municipal de Tavira e ex- Secretário de Estado do Ambiente, que uma Organização Não Governamental de Ambiente recorra a uma Acção Popular nos tribunais para tentar intimar o Município de Tavira a embargar uma obra ilegal, sem licença municipal, dada a manifesta falta de actuação da Câmara para embargar a obra.

 

2 – A Quercus não foi aliciada por ninguém, apenas actuou no intuito de promover a defesa do Direito ao Ambiente e do Ordenamento do Território envolvente ao Parque Natural da Ria Formosa, tendo o Tribunal dado razão inicialmente pelo que nos poderá ser dada razão na Acção Principal, a qual ainda não foi decidida.

 

3 – A pretensão de que o Presidente da Quercus apresentasse um pedido de desculpas público, por recorrer à via judicial para salvaguardar o Ordenamento do Território é no mínimo uma forma de pressão inaceitável numa democracia e à qual a Quercus não cede a bem da verdade dos factos.

 

Em caso de interesse podemos disponibilizar os documentos que provam os factos descritos e o modus operandi da Câmara Municipal de Tavira para viabilizar este empreendimento imobiliário.

 

 

Lisboa, 28 de Abril de 2008

 

A Direcção Nacional

 

 

 

Share

 

Quercus TV

 

 

                            

 

Mais vídeos aqui.

 

 

Quercus ANCN ® Todos os direitos reservados
Alojamento cedido por Iberweb