Governo cria "via verde" para (ir)responsabilidade ambiental

poluiçãoNova legislação em vigor suspende todos os procedimentos contraordenacionais instaurados contra cerca de 3000 estabelecimentos e explorações que atuam à margem da Lei. Em causa um regime extraordinário pouco transparente que institucionaliza a concorrência desleal e ignora todas as garantias de proteção ambiental.


A entrada em vigor, no início do ano, do Decreto-Lei nº 165/2014 veio criar um regime extraordinário de regularização da atividade de estabelecimentos e explorações sem licença, em geral empresas altamente poluidoras ou negligentes no cumprimento das normas ambientais. Uma iniciativa, segundo o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, justificada pela "necessidade de criação de um contexto favorável ao investimento e à criação de emprego", mas que apenas vem confirmar a falta de vontade política para dotar o País de um regime devidamente regulamentado e eficaz de responsabilidade ambiental.

A prová-lo está o facto de a Portaria que o regulamenta (Portaria 68/2015, de 09 de Março) prever, no seu anexo VI, que estas "regularizações extraordinárias" tenham a responsabilidade ambiental "assegurada" através de um simples termo, mediante o qual os requerentes declaram conhecer e adotar as regras ambientais e medidas necessárias à prevenção e reparação de danos.

Tendo apresentado alertas recorrentes quanto à má condução de todo este processo, a Quercus considera igualmente grave a decisão do Governo de suspender, no decorrer do processo de regularização, todos os procedimentos contraordenacionais que impendem sobre as unidades infratoras. Tal medida constitui um incentivo e um favorecimento inaceitáveis para as empresas que atuam à margem da Lei, em clara violação das normas ambientais, urbanísticas e de gestão do território.

A responsabilização civil subjetiva e objetiva dos operadores-poluidores é essencial para prevenir a ocorrência de danos e crimes ambientais e representa, pelo efeito dissuasor das contraordenações e das penas a aplicar, um instrumento fundamental para diminuir os riscos e a quantidade de atividades empresariais desenvolvidas de forma ilegal. Porém, seis anos depois da entrada em vigor da Lei sobre Responsabilidade Ambiental, o Governo ainda não fixou, por portaria, limites mínimos para os montantes das garantias financeiras que os operadores têm de realizar, nem definiu nenhuma linha de orientação quanto à constituição das mesmas.

A Quercus tem constatado e alertado repetidamente para a falta de aplicação da Lei e para a ausência de fiscalização, que deveria ser exercida pela IGAMAOT, a APA e o SEPNA. A singularidade de ver um Governo implementar um regime "urgente"  e extraordinário de regularização e de licenciamento que, para além de opaco, favorece os operadores poluidores, institucionaliza a concorrência desleal e ignora as garantias de proteção ambiental, é pois o corolário de uma política de absoluto esvaziamento da aplicação das normas ambientais.

Assim, cerca de 3000 estabelecimentos e explorações vão beneficiar economicamente da sua situação irregular, concorrendo de forma desleal com os operadores que cumpriram com todas as obrigações legais e efetuaram os investimentos exigidos em matéria ambiental. Perante a falta de transparência nas decisões e a gravidade da falta de regulamentação do regime de responsabilidade ambiental em vigor, impõe-se cada vez mais uma explicação cabal por parte do Governo e das entidades competentes sobre todas estas questões, as prioridades políticas e os interesses a salvaguardar.

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