Nova lei proíbe venda de animais selvagens

Medida vai fazer diminuir a captura e o tráfico ilegal de animais selvagens

 

gaviao2A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza congratula-se com a publicação, hoje, da Lei n.º 95/2017, que vem proibir explicitamente a venda de animais selvagens através da internet. Com efeito, a Quercus tem recebido ao longo dos últimos anos centenas de denúncias que se relacionavam com este tipo de vendas, muitas delas certamente ilegais pois incidiam sobre espécies da fauna selvagem do nosso país e nessa sequência têm alertado as autoridades competentes para estes casos e chamado a atenção ao para a profusão de vendas de animais selvagens através da internet, que crescia a um ritmo imparável.

 

Por outro lado, este tipo de comércio eletrónico tornava praticamente impossível a verificação da legalidade das transações e a verificação da origem dos animais, o que causava extremas dificuldades às autoridades na investigação dos inúmeros casos com que eram confrontados e pouca eficácia na responsabilização dos vendedores

 

A Quercus considera que a Lei hoje publicada irá diminuir de forma significativa a captura ilegal de animais selvagens em território nacional e estrangeiro, destinados à venda ilegal, e recorda que é muito frequente que a venda de animais selvagens se baseie em práticas ilegais de tráfico de animais, um dos negócios ilegais mais rentáveis da atualidade e que segundo a Comissão Europeia gera lucros ilegais entre 8 a 20 bilhões de euros. Nos centros de recuperação de fauna selvagem da Quercus dão entrada anualmente centenas de animais selvagens apreendidos pelas autoridades, cerca de 15% do total de entradas são provenientes de cativeiro ilegal.

 

A Quercus considera que a nova Lei terá também efeitos positivos na prevenção da introdução de espécies exóticas invasoras no nosso país, uma das principais ameaças à biodiversidade em Portugal e no mundo, e espera que os cidadãos e as autoridades se mantenham vigilantes relativamente à aplicação da legislação agora aprovada, denunciando e agindo firmemente nos casos detetados.

 

Esta lei entra em vigor amanhã.

 

 


« (...) Artigo 55.º
Proibição de venda na Internet de animais selvagens
1 - Os animais selvagens não podem ser publicitados ou vendidos através da Internet, designadamente através de quaisquer portais ou plataformas, de caráter geral ou específicos para este tipo de venda, mesmo que sujeitas a registo prévio de utilizadores ou de acesso restrito.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a existência de sítios de Internet de entidades comercializadoras de animais selvagens, desde que não disponibilizem quaisquer funcionalidades que permitam a venda através da Internet.
3 - A compra e venda de animais selvagens é feita exclusivamente nas condições legalmente previstas para o efeito, não podendo estes, em qualquer caso, ser expostos em montras ou vitrinas que confrontem com espaços exteriores à loja, permitindo que sejam visíveis fora desta.
(...) Artigo 68.º
Contraordenações (...)
2 - Constituem contraordenações puníveis pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária com coima cujo montante mínimo é de (euro) 500 e o máximo de (euro) 3 740:
(...)
h) A publicidade ou venda de animais selvagens em contrariedade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 55.º
(...) Artigo 70.º
[...]
1 - Compete à DGAV e aos órgãos de polícia criminal a instrução dos processos de contraordenação.
2 - Compete ao diretor-geral de Alimentação e Veterinária ou ao diretor do respetivo órgão de polícia criminal a aplicação das coimas e das sanções acessórias.»

 

 

A Direção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

 

 

 

 

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