Estudo encomendado pelo Governo conclui que a incineração é muito mais cara do que a reciclagem e compostagem

Na sequência de um estudo elaborado pela Quercus que indicava que o tratamento dos resíduos urbanos através da reciclagem e da compostagem (tratamento mecânico e biológico) era um processo muito mais barato do que a incineração, o Ministério do Ambiente encomendou um estudo similar a uma universidade.

 

Esse estudo foi elaborado por uma equipa de 7 credenciados especialistas do Departamento de Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT/UNL) e concluiu que a incineração é muito mais cara, pois custa às autarquias cerca de 26,5 euros por tonelada, é enquanto que o tratamento mecânico e biológico custa apenas cerca de 16 euros por tonelada.

 

Este resultado confirma o estudo da Quercus de 2003, sendo os valores diferentes apenas porque o estudo da UNL não inclui alguns custos tais como o transporte.

 

Para além destes dois estudos, também um estudo realizado pela Hidroprojecto para a ERSUC (empresa que detém a concessão do sistema multimunicipal de tratamento dos resíduos urbanos dos distritos de Aveiro e Coimbra) e outro realizado pela AMTRES (Associação de Municípios de Cascais, Oeiras, Sintra e Mafra) já tinham chegado a idêntica conclusão.

 

Face a estes dados, torna-se ainda mais evidente que o projecto de instalar um incinerador na ERSUC seria um grave erro não só ambiental mas também económico, penalizando as autarquias que teriam assim de suportar elevadas tarifas para o tratamento dos seus resíduos urbanos.

 

O estudo não incluiu os custos de transporte dos resíduos, o que no caso da ERSUC iria penalizar ainda mais a opção pela incineração, uma vez que se trata de um sistema com uma enorme área (cerca de 7000 km2) que obrigaria a grandes custos de transporte para uma solução centralizada, como obrigatoriamente tem de ser a incineração, ao contrário do tratamento mecânico e biológico, que pode funcionar em unidades descentralizadas reduzindo assim drasticamente os custos de transporte. Não é por acaso que a ERSUC tem neste momento três aterros geograficamente afastados.

 

O estudo não refere também que, de acordo com a Estratégia para os Resíduos Urbanos Biodegradáveis, o Ministério do Ambiente prevê o financiamento da incineração em apenas 25%, enquanto que o tratamento mecânico e biológico (MBT) terá um apoio de 75%, tornando este processo ainda mais vantajoso em relação à incineração.

 

O estudo apresenta também outras conclusões de extrema relevância, tais como:

 

- Os custos de investimento da incineração são sensivelmente o dobro dos do tratamento mecânico e biológico. (pág. 32)

 

- “A inclusão de tratamentos mecânicos e biológicos, dadas as receitas que potenciam, pode ser economicamente atractiva, em qualquer cenário, para além de permitir consubstanciar aspectos importantes de estratégia de gestão de resíduos urbanos”. (pág. 35)

 

- Face ao novo contexto decorrente das políticas comunitárias sobre resíduos e com a evolução que se verifica nas tecnologias de separação de materiais e de reciclagem, “é de admitir que, tendencialmente, a incineração isolada de resíduos indiferenciados, isto é, sem uma conveniente separação de materiais a montante (como o tratamento mecânico e biológico), venha a ser considerada como uma prática desadequada de gestão de resíduos”. (pág. 5)

 

- Devido à nova Directiva de Embalagens e Resíduos de Embalagem, a partir de 2011 “o esforço terá de recair na reciclagem material da maior parte dos resíduos de embalagem”. (pág. 5 do Anexo 1)

 

- Pelo facto de a Directiva sobre Energias Renováveis “estabelecer que a incineração de resíduos urbanos não separados não deve ser promovida num âmbito de um sistema de apoio às energias renováveis, se essa promoção puser em causa a hierarquia do tratamento dos resíduos”, a electricidade produzida num sistema em que ocorra a incineração de resíduos urbanos em bruto não pode beneficiar do preço da energia verde. Conclui também que a incineração de plásticos não é uma fonte de energia renovável. (pág. 5 do documento principal e pág. 11 do Anexo 1)

 

- “A incineração de resíduos é referida, no Anexo C da Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), enquanto processo capaz de produzir e libertar grandes quantidades de POPs. Essa Convenção reconhece que os POPs (nos quais se incluem as dioxinas) são perigosos para a saúde humana e o ambiente, devendo as suas emissões ser reduzidas ou eliminadas por completo”. (pág. 11 do Anexo 1) 

 

Estes resultados só podem ter uma leitura: a bem do ambiente e para não “esturrar” os limitados recursos financeiros das 36 autarquias do Litoral Centro, a ERSUC tem de abandonar o projecto de construir uma incineradora e avançar desde já com o tratamento mecânico e biológico.

 

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza 

Lisboa, 20 de Setembro de 2004

 

 

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